ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 543/2026 - DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO VALORIZAÇÃO E COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO EM ITAITUBA, COM ÊNFASE EM MECANISMOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E PROGRAMA DE RECONHECIMENTO POR RESULTADOS EDUCACIONAIS
DECRETO MUNICIPAL Nº 543/2026.
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO VALORIZAÇÃO E COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO EM ITAITUBA, COM ÊNFASE EM MECANISMOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E PROGRAMA DE RECONHECIMENTO POR RESULTADOS EDUCACIONAIS, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NICODEMOS ALVES DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itaituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 205 e art. 211 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações voltadas à alfabetização na idade certa;
CONSIDERANDO a importância da valorização dos profissionais da educação como estratégia para melhoria dos indicadores educacionais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Itaituba, a implementação do Projeto “Valorização e Compromisso com a Alfabetização em Itaituba”, com a finalidade de promover a alfabetização na idade certa, elevar os indicadores educacionais do município e fortalecer ações de reconhecimento e valorização por resultados educacionais.
Art. 2º O Projeto será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Diretoria de Ensino, Coordenação do Ensino Fundamental e do Departamento do Ciclo de Alfabetização.
Art. 3º São diretrizes do Projeto:
Promover a alfabetização dos estudantes até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
Fortalecer as práticas pedagógicas no ciclo de alfabetização;
Instituir mecanismos de acompanhamento contínuo da aprendizagem;
Fomentar a melhoria dos indicadores educacionais do município;
Promover a valorização dos profissionais da educação com base no desempenho;
Instituir e executar programa de reconhecimento por resultados educacionais.
Art. 4º O Projeto será executado conforme planejamento, metas, critérios de avaliação, monitoramento e reconhecimento estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º O acompanhamento e a avaliação do Projeto serão realizados por meio de indicadores educacionais, avaliações periódicas, plataformas oficiais e demais instrumentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de reconhecimento institucional às unidades escolares e professores do 1º e 2º ano que se destacarem nos resultados educacionais.
Art. 7º O reconhecimento das unidades escolares e professores do 1º e 2º ano observará os critérios de desempenho estabelecidos no Projeto em anexo, considerando metas, indicadores e resultados de alfabetização e aprendizagem.
§1º As formas de reconhecimento poderão compreender certificação, medalhas, participação em ações formativas, disponibilização de materiais de apoio pedagógico, recursos tecnológicos educacionais, equipamentos pedagógicos e outras ações de valorização educacional, conforme categoria e critérios definidos no projeto em anexo.
§2º Os incentivos previstos nesse decreto, dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira, terão caráter eventual, não se incorporarão à remuneração e não gerarão reflexos financeiros permanentes.
Art. 8º As unidades escolares da rede municipal participarão das ações do Projeto, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada aos profissionais da educação, com foco na melhoria das práticas pedagógicas de alfabetização.
Art. 10 Para fins de reconhecimento previstos neste Decreto, serão considerados os resultados educacionais obtidos a partir do ano de 2024, observados os critérios e demais condições estabelecidas neste decreto.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITUBA, Estado do Pará, em 15 de setembro de 2026.
NICODEMOS ALVES DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Pará (www.diariomunicipal.com.br/famep), na página Oficial da Prefeitura Municipal de Itaituba-PA (www.itaituba.pa.gov.br) e Portal da Transparência.
ANEXO ÚNICO
PROJETO “VALORIZAÇÃO E COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO EM ITAITUBA”
I – APRESENTAÇÃO
O município de Itaituba, por meio da Secretaria Municipal de Educação, confirmas os avanços obtidos na alfabetização das crianças na idade certa, no entanto, ao considerar que o índice de Indicador Criança Alfabetizada – ICA/2024 e 2025 foram de 59,22% e de 66,0% consecutivamente, ainda se encontram abaixo da meta estabelecida em âmbito federal e estadual, reconhece os desafios ainda existentes nos indicadores educacionais, percebendo a necessidade de implementação de estratégias estruturadas voltadas ao fortalecimento das práticas pedagógicas, do acompanhamento da aprendizagem e da valorização institucional das unidades escolares e profissionais da educação
Nesse contexto, o presente projeto visa fortalecer o processo de alfabetização, promovendo o engajamento dos profissionais da educação, inclusive por meio de mecanismos estruturados de reconhecimento por resultados educacionais assegurando a melhoria da aprendizagem.
