ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ PORFIRIO
Prefeitura Municipal de Senador José Porfírio
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
DECRETO Nº 001/2026-GAB/PMSJP DE 02 DE JANEIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 1990, com alterações posteriores,
CONSIDERANDO os feriados civis e religiosos instituídos pelas Leis Federais nº 662, de 6 de abril de 1949; nº 6.802, de 30 de junho de 1980; nº 9.093, de 12 de setembro de 1995; nº 11.607, de 19 de dezembro de 2002; nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.122/2025, de 19 de dezembro de 2025, divulga os dias de feriados nacionais e estaduais e estabelece os pontos facultativospara o ano de 2026 no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual.
CONSIDERANDO os feriados municipais instituídos pela Lei Municipal nº 272, de 14 de dezembro de 2023, e demais normas locais aplicáveis;
DECRETA:
Ficam declarados, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Senador José Porfírio/PA, os feriados e pontos facultativos relativos ao ano de 2026, conforme discriminado a seguir:
I – 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal – Feriado Nacional;
II – 02 de fevereiro (segunda-feira) – primeira segunda-feira subsequente ao Festival do Caratinga – Ponto Facultativo;
III – 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo;
IV – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas – Ponto Facultativo até às 14h;
V – 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – Feriado Nacional Religioso;
VI – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
VIII – 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal;
IX – 03 de agosto (segunda-feira) – primeira segunda-feira subsequente ao Souzelfest – Ponto Facultativo;
X – 15 de agosto (sábado) – Adesão do Pará à Independência do Brasil – Feriado Estadual;
XI – 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
XII – 26 de setembro (sábado) – Dia Consagrado da Marcha para Jesus – Feriado Municipal;
XIII – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XIV – 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XV – 02 de novembro (segunda-feira) – Finados – Feriado Nacional;
XVI – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XVII – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – Feriado Nacional;
XVIII – 03 de dezembro (quinta-feira) – Dia de São Francisco Xavier – Feriado Municipal;
XIX – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – Feriado Nacional;
XX – 29 de dezembro (terça-feira) – Aniversário de Fundação do Município de Senador José Porfírio (Lei nº 2.460, de 29 de dezembro de 1961) – Feriado Municipal.
Art. 2º Nos dias de feriados e pontos facultativos de que trata este Decreto, os serviços públicos essenciais funcionarão em regime de plantão, especialmente nas áreas de saúde, limpeza urbana, fiscalização, finanças, administração e defesa civil.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura organizar escala de plantão para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, especialmente a coleta de resíduos sólidos, durante os feriados e pontos facultativos.
Parágrafo Único: No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, deverão ser adotadas escalas de plantão que garantam o atendimento ininterrupto à população. Quanto ao funcionamento das unidades escolares da rede municipal, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED observará o calendário escolar previamente estabelecido.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO/PA, aos 02 dias do mês de janeiro do ano de 2026.
LEONALDO ALBUQUERQUE DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP), veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do município de SJP/PA; Publicado no Portal da Transparência, página oficial da PMSJP; e Publicado no Mural Oficial da Secretaria de Administração SEMAD/PMSJP.
Publicado por:
Jercica Santos Macedo
Código Identificador:B85739B1