ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DECISÃO ADMINISTRATIVA - FAZENDA ESPLENDOR
DECISÃO
PROCESSO Nº 2025001047– LAR
INTERESSADO: ZUCIRLEI TRINDADEFARIAS
EMPREENDIMENTO: FAZENDAESPLENDOR
Trata-se de processo administrativo de licenciamento ambiental instaurado em decorrência do requerimento apresentado por ZUCIRLEITRINDADE FARIAS, visando à concessão de Licença Ambiental Rural – LAR, para as atividades de agricultura e pecuária em áreas consolidadas, abrangendo área de 78,92 hectares, na propriedade rural Fazenda Esplendor, localizada no Município de Dom Eliseu/PA.
O processo encontra-se devidamente instruído com a documentação necessária e foi analisado pelo setor técnico competente.
Conforme o Laudo Técnico de Geoprocessamento nº 024/2026, a área de78,92 hectares encontra-se consolidada anteriormente a 22 de julho de 2008, não possui em bargos e apresenta viabilidade ambiental para as atividades pretendidas.
O Parecer Técnico de Vistoria e Viabilidade Ambiental nº110/2026 concluiu pela viabilidade técnica e ambiental para concessão da licença, condicionada ao cumprimento das condicionantes nele estabelecidas.
A análise jurídica também concluiu pela possibilidade de concessão da licença, diante da documentação apresentada e das manifestações técnicas favoráveis.
Da análise dos autos, verifica-se o atendimento dos requisitos necessários à concessão da Licença Ambiental Rural, não havendo impedimentos técnico sou jurídicos ao deferimento do pedido.
DEFIRO o pedido de Licença Ambiental Rural– LAR, em favor de ZUCIRLEI TRINDADEFARIAS, para as atividades de agricultura e pecuária em áreas consolidadas, abrangendo78,92 hectares,na propriedade rural Fazenda Esplendor, localizada no Município de Dom Eliseu/PA.
A concessão fica condicionada ao cumprimento integral das condicionantes estabelecidas no Parecer Técnico nº 110/2026.
Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se, oportunamente, arquive-se.
Dom Eliseu – PA, 09 de setembro de 2026.
ALÉCIO SANTOS CARVALHO
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Decreto Municipal nº 270/2025-GP
Publicado por:
Paula Piloni Lima
Código Identificador:CFE0F44A