ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 740/2026 – GAP/PMS, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, DEVIDO O INTENSO PROCESSO DE IMIGRAÇÃO DOS INDÍGENAS DA ETNIA WARAO, ORIUNDOS DA VENEZUELA, SUBMETIDOS À SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santarém, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do art. 53 c/c o art. 133, IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de assegurar, a nacionais e estrangeiros, o respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil rege-se, nas relações internacionais, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos (art. 4º, II, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que todos são iguais perante a lei, assegurando-se a brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade (art. 5º, caput, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO os direitos sociais, dentre eles a saúde, a alimentação, a moradia, o transporte e a assistência aos desamparados (art. 6º da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a assistência social será prestada a quem dela necessitar e tem por objetivos, entre outros, a proteção à família, à maternidade, à infância e a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza (art. 203, incisos I e VI, da Constituição Federal), bem como que as ações governamentais na área da assistência social são descentralizadas, cabendo coordenação normativa à União e execução aos Estados e Municípios (art. 204, I e II, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO as informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTRAS, acerca do aumento do fluxo de migrantes e refugiados que chegam ao Município de Santarém, em situação de vulnerabilidade e risco social, com insuficiência de recursos locais para abrigamento e manutenção;
CONSIDERANDO a necessidade de resposta rápida do Poder Público para preservação da saúde e da vida humana, e para evitar consequências à saúde e à segurança pública;
CONSIDERANDO que o art. 75, VIII da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, autoriza a contratação direta por dispensa de licitação nos casos de emergência, devendo-se observar valores de mercado e a adoção das providências necessárias para conclusão de processo licitatório, bem como a instrução do processo com os documentos previstos no art. 72.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência social no Município de Santarém, ante o influxo de indígenas estrangeiros desprovidos de meios de manutenção, que pretendem se estabelecer neste Município de forma permanente.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTRAS, deverá constituir uma força tarefa para implementar ações emergenciais para assegurar a adequada assistência humanitária aos imigrantes indígenas
Art. 3º Fica autorizada a realização de campanhas educativas de orientação à comunidade, visando facilitar as ações de assistência à população afetada, sob coordenação da SEMTRAS.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, adotará todas as medidas cabíveis e necessárias para minimizar os riscos decorrentes da situação de anormalidade, com objetivo de proteção da saúde da população, priorizando a utilização do "Consultório de Rua" para fazer o acompanhamento dos imigrantes indígenas no transcurso de suas passagens pelo Município de Santarém.
Art. 5º Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a inclusão da criança e do adolescente indígena na rede municipal de ensino, combatendo as situações de exclusão escolar e trabalho infantil.
Art. 6º Para execução do Plano de Ação Intersetorial de que trata este Decreto, é dispensável a licitação para as contratações estritamente necessárias ao atendimento da situação emergencial, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Os serviços contratados terão a sua duração limitada ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da publicação deste Decreto.
Art. 7º A Administração Municipal buscará firmar acordos de cooperação com a União e o Estado do Pará, visando a repartição proporcional de responsabilidades pelo custeio e manutenção dos imigrantes indígenas Warao.
Art. 8º A situação de emergência social de que trata este Decreto terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, enquanto perdurarem as razões que a motivaram, mediante relatório circunstanciado da SEMTRAS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 21 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Publicado no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência).
Publicado por:
Ayla Jayane de Lima Brazão
Código Identificador:AB78CE7C