ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 032/2026 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, NO DISTRITO DE SANTA MARIA DO URUARÁ, MUNICÍPIO DE PRAINHA/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 032/2026-PMP/GP
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, NO DISTRITO DE SANTA MARIA DO URUARÁ, MUNICÍPIO DE PRAINHA/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Helena de Fátima Lopes Alves Cerqueira, PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PRAINHA, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo o Poder Público assegurar o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e qualificar a rede municipal de atenção básica à saúde, mediante a implantação de Unidade Básica de Saúde (UBS) destinada ao atendimento da população do Distrito de Santa Maria do Uruará;
CONSIDERANDO a autorização indicada na Portaria GM/MS nº 8.205, de 22 de setembro de 2025, para que o Município receba recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS), observadas as condições, metas, procedimentos e demais exigências do ato ministerial e dos instrumentos dele decorrentes;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2026082001;
CONSIDERANDO que a construção da UBS constitui obra de interesse coletivo e equipamento público essencial à prestação de serviço público de saúde;
CONSIDERANDO que o imóvel identificado neste Decreto é inicialmente adequado à implantação da UBS no Distrito de Santa Maria do Uruará, conforme relatório técnico de engenharia constante no processo administrativo nº 2026082001;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, especialmente quanto à desapropriação por utilidade pública, e a Lei Municipal nº 076/2015;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no Distrito de Santa Maria do Uruará, Município de Prainha, Estado do Pará, destinado à construção e implantação de Unidade Básica de Saúde – UBS.
§1º O imóvel de que trata o caput é assim identificado:
I - Localização: Distrito de Santa Maria do Uruará, Município de Prainha, Estado do Pará;
II - Distrito: 02;
III - Setor: 03;
IV - Quadra: 031;
V - Lote: 01
VI - área objeto da desapropriação: 1.948,87 m²;
VII - Perímetro (m): 177,48 m
VIII - descrição perimétrica: inicia-se no vértice M-01, de coordenadas N 9.762.498,99 m e E 207.087,46 m; deste ponto, segue confrontando com a Avenida Campos Sales, com azimute de 73°24'09" e distância de 40,43 m, até o vértice M-02, de coordenadas N 9.762.510,54 m e E 207.126,21 m; daí, segue confrontando com o Lote 02, com azimute de 167°05'15" e distância de 49,09 m, até o vértice M-03, de coordenadas N 9.762.462,69 m e E 207.137,18 m; em seguida, confrontando com o Lote 03, segue com azimute de 254°50'58" e distância de 39,91 m, até o vértice M-04, de coordenadas N 9.762.452,26 m e E 207.098,66 m; por fim, confrontando com a Travessa 04, segue com azimute de 346°31'19" e distância de 48,05 m, até retornar ao vértice M-01, ponto inicial da descrição do perímetro.
§ 2º As informações constantes do parágrafo anterior fundamentam-se no memorial descritivo e na planta de localização que integram este Decreto como Anexos I e II.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se exclusivamente, para os fins deste Decreto, à construção, implantação e funcionamento de Unidade Básica de Saúde (UBS), integrante da rede pública municipal de atenção básica à saúde.
Art. 3º A desapropriação prevista neste Decreto fundamenta-se na utilidade pública decorrente da necessidade de implantação de equipamento público de saúde, enquadrando-se, especialmente, na hipótese de construção de edifício público prevista no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A desapropriação será efetivada mediante justa e prévia indenização, ressalvada a composição amigável entre o Município e o proprietário ou demais interessados, observada a legislação aplicável.
Parágrafo único. O valor da indenização será apurado mediante avaliação administrativa elaborada por profissional, sem prejuízo da avaliação judicial e da complementação eventualmente devida, na hipótese de desapropriação judicial.
Art. 5º Fica a Procuradoria Jurídica do Município, ou órgão jurídico equivalente, autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação.
Art. 6º Fica declarada a urgência da desapropriação para os fins do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, em razão da necessidade de cumprimento do cronograma administrativo e físico-financeiro da obra de construção da UBS e da continuidade da política pública de ampliação da atenção básica à saúde.
Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, que poderão ser das destinadas à saúde pública, à atenção básica, à aquisição de imóveis e à execução de obras e instalações, observadas a disponibilidade financeira, a legislação orçamentária e as regras aplicáveis aos recursos vinculados.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Administração, ou órgão equivalente, providenciará:
I - a averbação ou o registro cabível perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, quando necessário;
II - a comunicação aos proprietários, possuidores e demais interessados identificados;
III - a manutenção do processo administrativo expropriatório devidamente instruído.
Art. 9º O presente Decreto terá eficácia pelo prazo legal aplicável à declaração de utilidade pública, devendo os atos necessários à efetivação da desapropriação ser praticados dentro desse período, sob pena de caducidade da declaração, conforme a legislação vigente.
Art. 10. Integram este Decreto, para todos os fins, desde que formalmente aprovados e assinados pelos responsáveis técnicos competentes:
I - Anexo I: memorial descritivo;
II - Anexo II: planta de localização;
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRAINHA/PA, em 14 de setembro de 2026.
HELENA DE FATIMA LOPES ALVES CERQUEIRA
Prefeita Municipal em Exercício
Publicado por:
Helen Cristina Torres Dos Santos
Código Identificador:396A0E1B