ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.095, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 21.799, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 21.799, de 24 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Avenida Palhão, nº 1453, entre a Rua Marajó e Rua São Paulo, Bairro São José Operário, Zona Leste (a 27,46 metros da Rua Marajó). Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente, com Avenida Palhão, medindo 09,85 metros; a Leste, com Raimunda Silva Neres, medindo 30,78 metros; ao Sul, com Maria Bilo Almeida de Amorim, medindo 10,03 metros; e Oeste, com Maria Eulália Sousa dos Santos, medindo 30,55 metros, com uma área total de 304.68m²”, em favor de MARIA DE FÁTIMA PANTOJA DA ROCHA, Processo Administrativo nº 1975/2020 -SEHAB.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 21.799, de 24 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por:
Ayla Jayane de Lima Brazão
Código Identificador:7C12C957