ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO-PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO-PA
LEI COMPLEMENTAR Nº 486 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO CNPJ Nº 10.221.760/0001-82

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 486 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

 

Altera o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 366, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre a reformulação e reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Trabalhadores em Atendimento à Saúde Pública do Município de Trairão, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Trairão Henrique Borges da Silva, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que Câmara Municipal do Trairão-Pará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 366, de 10 de junho de 2020, exclusivamente quanto ao quantitativo dos cargos efetivos abaixo relacionados, permanecendo inalterados o nível de escolaridade, atribuições, vencimentos e demais requisitos previstos na legislação vigente.

Cargo

Quantitativo Atual

Novo Quantitativo

Enfermeiro

20

30

Técnico de Enfermagem

40

50

Motorista de Veículos Leves

12

15

Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Lei Complementar Municipal nº 366, de 10 de junho de 2020, que não conflitarem com esta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas, se necessário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Trairão, Estado do Pará, em 17 de setembro de 2026.

 

HENRIQUE BORGES DA SILVA

Prefeito Municipal de Trairão


Publicado por:
Antônio Marcos Ferreira da Conceição
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