ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 20250090 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Pelo presente instrumento particular de contratação de empresa para execução de serviços de engenharia para a Construção de Creche Escola de Educação Infantil, Escola Municipal de Educação Infantil de Rio Maria - FNDE - Creche Tipo 2. Ref: Termo de Compromisso 962077/2024/FNDE/Caixa, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA-PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 04.144.176/0001-78, com sede na Avenida Rio Maria, n° 660, Centro, CEP:68.530-000, Rio Maria-PA, representada neste ato pela Sr.ª. MÁRCIA FERREIRA LOPES, Prefeita reeleita para o mandato de 2025/2028, residente e domiciliada nesta comarca de Rio Maria-PA, inscrita no CPF sob o n.º 300.261.052-68, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 07.329.932/0001-21, representada neste ato pelo procurador Sr. ADILSON LUIZ ORIO, inscrito no CPF nº 303.095.902-30, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acordado o presente 2º Termo Aditivo Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 20250090, originário do Processo Licitatório n° 030.2025-000002, modalidade Concorrência Presencial n° 002/2025, o qual será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis, bem como pelas cláusulas e condições a seguir expostas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.- O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20250090, passando sua vigência a compreender o período de 06 de outubro de 2026 a 03 de junho de 2027, perfazendo o prazo contratual total de 240 (duzentos e quarenta) dias, em conformidade com o cronograma físico-financeiro e as disposições constantes na Cláusula 17 – Contrato Administrativo do Edital, item 17.1.1 e Cláusula Sétima – Dos Prazos do Contrato e da Execução do Objeto, item 7.1, do contrato original.

 

1.2. A presente prorrogação fundamenta-se nos arts. 111, 124, inciso II, e 132, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de contrato com escopo predefinido e mediante acordo entre as partes, nos seguintes termos:

Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II - por acordo entre as partes.

Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. O atraso na execução da obra decorreu do período chuvoso, o qual comprometeu o andamento dos serviços previstos no cronograma físico-financeiro, configurando fato superveniente e alheio à vontade das partes, impossibilitando a conclusão da obra dentro do prazo originalmente estabelecido.

 

2.2. A CONTRATADA manifestou formalmente interesse na prorrogação do prazo, mantendo-se inalteradas todas as demais condições contratuais, inclusive o valor inicialmente contratado, não havendo acréscimo financeiro.

 

2.3. A prorrogação revela-se medida necessária e vantajosa para a Administração Pública, garantindo a continuidade da obra e a conclusão do empreendimento, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO

3.1 - Passa o contrato nº 20250090 a ter a seguinte vigência:

Item

Objeto

 

Prazo de vigência do Contrato

 

Prazo de vigência do 1° Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo

 

Pedido de Prorrogação

 

Prazo de vigência do 2° Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo

 

001

Contratação de empresa para execução de serviços de engenharia para a Construção de Creche Escola de Educação Infantil, Escola Municipal de Educação Infantil de Rio Maria - FNDE - Creche Tipo 2. Ref: Termo de Compromisso 962077/2024/FNDE/Caixa

 

11 de junho de 2025 a 06 de fevereiro de 2026

 

07 de fevereiro de 2026 a 05 de outubro de 2026

 

03 de Setembro de 2026

 

06 de outubro de 2026 a 03 de junho de 2027

 

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão à conta da dotação orçamentária vigente, já prevista no contrato original.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

5.1 O presente Termo Aditivo entra em vigor na data da sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial dos Municípios – FAMEP, nos termos da legislação vigente.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

6.1 Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 20250090 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

 

Rio Maria – PA, 17 de setembro de 2026.

 

Prefeitura Municipal De Rio Maria

CNPJ sob o n° 04.144.176/0001-78

SR.ª. MÁRCIA FERREIRA LOPES

Prefeita Municipal

Contratante

 

Construserv Serviços E Construções

CNPJ sob o n° 07.329.932/0001-21

SR. ADILSON LUIZ ORIO

CPF nº 303.095.902-30

Contratada


Publicado por:
Marinalva Belicio Dos Santos
Código Identificador:5A37DC21