ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N.º 1.605, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO N.º 1.605, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
ALTERA O INCISO XIV DO ART. 1º DO DECRETO Nº 1.531, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA TRANSFERIR O PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2026 (QUARTA-FEIRA) PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026 (SEXTA-FEIRA), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.531, de 24 de dezembro de 2025, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026;
CONSIDERANDO que o inciso XIV do art. 1º do referido Decreto fixou o dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, como ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de concentrar o ponto facultativo em dia que melhor assegure a continuidade e a organização dos serviços públicos municipais, evitando a fragmentação da semana de trabalho;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e interesse público que regem a Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, previsto no inciso XIV do art. 1º do Decreto Municipal nº 1.531, de 24 de dezembro de 2025, do dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira.
Parágrafo único. Em razão da transferência de que trata o caput deste artigo, o dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) passa a ser considerado dia de expediente normal nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o inciso XIV do art. 1º do Decreto Municipal nº 1.531, de 24 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIV – 30 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);" (NR)
Art. 3º Ficam mantidas, sem alteração, as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.531, de 24 de dezembro de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, 11 de setembro de 2026.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás/PA
Publicado por:
Daniel de S. Diniz da Silva
Código Identificador:A80DFFC0