ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.099, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 19.051, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 19.051, de 29 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Avenida Pedro Gentil, nº 680, entre Rua Rosa Passos e Avenida Dom Frederico Costa, Bairro Santana, Zona Leste (a 130,46 metros da Avenida Dom Frederico Costa). Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente com Avenida Pedro Gentil, medindo 06,80 metros; a Leste, com Helena Marques Coelho, medindo 48,44 metros; ao Sul, com Luiz Carlos do Nascimento, medindo 07,10 metros; e a Oeste, com Miguel Magalhães Santos, medindo 48,54 metros, com uma área total de 336,78m²”, em favor de PAULO LOPES, Processo Administrativo nº 0323/2011 - SEHAB.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 19.051, de 29 de outubro de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por:
Ayla Jayane de Lima Brazão
Código Identificador:36E2B240