II – JUSTIFICATIVA
A alfabetização na idade certa é um dos principais indicadores de qualidade da educação básica. Embora o município apresente avanços, ainda há necessidade de intensificar ações que garantam o pleno desenvolvimento das competências de leitura e escrita dos estudantes.
Assim, o presente Projeto propõe ações voltadas ao monitoramento contínuo da aprendizagem, à formação continuada dos profissionais da educação e ao fortalecimento das práticas pedagógicas, estimulando o comprometimento coletivo das equipes escolares com a melhoria dos resultados educacionais.
III – ÁREA RESPONSÁVEL
3.1 Diretoria de Ensino
3.2 Diretoria de Administrativa
3.3 Coordenação do Ensino Fundamental
3.4 Departamento do Ciclo de Alfabetização
IV – OBJETIVO GERAL
Promover o fortalecimento das ações de alfabetização na idade certa, garantindo que os estudantes estejam alfabetizados até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
V – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
5.1 Estimular práticas pedagógicas eficazes;
5.2 Monitorar o desempenho dos estudantes;
5.3 Promover a corresponsabilidade entre professores e gestores;
5.4 Valorizar institucionalmente as unidades escolares e profissionais da educação.
5.5 Incentivar o alcance das metas educacionais;
5.6 Fortalecer o acompanhamento pedagógico;
VI – METAS DO ICA PROJETADA
64,12% em 2024;
67,2% EM 2025;
6.3 70,1% em 2026;
6.4 72,8% em 2027;
6.5 75,4% até 2028.
6.6 77,8% até 2028.
VII – CRONOGRAMA
Tabela 1 – Cronograma das atividades
|
Etapa |
Descrição |
Período |
|
01 |
Planejamento |
Janeiro e Fevereiro dos anos em curso |
|
02 |
Formação |
96 horas anuais |
|
03 |
Implementação e Monitoramento |
De janeiro a Dezembro |
|
04 |
Avaliação e Reconhecimento |
Primeiro Semestre do ano subsequente |
VIII – MONITORAMENTO
8.1 Plataformas oficiais (SISPAE, Plataforma Pará e PARC);
8.2 Avaliações periódicas;
8.3 Visitas técnicas;
8.4 Relatórios de acompanhamento;
8.5 Reuniões pedagógicas.
IX – AVALIAÇÃO
9.1 Percentual de alunos alfabetizados;
9.2 Desempenho em Língua Portuguesa e Matemática;
9.3 Evolução da leitura;
9.4 Engajamento dos profissionais.
X – RESULTADOS ESPERADOS
10.1 Elevação dos índices de alfabetização;
10.2 Melhoria no desempenho educacional;
10.3 Fortalecimento das práticas pedagógicas;
10.4 Maior engajamento dos profissionais;
10.5 Consolidação de cultura de monitoramento e resultados;
10.6 Ampliação do acompanhamento pedagógico;
XI – PROGRAMA DE RECONHECIMENTO POR RESULTADOS EDUCACIONAIS
O Programa de Reconhecimento por Resultados Educacionais tem como finalidade reconhecer e incentivar os profissionais da educação a alcançarem resultados expressivos na alfabetização. Professores do 1º ano serão homenageados a partir do resultado da Avaliação de Fluência Leitora (Entrada) realizada com os alunos do 2º ano ainda no primeiro bimestre, os professores do 2º ano após a avaliação de Fluência Leitora (Saída) e resultado do SISPAE.
