ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando que a LEMP- Liga Esportiva Municipal de Paragominas, inscrita no CNPJ: 04.787.974/0001-18, localizado no Ginásio de Esporte Sala 02, Modulo II s/n, Bairro: Cidade Nova CEP:68.625.01, Paragominas/Pará é uma Associação Civil sem fins lucrativos, fundada em 2021 e tendo por finalidades/objetivos principais:
FINALIDADES:
a) Administrar, orientar e difundir o Desporto amador no município de Paragominas, Estado do Pará e outras modalidades esportivas, que estiverem sob sua direção, bem como organizar, dirigir e fiscalizar nos municípios os campeonatos municipais, torneios, jogos amistoso e intermunicipais, nos termos de seu Estatuto e da Legislação Esportiva Vigente.
b) Incentivar promovendo o esporte no município de Paragominas, no seu geral.
c) Interessar-se ativamente pelo bem-estar esportivo, cívico, social, e moral no Município;
d) Manter os Clubes Filiados, unidos pelos liames da amizade, do companheirismo e da compreensão mútua, cumprindo seu Estatuto;
e) Proporcionar condições favoráveis à livre discussão de todos os assuntos de interesse público esportivo, exceto os de política partidária e sectarismo religioso;
f) Estimular a eficiência e promover altos valores éticos nos desempenhos dos negócios e das profissões;
g) Prestar serviços desinteressados à coletividade, auxiliando pessoas e entidades radicadas no Brasil, reconhecidamente idôneas e necessitadas, na forma de serviços pessoais, doações ou contribuições em dinheiro ou em espécie, após estudo e decisão pelas Comissões competentes e aprovação pela Diretoria e Assembleia Geral da LEMP;
h) Coletar recursos em dinheiro, materiais esportivos, alimentos, tais como espaço esportivo para atender Projetos sociais, com atletas de base, aparelhos esportivos, outros mais, necessários à prestação de serviços ao esporte coletivos;
i) Colaborar com as autoridades brasileiras em campanhas de auxílio nos casos: de calamidade pública e sempre que governo solicitar a colaboração da LEMP.
j) Promover eventos sociais com o objetivo de angariar fundos para atender os Clubes Filiados e demais Projetos Sociais esportivos.
A proposição do presente Termo de Fomento entre a LEMP- Liga Esportiva Municipal de Paragominas tem como objetivo central viabilizar a transferência de recursos financeiros para o apoio às despesas dos Campeonatos Municipal de Futebol, Masculino, Feminino, Base 13,15, e 17, Campeonato Rural e Indígena Masculino e Feminino Adulto e Campeonato Industrial, Comércio e das Igrejas durante 6(seis) meses, conforme plano de trabalho.
Assim, o apoio do poder público, por meio deste Termo de Fomento, fundamenta-se no interesse público e no cumprimento das finalidades previstas na Lei nº 13.019/2014, que rege as parcerias entre a administração pública e organização da sociedade civil. Tal parceria permitirá que a LEMP- Liga Esportiva Municipal de Paragominas realize o evento de forma efetiva e com responsabilidade social.
Dessa forma, a celebração deste Termo de Fomento é medida necessária, legítima e de interesse público, visando garantir a participação da Liga Esportiva Municipal de Paragominas no evento.
Portanto, entendemos ser uma justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração do Termo de Fomento por Inexigibilidade de Chamamento Público, na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil em razão da natureza singular do objeto da parceria, ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica conforme estabelecido no artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, e Decreto Municipal nº 698/2016.
Sem prejuízo da fundamentação supra, a inexigibilidadede de chamamento público encontra amparo, ainda, no art. 31, incisos I II da Lei nº 13.019/2014, porquanto a Lei Municipal nº 1.114/2023, ao reconhecer a Liga Esportiva Municipal de Paragominas – LEMP como entidade de Utilidade Pública Municipal, outorgou-lhe, em seu art. 2º, habilitação expressa para receber incentivos de qualquer natureza mediante a celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos dos Poderes Públicos Municipais, identificando nominalmente a entidade beneficiária. Tal circusntância evidencia que a transferência ora pretendida decorre de autorização legal específica, na qual a entidade destinatária dos recursos foi expressamente identificada, amoldando-se com precisão à hipótese normativa do Inciso II do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, observados, no que couber, os requisitos do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Nesse sentido torna-se pública a inexigibilidade de Chamamento público, nos termos do Art.31, Incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, cujo inteiro teor pode ser consultado diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Paragominas, sito à Rua do Contorno nº 1212 – Bairro Centro – CEP: 68625-970 - Paragominas-PA, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da data de sua publicação, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Para eventual impugnação, deverá ser apresentada no Protocolo Geral desta Prefeitura, endereçada à Superintendência de Convênios.
Paragominas, 15 de setembro de 2026
SHYDNEY JORGE ROSA
Prefeito Municipal
Extrato da Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público
Referência: Termo de Fomento com a LEMP- LIGA ESPORTIVA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS.
Base legal: Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, e Decreto Municipal nº 698/2016.
Partícipes: Município de Paragominas, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
Tipo de Instrumento para Formalização: Termo de Fomento
Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto o apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades promovidas pela entidade, especificamente com às despesas dos Campeonatos Municipal de Futebol, Masculino, Feminino, Base 13, 15, 17, Campeonato Rural, Indígena Masculino e Feminino Adulto, Campeonato Industrial, Comércio e das Igrejas durante 06(seis) meses, conforme plano de trabalho.
Valor de Repasse: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Vigência: A partir da data de assinatura até 30/04/2027
Período e local de impugnação: no prazo de 05 (cinco) dias a partir da data de sua publicação, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Para eventual impugnação, deverá ser apresentada no Protocolo Geral desta Prefeitura, endereçada à Superintendência de Convênios.
Publicado por:
Glaudecy Viana de Sousa
Código Identificador:CB8CDA28