ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
Controladoria Geral do Município
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 1.522, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a remuneração, temporária e transitória, aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que trabalharem na praia durante o veraneio, no período de 02/07/2026 a 03/08/2026 no município de Conceição do Araguaia- Pará, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a remuneração, temporária e transitória, aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que trabalharem na praia sob o regime de plantão, durante o veraneio, compreendendo o período de 02/07/2026 a 03/08/2026.
Art. 2º - Os servidores receberão remuneração nos seguintes valores:
I – para médicos: o valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) para cada plantão, noturno ou diurno, de 10 horas trabalhadas;
II – para enfermeiros: o valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para cada plantão, noturno ou diurno, de 10 horas trabalhadas;
III - para técnicos de enfermagem: o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) para cada plantão, noturno ou diurno, de 10 horas trabalhadas;
IV - para motoristas: o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) para cada plantão, noturno ou diurno, de 10 horas trabalhadas.
Art. 3º - O pagamento dos plantões de que trata a presente Lei será de natureza indenizatória e não poderá ser incorporado à remuneração, independentemente do regime jurídico mantido com a Administração Pública Municipal, nem será considerado para apuração do cálculo do 13º salário, férias, previdenciário, gratificações e quaisquer outras verbas.
Art. 4º - A escala de trabalho será organizada, observando-se, sobretudo, a disponibilidade de recursos humanos, sem que possa gerar prejuízos ao serviço público, até o limite da necessidade do Município.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 02 de julho de 2026, exclusivamente para fins de pagamento dos plantões efetivamente realizados pelos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde durante o período de veraneio compreendido entre 02 de julho de 2026 e 03 de agosto de 2026, observados os valores, critérios e demais condições estabelecidas nesta lei.
Parágrafo único. O pagamento retroativo de que trata o caput fica condicionado à comprovação da efetiva prestação dos serviços, mediante escala de plantão, folhas de frequência, relatórios ou outros documentos oficiais aptos a demonstrar o cumprimento da jornada correspondente.
Gabinete da Prefeita, em 09 de setembro de 2026.
ELIDA ELENA MOREIRA
Prefeita Municipal
CÍCERO ALBUQUERQUE ALENCAR
Secretário Interino de Finanças
CLEIDIANE SILVA DE PAULA
Secretária de Saúde
RONDINEY DE OLIVEIRA MUNDOCO
Secretário de Governo
Publicado por:
Marileusa Miranda Costa
Código Identificador:67A0321D