ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ

GABINETE DA PREFEITA

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 003/2024

DECRETO Nº 003/23, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

 

DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS MUNICIPAIS E ESTABELECE OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO NO ANO DE 2024, PARA CUMPRIMENTO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Nova Esperança do Piriá/PA, ALCINEIA DO SOCORRO CARMO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do município, e o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso XVIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, na Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, no art. 236 da Lei nº 8.112, de 8.112, de 11 de novembro de 1990, e na Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos da administração pública municipal direta e indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 13 de fevereiro, Carnaval (feriado nacional);

III - 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas; (ponto facultativo);

IV – 8 de março dia internacional da mulher (ponto facultativo);

V – 28 de março quinta-feira santa (ponto facultativo);

VI – 29 de março sexta-feira santa (feriado nacional);

VII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VIII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX – 30 de maio, Corpus Christi (feriado nacional);

X - 17 de julho dia do evangélico; (feriado municipal) Lei 260/19;

XI – 15 de agosto dia da adesão do Pará (feriado estadual) Lei Estadual 5.999/96

XI - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida/Criança (feriado nacional);

XIII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo) Decreto Federal 5.936/43;

XIV- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XV- 11 de novembro Nossa Senhora da Divina Providencia; (feriado municipal) Lei 315/22;

XVI - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XVII- 20 de novembro, dia da consciência negra (feriado nacional);

XVIII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

XVIII- 27 de dezembro aniversário do município de NEP. (feriado municipal) Lei 301/21;

Art. 2º - Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e do art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Art. 3º - Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados neste decreto, poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do agente público, nos seguintes termos:

I - Para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do cumprimento estabelecido pelo art. 1º deste decreto, a Gestão fará compensação mediante cronograma estabelecido pelo o órgão gestor, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

 

Publique-se; registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Esperança do Piriá, 02 de janeiro de 2024.

 

ALCINEIA DO SOCORRO CARMO DOS SANTOS

Prefeita Municipal

 

Publicado em 02 de janeiro de 2024, por.

 

JOYCIANNE DE CASTRO DE SOUZA

Secretária Municipal de Administração e Finanças


Publicado por:
Julio Cesar de Souza Santos
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