ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 197, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ATCA) NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA/PA, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ABAETETUBA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 791, de 09 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Abaetetuba para o quadriênio 2026–2029;
CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária (arts. 16, 17 e 18 da Lei nº 791/2025);
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes, alinhadas aos critérios do Selo UNICEF;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) no âmbito do PPA 2026–2029 do Município de Abaetetuba/PA.
Art. 2º A ATCA visa assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta mediante articulação intersetorial das políticas públicas.
Art. 3º O objetivo geral é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre a saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e segurança alimentar.
Art. 4º São objetivos específicos:
I - Fortalecer e consolidar políticas públicas municipais inclusivas e equitativas voltadas à infância e à adolescência;
II - Reduzir desigualdades sociais e econômicas de grupos em situação de maior vulnerabilidade;
III - Ampliar a qualidade e a cobertura universal dos serviços essenciais com atendimento humanizado;
IV - Fomentar a participação social e o protagonismo infantojuvenil;
V- Prevenir vulnerabilidades, violências, trabalho infantil e evasão escolar;
VI - Monitorar os indicadores do PPA e do Selo UNICEF.
Art. 5º A Agenda Transversal estrutura-se nos seguintes eixos prioritários:
I - Eixo 1: Saúde Integral (Promovendo Vidas Saudáveis);
II - Eixo 2: Acesso à Educação de Qualidade;
III - Eixo 3: Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - Eixo 4: Cultura, Esporte, Lazer e Cidadania;
V - Eixo 5: Assistência Social – Proteção Integral e Garantia de Direitos.
Art. 6º Cada eixo conta com diretrizes, ações, indicadores e metas operacionais descritas no Anexo Único deste Decreto, cujo cumprimento é obrigatório para fins de atendimento às diretrizes do Selo UNICEF.
Art. 7º A execução da ATCA observará, obrigatoriamente, a intersetorialidade, a integração orçamentária e os princípios de proteção integral.
Art. 8º A coordenação do planejamento caberá à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, com atuação articulada das secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, Agricultura, Secretaria Municipal de Finanças e Fundação Cultural.
Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Núcleo da Criança e do Adolescente (NUCA) exercerão o acompanhamento e controle social.
Parágrafo único. O monitoramento será feito por relatórios semestrais apresentados pelo Presidente do CMDCA.
Art. 10. As ações previstas serão custeadas com recursos ordinários e vinculados do PPA 2026–2029, sem criação de novas despesas.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Abaetetuba, em 08 de abril de 2026.
FRANCINETI MARIA RODRIGUES CARVALHO
Prefeita Municipal de Abaetetuba
ANEXO ÚNICO
QUADRO DEMONSTRATIVO DE AÇÕES, INDICADORES E METAS (ATCA 2026–2029)
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Eixo Estratégico |
Ação Orçamentária (PPA 2026-2029) |
Indicador Atual / Referência |
Meta Quadrienal (2026–2029) |
Responsáveis / Parceiros |
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1. Saúde Integral |
Ação 2136: Programa de Nutrição e Saúde Infantil
Ação 2151: Manutenção da Academia em Saúde |
71% das gestantes fazem 7 consultas de pré-natal
18,77% dos partos são de mães adolescentes |
Atingir 100% de consultas pré-natais
Reduzir gravidez na adolescência para no máximo 10% até 2028 |
Secretaria Municipal de Saúde, UBS/USF, SEMAS e SEMED |
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2. Educação de Qualidade |
Ação 1092: Construção, Ampliação e Reforma de Creches/Pré-Escolas
Ações 2063, 2064, 2068: Manutenção Profissionais FUNDEB |
Demanda por ampliação da infraestrutura infantil e melhoria do IDEB |
Investimento de R$ 13 mi em obras infantis
Garantir recursos contínuos de valorização docente |
SEMED / FUNDEB |
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3. Segurança Alimentar |
Ação 2046: Programa de Alimentação Escolar (PNAE)
Ação 2081: Apoio ao Conselho de Seg. Alimentar (CMSAN) |
Cobertura de refeições nutricionais na rede pública municipal |
Executar R$ 26,7 mi no PNAE
100% das unidades com acompanhamento de nutricionista RT até 2027 |
SEMED, FNDE, Sec. de Agricultura e CMSAN |
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4. Cultura, Esporte e Lazer |
Ação 2116: Projeto Brinquedo da Gente
Ações 1112, 1200: Construção de Quadras Esp. e Apoio ao Esporte Amador |
Demanda de espaços de lazer infantil e formação cultural/esportiva |
R$ 2,3 mi para brinquedotecas e creches
Implantação e apoio a quadras/clubes comunitários |
SEMAS, SEMED, Sec. de Esporte e Fundação Cultural |
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5. Assistência Social e Proteção |
Ação 2155: Primeira Infância no SUAS
Ação 2172: Acolhimento Institucional infantojuvenil
Ação 2178: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil |
Atendimento a crianças e famílias vulneráveis ou com direitos violados |
Manutenção contínua das visitas domiciliares
Garantir R$ 5,8 mi para o Serviço de Acolhimento e suporte ao Conselho Tutelar/CMDCA |
FMAS, FMDCA, CRAS, CREAS e Poder Judiciário |
Publicado por:
Jaqueline Machado Pantoja
Código Identificador:429316E6