ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL N° 128/2026/GAB/PMI, 10 DE SETEMBRO DE 2026.

PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI/PA – PMC.

 

O Prefeito Municipal de Igarapé-Miri/PA, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o ofício 252/SECULT, no qual informa a necessidade de prorrogação do atual plano municipal de cultura até a aprovação do projeto de lei encaminhado pelo município ao parlamento que atualiza o plano municipal de cultura.

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei destinado a instituir o novo Plano Municipal de Cultura de Igarapé-Miri ainda se encontra pendente de apreciação e votação pela Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que a prorrogação possui caráter excepcional e temporário, tendo por finalidade assegurar a continuidade administrativa das políticas públicas de cultura, preservando as diretrizes, objetivos, ações e projetos previstos no plano vigente até que o novo Plano seja apreciado pelo Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a execução dos projetos, programas e demais ações culturais já previstos ou em andamento, evitando que a ausência de aprovação do novo instrumento de planejamento prejudique iniciativas culturais, compromissos administrativos e políticas públicas.

DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Cultura de Igarapé-Miri/PA – PMC, instituído pela Lei Municipal nº 5.097/2015.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

ROBERTO PINA OLIVEIRA

Prefeito de Igarapé-Miri/PA 


Publicado por:
Jucicleidison Antunes Melo
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