ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 028/2026-GPMSAGA.

DECRETO Nº 028/2026-GPMSAGA.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de direitos possessórios e benfeitorias, a área de terra rural que especifica, destinada à construção de Cemitério Municipal, e dá outras providências.

 

JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA, Prefeito do Município de São Geraldo do Araguaia - PA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 5º, alínea 'f', do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de expansão e ordenamento dos serviços funerários públicos na zona rural deste Município, em especial na Vila Dois Irmãos, visando atender de forma digna a população local;

 

CONSIDERANDO que a área selecionada apresenta condições técnicas, sanitárias e geográficas ideais para a implantação segura de uma necrópole, em respeito às normas ambientais vigentes;

 

CONSIDERANDO que o imóvel em questão não possui registro imobiliário formal (matrícula ou transcrição) no Cartório de Registro de Imóveis competente, configurando-se juridicamente como situação de posse exercida por particular;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de São Geraldo do Araguaia, Estado do Pará, os direitos possessórios legítimos, acessões e benfeitorias existentes sobre o imóvel rural, denominado de Lote 01- Quadra A, com área total de 1.555,64 ( um mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros) m² , situado na localidade Vila Dois Irmãos, zona rural deste Município, destinado exclusivamente à construção e instalação do Cemitério Municipal.

 

Art. 2º A área objeto deste Decreto é desprovida de registro imobiliário e possui a seguinte descrição perimétrica aproximada: 'Inicia-se o para quem de dentro do lote 01 olha para a RUA SEM DEMONINAÇÃO inicia-se a descrição no vértice P-01 na coordenada (EX: 753.270,4319 NY: 9.330.010,4734), no azimute de 227°11'33" com uma distância de 68,97 m de frente até o vértice P-02 de coordenada (EX: 753.219,8322 NY: 9.329.963,6054), confrontando com RUA SEM DEMONINAÇÃO, daí deflete à direita no azimute de 343°25'19" com uma distância de 7,73 m do lado direito até o vértice P-03 de coordenada (EX: 753.217,6268 NY: 9.329.971,0136), confrontando com ÁREA PARTICULAR - FAZENDA, daí deflete à direita no azimute de 10°34'49" com uma distância de 43,09 m do lado direito até o vértice P-04 de coordenada (EX: 753.225,5382 NY: 9.330.013,3688), confrontando com ÁREA PARTICULAR - FAZENDA, daí deflete à direita no azimute de 81°21'04" com uma distância de 7,91 m ao fundo até o vértice P-05 de coordenada (EX: 753.233,3567 NY: 9.330.014,5581), confrontando com ÁREA CEMITÉRIO, daí deflete à esquerda no azimute de 57°03'25" com uma distância de 26,82 m ao fundo até o vértice P-06 de coordenada (EX: 753.255,8632 NY: 9.330.029,1421), confrontando com ÁREA CEMITÉRIO, daí deflete à direita no azimute de 142°01'56" com uma distância de 23,68 m do lado esquerdo até o vértice P-01 de coordenada (EX: 753.270,4319 NY: 9.330.010,4734), confrontando com LOTE PARTICULAR, totalizando a área descrita no Artigo 1º deste normativo'.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do pagamento de indenizações sobre os direitos de posse e benfeitorias avaliadas correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente do Município, sob a rubrica 10.06.15.452.1209.1.058, Elemento despesa: 4.4.90.61

 

Art. 4º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a adotar as providências administrativas ou judiciais necessárias à efetivação da desapropriação, podendo invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941.

 

Art. 5º Os pagamentos das indenizações devidas serão condicionados à comprovação inequívoca do exercício da posse mansa, pacífica e exclusiva pelo legítimo detentor, mediante procedimento administrativo de justificação prévia perante a comissão municipal de avaliação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Geraldo do Araguaia - Pará, 28 de agosto de 2026.

 

JEFFERSON OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Lusilea da Silva Torquato
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