ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20250210 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Pelo presente instrumento particular, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.144.176/0001-78, com sede à Avenida Rio Maria, n° 660, Centro, Cep: 68.530-000, Rio Maria – Pará, representada neste ato pela Sra. MÁRCIA FERREIRA LOPES, Prefeita Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa VALE SUL MULTIMIDIA PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.263.696/0001-13, estabelecida na Av. Rio Maria, n° 1059, Centro, na cidade de Rio Maria - PA, neste ato representada pelo Sr. Idelsom Gomes da Silva, portador do RG nº 3359590 SSP/PA e CPF nº 623.323.022-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ao Contrato nº 20250210, oriundo do Pregão Eletrônico nº 022/2025, Processo Licitatório nº 051.2025-000022, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20250210, cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de consultoria e planejamento de marketing institucional, com conteúdo educativo e informativo, preparação de material audiovisual, serviços de filmagem HD e 4k com câmeras e Drone, cobertura de eventos, preparação de material audiovisual para atender as necessidades do município de Rio Maria-PA, conforme especificações constantes no Edital, no Termo de Referência e nos demais documentos que integram o processo licitatório.

1.2. A vigência contratual fica prorrogada pelo período de 02 de setembro de 2026 a 02 de setembro de 2027, com fundamento nos artigos 105, 106, 107, 124, inciso II, e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.

1.3. Permanecem mantidas as especificações, condições de execução, obrigações, responsabilidades e demais disposições estabelecidas no Contrato nº 20250210, salvo aquelas expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo Aditivo encontra fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 105, 107 e 132, bem como na Cláusula Segunda do Contrato nº 20250210, que estabelece a vigência contratual e prevê a possibilidade de prorrogação nos termos da legislação aplicável.

2.2. O art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe:

“Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.”

2.3. A prorrogação deverá observar, ainda, a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, a disponibilidade orçamentária e a demonstração de que permanecem presentes o interesse público, a necessidade administrativa e a vantajosidade da continuidade contratual.

2.4. A formalização da presente alteração por meio de Termo Aditivo observa o disposto no art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. A prorrogação do Contrato nº 20250210 justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de consultoria e planejamento de marketing institucional, produção de conteúdo educativo e informativo, preparação de materiais audiovisuais, filmagens em alta definição HD e 4K, utilização de câmeras e drone, cobertura de eventos e demais serviços de comunicação e produção audiovisual, destinados ao atendimento das necessidades do Município de Rio Maria/PA.

3.2. Os serviços contratados apresentam caráter de continuidade, considerando que as demandas de comunicação institucional, divulgação de ações governamentais, produção de conteúdo informativo, cobertura de eventos e registro audiovisual das atividades desenvolvidas pela Administração Pública são recorrentes e necessárias ao regular funcionamento das atividades administrativas e à divulgação das ações de interesse público.

3.3. A continuidade da contratação mostra-se necessária para evitar a interrupção dos serviços de produção e divulgação de conteúdos institucionais, campanhas, informativos, registros audiovisuais, cobertura de eventos e demais ações de comunicação desenvolvidas pelo Município e por suas Secretarias.

3.4. A eventual interrupção dos serviços poderá ocasionar prejuízos à continuidade das atividades de comunicação institucional, especialmente aquelas relacionadas à divulgação das ações, programas, projetos, serviços, eventos e informações de interesse da população, comprometendo a eficiência e a regularidade das atividades administrativas que dependem desses serviços.

3.5. A contratação contempla serviços especializados que envolvem planejamento de marketing institucional, produção audiovisual, filmagens HD e 4K, utilização de equipamentos específicos, inclusive câmeras, drone e demais recursos técnicos previstos no instrumento contratual, de modo que a continuidade da execução contribui para a manutenção da padronização e da qualidade dos materiais produzidos para a Administração.

3.6. Registra-se que a CONTRATADA vem executando o objeto contratual de acordo com as condições estabelecidas no instrumento original, observando as especificações, obrigações e demais exigências previstas no contrato, não havendo, até o momento, registros que comprometam a continuidade da relação contratual, ressalvadas as verificações formais que deverão integrar o processo administrativo.

3.7. A Administração Municipal verificou a permanência da necessidade da contratação e a conveniência da continuidade da execução do objeto, considerando que os serviços permanecem necessários ao desenvolvimento das atividades institucionais e administrativas do Município de Rio Maria/PA.

3.8. A prorrogação também se mostra compatível com os princípios da eficiência, continuidade administrativa, planejamento, economicidade, razoabilidade, interesse público e boa gestão dos recursos públicos, uma vez que possibilita a manutenção de serviços necessários sem a interrupção das atividades atualmente desenvolvidas.

3.9. A vantajosidade da prorrogação deverá permanecer demonstrada nos autos do processo administrativo, mediante manifestação da autoridade competente e demais elementos necessários à comprovação de que a manutenção das condições contratuais permanece adequada e conveniente para a Administração.

3.10. Caso tenha sido apresentada pela CONTRATADA manifestação expressa de interesse na prorrogação, esta deverá integrar o processo administrativo e ser considerada como elemento formal para a celebração do presente Termo Aditivo, juntamente com os demais documentos exigidos pela legislação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1. O prazo de vigência do Contrato nº 20250210, originalmente firmado pelo período de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, observados os limites e requisitos estabelecidos no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento contratual.

4.2. Considerando que o Contrato nº 20250210 foi assinado em 01 de setembro de 2025, a prorrogação deverá observar, para fins de formalização, o período correspondente à nova vigência contratual, conforme a conferência da data efetiva de encerramento da vigência original e dos registros constantes do processo.

4.3. Para fins do presente Termo Aditivo, a nova vigência deverá ser consignada da seguinte forma:

 

Item

Descrição

Prazo de vigência do contrato

Aceite à prorrogação de prazo

Prazo de vigência do 1º Termo Aditivo

001

Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de consultoria e planejamento de marketing institucional, com conteúdo educativo e informativo, preparação de material audiovisual, serviços de filmagem HD e 4K com câmeras e Drone, cobertura de eventos, preparação de material audiovisual para atender as necessidades do Município de Rio Maria-PA.

01 de setembro de 2025 a 01 de setembro de 2026

12 de agosto de 2026

02 de setembro de 2026 a 02 de setembro de 2027

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município de Rio Maria/PA, observadas as respectivas unidades gestoras e ações orçamentárias destinadas à publicidade institucional e demais atividades relacionadas ao objeto contratado.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO

6.1. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir do início da nova vigência contratual.

6.2. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da eficácia dos atos administrativos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1. Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 20250210 que não conflitarem com as disposições do presente Termo Aditivo.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

Rio Maria/PA, 21 de agosto de 2026.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA

CNPJ N° 04.144.176/0001-78

Contratante

 

VALE SUL MULTIMIDIA PUBLICIDADE LTDA

CNPJ N° 09.263.696/0001-13

Contratada


Publicado por:
Marinalva Belicio Dos Santos
Código Identificador:7E297324