ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 519/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 519/2025 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O VALOR DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Chefe do Poder Executivo do Município de Paragominas, Estado de Pará, SR. SIDNEY ROSA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Carta Magna e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que compete ao Município garantir o direito individual e coletivo à locomoção através de transporte público coletivo adequado, mediante tarifa acessível ao usuário, arts. 7º, III, e 178, III, da LOMP, e fixar as tarifas dos serviços de transporte coletivo concedidos ou permitidos, art. 12, XIII, da LOMP, e;
CONSIDERANDO a necessidade de correção monetária dos valores praticados desde a última alteração, em razão dos reajustes salariais da categoria, do constante aumento do preço dos combustíveis e da modernização da frota realizado pela concessionária, e;
CONSIDERANDO que o valor atual da tarifa do transporte coletivo de passageiros R$ 5,00 (cinco reais) está vigente desde o Decreto Municipal nº 014/2022, de março do ano de 2022, corrige-se o valor tarifário de abril/2022 até setembro/2025, pelo índice IPCA, e;
CONSIDERANDO o levantamento técnico realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, assim como, Parecer Jurídico nº 1102/2025-SEJUR/PMP;
DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido monetariamente em 16,51% pelo índice IPCA, apurado entre o período de abril/2022 até setembro/2025, o valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros, ônibus, na zona urbana do Município de Paragominas/PA, passando a ser R$ 5,83 (cinco reais e oitenta e três centavos), com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2026.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Paragominas e a Concessionária do serviço de transporte coletivo de passageiros em linhas urbanas procederão ampla divulgação do valor a ser praticado a partir deste Decreto.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 014/2022, de 28 de março de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGOMINAS - PA, em 12 de dezembro de 2025
SIDNEY ROSA
Prefeito do Município de Paragominas-PA
Publicado por:
Andricelia Fonseca Everton
Código Identificador:5AF3D20C