ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AUTORIZAÇÃO LOCAÇÃO DE IMÓVEL - RATIFICAÇÃO
MUNICIPIO SÃO JOÃO DE PIRABAS
ANAUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR INEXIGIBILIDADE
AUTORIZAÇÃO LOCAÇÃO DE IMÓVEL - RATIFICAÇÃO
(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)
CONSIDERANDO os documentos de habilitação apresentados, nos termos do inciso V, art. 74 da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que na fase interna do procedimento foi apresentado laudo de avaliação do imóvel com o valor de aluguel compatível com o valor de mercado, certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, assim como justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela, nos termos do inciso V, § 5ºart. 74 da Lei 14.133/2021.
AUTORIZO a presente contratação por Inexigibilidade, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FICAR À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCILA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS. LOCALIZAÇÃO: RUA DEP. ALVARO FREITAS, 483, BAIRRO INDEPEDENCIA CEP: 68719000 – SÃO JOÃO DE PIRABAS, nos termos do art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, conforme processo administrativo, cujo contratação deverá ser celebrada com o LOCADOR (A) Sr(a). OSCAR GOMES DOS SANTOS CPF: 800.131.807-97 RG: 3157039-PCPA. A contratação será no valor mensal de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mensal no Período: (Um ano, a partir da data de assinatura do contrato), conforme laudo de avaliação do imóvel, considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes em conformidade com o que prevê a Lei 14.1333/2021 e o Decreto Municipal n°383/2023.
Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(a) DE DESPESAS, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
GEANNE ALBUQUERQUE DOS SANTOS REIS
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Jamile Martins de Sousa
Código Identificador:75B18BC5