ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.066, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE, A RIDEKI YANO E LETICE COELHO YANO.

 

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Prefeito a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rodovia Fernando Guilhon, 640, entre Travessa Angelim e Travessa Lago Verde, Bairro Maracanã, Zona Oeste (a 38,82 metros da Travessa Lago Verde). Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente com Rodovia Fernando Guilhon, medindo 12,63 metros; a Oeste, com Luiz Valentim Feitosa, medindo 45,12 metros; ao Norte, com Rosineide Freire Silva e Raimundo Santana Nogueira, medindo 11,99 metros; e a Leste, com Antonio Faustino Nogueira, por 2 linhas levemente inclinadas no sentido NO-SE, medindo 41,82 metros e 6,06 metros, com área total 570,76m²”, em favor de RIDEKI YANO e LETICE COELHO YANO, Análise de Projeto nº 525/2025 - 1DOC/SEHAB.

 

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

 

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

 

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

  

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência. 


Publicado por:
Ayla Jayane de Lima Brazão
Código Identificador:4337FA17