ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 063/2026 – GAB.PREF

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 063/2026 – GAB.PREF

 

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.838.496/0001-28, com sede na Praça Tiradentes, nº 100, Bairro Cidade Baixa, Monte Alegre-PA, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR, inscrito na OAB/PA sob nº 8797, e inscrito no CPF/MF nº 431.526.192-00, com endereço residencial sito à Av. Sapucaia, 12, Estrada do Pariçó, Bairro Pajuçara, CEP 68.220-000, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o Sr. DAIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, brasileiro(a), paraense, portador(a) do RG nº 5205373 PC/PA e do CPF nº 959.834.142-91, residente e domiciliado neste município, sito à Trav. Tancredo Neves, s/n°, Bairro Planalto, Monte Alegre, CEP - 68.220-000, doravante denominado CONTRATADO, ajustam, de comum acordo, a rescisão do Contrato de Trabalho Temporário nº 063/2026 – GAB.PREF., firmado entre as partes em 02 de fevereiro de 2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO

A presente rescisão ocorre conforme o REQUERIMENTO N° 2724/202, conforme previsto na Cláusula Sétima, alínea “b.2”, do contrato original, por meio de solicitação formal apresentada em pela DAIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em 10 de setembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EFICÁCIA

A rescisão do contrato produzirá efeitos a partir 10 de setembro de 2026, data em que o CONTRATADO cessará o exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Finanças, especificamente no cargo de Agente de Operação e Fiscalização.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES

O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento dos vencimentos proporcionais até a data da rescisão, se houver.

O CONTRATADO compromete-se a cumprir com suas obrigações até a data do desligamento, inclusive a devolução de materiais ou documentos sob sua responsabilidade.

O vínculo previdenciário com o Regime Geral de Previdência Social (INSS) será mantido até a data da rescisão, com os recolhimentos devidos.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

As partes declaram, para todos os fins de direito, que nada mais têm a exigir ou reclamar mutuamente em decorrência do contrato rescindido, considerando-se cumpridas todas as obrigações previstas.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Monte Alegre-PA para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

Prefeitura Municipal de Monte Alegre-PA, 18 de setembro de 2026.

 

JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR

Prefeito Municipal de Monte Alegre

 

DAIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

Contratado

 

Testemunhas:___________ 


Publicado por:
Felisberto Abreu Dias Filho
Código Identificador:5042048C