ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ PORFIRIO
Fundo Municipal de Saúde de Senador José Porfírio
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
EXTRATO DE CONTRATO E DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 20260279; ORIGEM: SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N°. 005/2026; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADO: J. S. MENDES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática e processamento de dados, compreendendo computadores, notebooks, impressoras, tablets, scanners e fragmentadoras de papel, destinados ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Senador José Porfírio; VALOR TOTAL: R$ 20.400,00; PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2026 Atividade 1202.103010150.2.056, Classificação econômica 4.4.90.52.00, Subelemento 4.4.90.52.35; Exercício 2026 Atividade 1202.103020151.2.061, Classificação econômica 4.4.90.52.00, Subelemento 4.4.90.52.35; Exercício 2026 Atividade 1201.101220208.2.048, Classificação econômica 4.4.90.52.00, Subelemento 4.4.90.52.35; VIGÊNCIA: 28 de agosto de 2026 a 28 de agosto de 2027; DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2026.
Portaria nº 033/2026
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.
Contrato nº: 20260279
Ref. Processo: PREGÃO Nº 005/2026
Objeto Contratual: Aquisição de equipamentos de informática e processamento de dados, compreendendo computadores, notebooks, impressoras, tablets, scanners e fragmentadoras de papel, destinados ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Senador José Porfírio
O(a) Sr(a)GECILDA APARECIDA DE LIMA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE., no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e a celebração de Contrato entre a(o)FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, como CONTRATANTE e J. S. MENDES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA como CONTRATADA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) GERLANY RIBEIRO FERNANDES, Matricula nº 190704-8, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO - PA, 28 de Agosto de 2026
GECILDA APARECIDA DE LIMA
Fundo Municipal de Saúde
Gestor(a) do Contrato
Publicado por:
Lucas Gil do Nascimento
Código Identificador:A6004D87