ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ
Departamento de Recursos Humanos
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 983/2026-GP
PORTARIA Nº 983/2026 – GP
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidores para acompanhar e Fiscalizar a execução deste contrato.
CONTRATO Nº 20260177.
Ref. Pregão eletrônico nº 9.2025-020-PMJ.
Objeto Contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE NATUREZA FREQUENTE, INCLUSO MATERIAL E MÃO DE OBRA, RELATIVOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA OU CORRETIVA, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS NA UBS SANTA CLARA, JACUNDÁ-PA.
O SR. ITONIR APARECIDO TAVARES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, e a celebração de Contrato entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, como CONTRATANTE e CONSTRUTORA E TRANSPORTES GONÇALVES LTDA, como CONTRATADA.
RESOLVE:
Art 1º - Designar a servidora, DHENIFER THAMYRIS DA SILVA MOTA, portadora do CPF: 05*.***.***-33 atribuição de Gestora do Contrato e o servidor, IAGO MEIRELES QUARESMA, portador do CREA – Nº 151734507-3 e do CPF nº 70*.***.***-51, a atribuição de Fiscal do contrato nº 20260177, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 9.2025-020-PMJ, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º Compete à Gestora do Contrato:
I – Coordenar e acompanhar a execução administrativa dos contratos;
II – Promover a interlocução entre a Administração e a contratada, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais;
III – controlar a vigência contratual, prazos de execução, eventuais alterações, prorrogações, reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, quando cabíveis;
IV – Instruir os processos administrativos relacionados à execução contratual e encaminhá-los à autoridade competente;
V – Validar as informações e ocorrências registradas pela Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à regular execução contratual.
Art. 3º - Determinar que o Fiscal ora designado deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacundá, Estado do Pará, em 01 de setembro de 2026.
ITONIR APARECIDO TAVARES
Prefeitura Municipal de Jacundá
Publicado por:
Jose Ribamar da Costa Silva
Código Identificador:2FD55248