ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO
LEI Nº 2187, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 2187, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de título definitivo de propriedade de terreno urbano do patrimônio municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO, Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Novo Repartimento aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por força da presente Lei, o Poder Executivo autorizado a conceder TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE de um terreno urbano do patrimônio municipal, em favor de OLIVAL DIAS DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF nº141.349.002-63, localizado na Rua Filadelfia, Lote32, Quadra 39, Bairro: Espigão, CEP: 68.473-000, em Novo Repartimento-PA, com área de 369,13 m², perímetro 84,470 m.
Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior será feita nos termos da Lei Municipal nº 1.795/21, de 02 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Para quem de dentro do lote 32 olha para a RUA FILADELFIA inicia-se a descrição no vértice P-01 na coordenada (EX: 616.136,2062 NY: 9.529.999,1181), no ângulo interno de 93°54'59" com uma distância de 12,16 m de frente até o vértice P-02 de coordenada (EX: 616.142,4631 NY: 9.530.009,5432), confrontando com RUA FILADELFIA, daí deflete à direita no ângulo interno de 85°57'01" com uma distância de 29,28 m do lado direito até o vértice P-03 de coordenada (EX: 616.166,4451 NY: 9.529.992,7377), confrontando corn Lote 33, daí deflete à direita no ângulo interno de 134º17'41" com uma distância de 2,57 m ao fundo até o vértice P-04 de coordenada (EX: 616.166,8597 NY: 9.529.990,1989), confrontando corn Lote 05A, daí deflete à direita no ângulo interno de 135°49'01" com urna distância de 5,73 m ao fundo até o vértice P-05 de coordenada (EX: 616.163,5825 NY: 9.529.985,5028), confrontando com Lote 05A, daí deflete á. esquerda no ângulo interno de 180°00'00" com uma distância de 4,49 m ao fundo até o vértice P-06 de coordenada (EX: 616.161,0128 NY: 9.529.981,8205), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no ângulo interno de 90°01'17" com uma distância de 30,24 m do lado esquerdo até o vértice P-01 de coordenada (EX: 616.136,2062 NY: 9.529.999,1181), confrontando com Lote 31.
Art. 3º O valor atribuído ao terreno, de acordo com a planilha de avaliação constante dos autos do processo administrativo, é de R$ 19.379,32 (dezenove mil trezentos setenta e nove reais e trinta e dois centavos).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, em 18 de setembro de 2026.
VALDIR LEMES MACHADO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada na Secretaria Municipal de Gabinete e Administração e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP), no endereço www.diariomunicipal.com.br/famep, conforme Lei Municipal nº 1379/2015 de 18 de dezembro de 2015.
MAIATILA CONCEIÇÃO SOUZA
Secretária Municipal de Gabinete e Administração
Publicado por:
Andressa Depré Lima
Código Identificador:CD60E996