ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.089, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A ZULEIDE SILVA DOS SANTOS MAIA E WILTON DA SILVA MAIA.

 

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua José do Patrocínio, nº 1487, entre Rua Bom Jardim e Rua Monte Alegre, Bairro Santo André, Zona Sul (a 38,10 metros da Rua Monte Alegre). Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente com Rua José do Patrocínio, medindo 09,81 metros; ao Norte, com Maria da Conceição Pinto Ferreira, medindo 30,18 metros; a Leste, com Evanilson da Silva Vasconcelos, medindo 09,69 metros; e ao Sul, com Jose Valdenilson Ferreira Mota, medindo 30,49 metros, com uma área total de 295,46m²”, em favor de ZULEIDE SILVA DOS SANTOS MAIA e WILTON DA SILVA MAIA, Análise de Projeto nº 0685/2025 - 1DOC/SEHAB.

 

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

 

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

 

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

 

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência. 


Publicado por:
Ayla Jayane de Lima Brazão
Código Identificador:2D6C61D0