11.1 – DEFINIÇÃO DOS PERFIS DE LEITURA
11.1.1 Pré-Leitor Nível 4: até 10 palavras;
11.1.2 Iniciante: leitura com decodificação;
11.1.3 Fluente: leitura com compreensão.
11.2 Tabela 2 – Metas de Desempenho (2º Ano Entrada)
|
Categoria |
Critério (%) |
Perfis |
|
Menção Honrosa |
≥ 80% |
Pré-Leitor Nível 4 + Iniciante + Fluente |
|
Ouro |
≥ 80% |
Iniciante + Fluente |
|
Diamante |
≥ 35% |
Fluente |
11.3 Tabela 3 - Fluência Leitora – (2º Ano Saída)
|
Categoria |
Critério |
Perfis |
|
Menção Honrosa |
≥ 80% |
Iniciante + Fluente |
|
Ouro |
60% a 79% |
Fluente |
|
Diamante |
≥ 80% |
Fluente |
|
SISPAE |
||
|
Categoria |
Critério |
Padrão |
|
Menção Honrosa |
≥ 80% |
Adequado + Avançado |
|
Ouro |
70% a 80% |
Avançado |
|
Diamante |
≥ 81% |
Avançado |
11.4 – REGRAS DE RECONHECIMENTO DO SISPAE
11.4.1 Menção Honrosa: qualquer avaliação;
11.4.2 Ouro/Diamante: pelo menos uma área;
11.5 Tabela 4 - RESUMIDA DO SISPAE
|
Categoria |
Língua Portuguesa (leitura) |
Língua Portuguesa (Escrita) |
Matemática |
|
Menção Honrosa |
≥ 80% Adequado/Avançado |
≥ 80% Adequado/Avançado |
≥ 80% Adequado/Avançado |
|
Ouro |
70% a 80% Avançado |
70% a 80% Avançado |
70% a 80% Avançado |
|
Diamante |
≥ 81% Avançado |
≥ 81% Avançado |
≥ 81% Avançado |
11.6 – CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO DA GESTÃO
A equipe gestora será reconhecida, em sua atuação ao atingir as metas mínimas estabelecidas nesse projeto, através da média das turmas nas avaliações de Fluência Leitora e SISPAE no segundo ano no primeiro bimestre e no final do ano letivo:
11.6.1 Metas na Avaliação de Fluência Leitora
|
Ano Escolar |
Meta Mínima |
Perfis de Leitura a Considerar na Soma |
|
2º Ano Entrada |
Mínimo de 80% dos alunos leitores. |
Soma dos estudantes nos perfis: Pré-Leitor Nível 4, Leitor Iniciante e Leitor Fluente. |
|
2º Ano Saída |
Mínimo de 80% dos alunos leitores. |
Soma dos estudantes nos perfis: Leitor Iniciante e Leitor Fluente. |
11.6.2 Metas no SISPAE (Língua Portuguesa e Matemática)
A escola deve atingir o seguinte percentual mínimo de alunos nos padrões de desempenho mais elevados, com a flexibilização de atingir a meta em pelo menos uma das áreas/componentes:
|
Avaliação |
Componente/Foco |
Meta Mínima |
Padrões de Desempenho a Considerar na Soma |
|
SISPAE |
Língua Portuguesa (Escrita OU Leitura) OU Matemática |
Mínimo de 80% dos alunos. |
Soma dos percentuais de estudantes nos padrões: Adequado e Avançado. |
XII – PREVISÃO DE RECURSOS PARA AÇÕES DE RECONHECIMENTO
12.1 Tabela 5 – Recursos para reconhecimento
|
Categoria |
Critério de Desempenho |
Formas de Reconhecimento |
|
Menção Honrosa |
Alcance das metas mínimas de alfabetização e aprendizagem estabelecidas pelo Projeto |
Certificação, medalha, reconhecimento institucional e participação em ações formativas |
|
Ouro |
Desempenho elevado nos indicadores educacionais definidos pelo Projeto |
Certificação, reconhecimento institucional, materiais de apoio pedagógico e recursos tecnológicos educacionais |
|
Diamante |
Desempenho de excelência nos indicadores de alfabetização e aprendizagem |
Certificação, reconhecimento institucional, equipamentos pedagógicos e tecnológicos, materiais de apoio educacional e participação em ações de valorização educacional |
XIII – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1 Os critérios poderão ser ajustados pela Secretaria Municipal de Educação, Mediante justificativa técnica;
13.2 Os resultados serão divulgados de forma transparente;
13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Itaituba-Pará, 15 setembro de 2026
Secretário(a) Municipal de Educação
Responsável Pelo Projeto
Publicado por:
Francildo Nerisson Ferreira Nunes
Código Identificador:2C2EBA43