ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUROPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUROPOLIS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 10 (DEZ) BRIGADISTAS DE INCÊNDIO PARA ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS/PA
O MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, na Lei Municipal nº 210/2005, e demais normas aplicáveis, torna público o presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 (PSS Nº 002/2026), destinado à contratação temporária de 10 (dez) Brigadistas de Incêndio, para atuação em ações de prevenção, monitoramento, primeira resposta e combate a incêndios florestais e urbanos no território do Município de Rurópolis/PA, mediante as condições e os critérios objetivos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 (PSS nº 002/2026) destina-se à seleção de candidatos para contratação temporária na função de Brigadista de Incêndio, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à prevenção e ao combate de incêndios florestais e urbanos no Município de Rurópolis/PA, notadamente em razão do período crítico de estiagem e do consequente aumento do risco de incêndios, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 210/2005.
1.2. O PSS nº 002/2026 será regido por este Edital, por seus Anexos, por eventuais editais complementares, retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais citados em seu preâmbulo.
1.3. O PSS nº 002/2026 será executado pela Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituída por Decreto Municipal nº 164/2026, de 28 de setembro de 2026, à qual caberá a coordenação, a supervisão, a fiscalização e o acompanhamento de todo o processo, bem como as deliberações necessárias ao seu regular desenvolvimento, observadas as regras de composição e funcionamento previstas na Seção 2 deste Edital.
1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes fases:
a) Primeira Fase: Inscrição e Análise Documental, de caráter habilitatório e eliminatório;
b) Segunda Fase: Análise Curricular, de caráter classificatório;
c) Terceira Fase: Teste de Aptidão Física – TAF, de caráter eliminatório e classificatório;
d) Quarta Fase: Entrevista Técnica-Situacional, de caráter classificatório, com critérios objetivos previamente divulgados e gravação obrigatória em áudio e vídeo;
e) Quinta Fase: Classificação Final e Homologação do Resultado.
1.5. A participação no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação integral e irrestrita das regras estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento em nenhuma de suas fases.
1.6. Todos os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
1.7. A aprovação e a classificação neste PSS não geram direito subjetivo à contratação, que ficará condicionada à ordem de classificação, à disponibilidade orçamentária e financeira, à necessidade administrativa e ao atendimento integral dos requisitos legais na data da convocação.
2. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. A condução do PSS nº 002/2026 ficará a cargo de Comissão de Avaliação composta por 5 (cinco) membros titulares, preferencialmente servidores efetivos do quadro do Município, designados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do item 1.3.
2.2. O Decreto de designação indicará, dentre os 5 (cinco) membros, o(a) Presidente da Comissão, responsável pela condução dos trabalhos e pelo desempate em votações administrativas internas, quando cabível.
2.3. Compete à Comissão de Avaliação, dentre outras atribuições:
a) coordenar, supervisionar e fiscalizar todas as fases do certame;
b) analisar a documentação e os currículos apresentados, deferindo ou indeferindo inscrições de forma motivada;
c) aplicar e presidir o Teste de Aptidão Física – TAF, com apoio técnico de profissional habilitado, quando necessário;
d) aplicar as entrevistas técnico-situacionais, na forma da Seção 10 e do Anexo V;
e) apreciar e decidir, de forma motivada, os recursos interpostos pelos candidatos;
f) elaborar e divulgar os resultados preliminares e finais de cada fase;
g) lavrar atas de todas as reuniões e sessões de avaliação;
h) decidir os casos omissos neste Edital.
2.4. É vedada a participação, como candidato, de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, de membro da Comissão de Avaliação ou de autoridade municipal com competência sobre o certame, aplicando-se, subsidiariamente, as hipóteses de impedimento e suspeição do art. 18 e seguintes da Lei federal nº 9.784/1999.
2.5. O membro da Comissão que se enquadrar em hipótese de impedimento ou suspeição em relação a determinado candidato deverá declarar-se impedido, por escrito, e será substituído, para os atos relativos àquele candidato, por membro suplente ou por recomposição pontual do colegiado, de modo a preservar a isonomia e a imparcialidade do certame.
2.6. As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos, com quórum mínimo de 3 (três) membros presentes, e todas as etapas avaliativas presenciais e subjetivas do certame — especialmente o Teste de Aptidão Física e a Entrevista Técnica-Situacional — serão realizadas com a presença simultânea de, no mínimo, 3 (três) membros da Comissão, sendo vedada a avaliação por um único avaliador, de modo a assegurar o tratamento isonômico entre os candidatos.
2.7. Todas as reuniões, sessões de aplicação de provas/testes e entrevistas serão registradas em ata assinada pelos membros presentes, com anotação de eventuais ocorrências, sem prejuízo do registro audiovisual obrigatório das entrevistas, nos termos do item 10.9.
3. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA E DAS ATRIBUIÇÕES
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Campo |
Detalhamento |
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Função |
Brigadista de Incêndio |
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Número de vagas |
10 (dez) |
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Cadastro de reserva |
Demais candidatos aprovados em todas as fases, por ordem de classificação |
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Prazo do contrato |
Até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 210/2005 |
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Jornada |
Escala de plantão 12h x 36h, observado o limite de 44h semanais em média |
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Remuneração mensal |
R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) + Adicional de Periculosidade, conforme Lei Municipal nº 210/2005 |
3.1. São atribuições do Brigadista de Incêndio, dentre outras correlatas e compatíveis com a função:
a) atuar na prevenção, na primeira resposta, no controle, no combate direto e indireto, no rescaldo e na vigilância de incêndios florestais e urbanos;
b) monitorar, registrar e comunicar focos de calor, ocorrências e áreas críticas às autoridades competentes;
c) construir e manter aceiros e executar medidas preventivas tecnicamente autorizadas;
d) utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva – EPI/EPC e cumprir as normas de segurança operacional;
e) prestar apoio operacional à Defesa Civil, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará – CBMPA e a órgãos ambientais, quando solicitado;
f) auxiliar na proteção e, se necessário, na retirada de pessoas, animais e bens ameaçados por incêndio;
g) realizar a limpeza, a conservação e a manutenção básica de equipamentos, ferramentas, viaturas e instalações da brigada;
h) apoiar ações de educação ambiental e mobilização comunitária voltadas à prevenção de queimadas e incêndios;
i) cumprir escalas, comandos, normas de segurança e convocações emergenciais, inclusive fora do horário habitual de trabalho, quando a urgência da situação assim exigir, observada a devida compensação;
j) desempenhar atividades correlatas, compatíveis com a capacitação recebida e com a natureza da função.
3.2. Os Brigadistas de Incêndio não exercerão poder de polícia administrativa, não aplicarão penalidades, não realizarão investigações e não executarão, de forma autônoma, atos de fiscalização ou repressão ambiental, atividades privativas de servidores efetivos ou de carreiras próprias.
3.3. Eventual uso do fogo em queima controlada ou prescrita somente poderá ocorrer mediante autorização e sob supervisão técnica do órgão ambiental ou do CBMPA competente.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. São requisitos para participação no PSS nº 002/2026 e para a posterior contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro admitido ao serviço público na forma da legislação vigente;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições, não havendo idade máxima, sendo a aptidão física e mental do candidato aferida exclusivamente por meio de avaliação médica e do Teste de Aptidão Física – TAF, previstos neste Edital, em respeito à isonomia e à vedação de discriminação em razão da idade;
c) possuir, no mínimo, o Ensino Fundamental completo, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, quando do sexo masculino, com as obrigações militares;
e) possuir aptidão física e mental compatível com as atividades de elevado esforço físico e exposição ambiental inerentes à função, comprovada por atestado médico;
f) não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes à função de Brigadista de Incêndio;
g) não estar em exercício remunerado de outro cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas na Constituição Federal, com compatibilidade de horários;
h) não ser aposentado por invalidez, quando a condição for incompatível, à luz de avaliação médica, com o exercício da função;
i) apresentar, no ato da inscrição e no ato da convocação, os documentos e as declarações exigidos neste Edital;
j) ter disponibilidade para cumprir escalas de plantão, deslocamentos em zona rural e convocações emergenciais.
4.2. A Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria "B" ou superior, não constitui requisito obrigatório de inscrição, sendo, contudo, pontuada na Avaliação Curricular, nos termos do Anexo II.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência – PcD o direito de inscrição e de participação em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que haja compatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições essenciais da função de Brigadista de Incêndio, observadas as normas de segurança da atividade.
5.2. Nos termos da legislação aplicável, fica reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Considerando a oferta imediata de 10 (dez) vagas, o percentual de 5% resulta em fração igual a 0,5 (cinco décimos), razão pela qual não haverá, neste ciclo, vaga de provimento imediato reservada, sem prejuízo da plena participação de candidatos com deficiência no certame e da aplicação proporcional da reserva em convocações futuras oriundas do cadastro de reserva, durante o prazo de validade deste Edital.
5.3. O candidato com deficiência que necessitar de adaptação razoável para a realização de qualquer etapa deverá requerê-la no ato da inscrição, indicando a medida necessária e apresentando laudo ou documento comprobatório, sem que a adaptação suprima elemento essencial destinado a aferir capacidade indispensável ao exercício seguro da função.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições são gratuitas, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa.
6.2. As inscrições serão realizadas no período previsto no Cronograma, presencialmente no seguinte local: Avenida Mário Andreazza, Sede da Defesa Civil – ao lado do TFD de Rurópolis, no horário das 08:00hs às 14:00hs.
6.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, impreterivelmente, os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
b) documento oficial de identificação com foto e CPF (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte);
c) comprovante de conclusão do Ensino Fundamental, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
d) comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);
e) título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (emitido em até 30 dias);
f) certificado de reservista ou comprovante de dispensa (apenas para candidatos do sexo masculino);
g) certidão negativa de antecedentes criminais (Polícia Civil do Estado do Pará, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal);
h) Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria "B" ou superior, quando o candidato desejar pontuação no item correspondente (Anexo II);
i) Ficha de Análise Curricular (Anexo II), acompanhada dos documentos comprobatórios dos títulos e experiências declarados;
j) eventual requerimento de adaptação, quando aplicável (item 5.3).
6.4. Os documentos de pontuação curricular (Anexo II) são facultativos; sua ausência não impede a inscrição, mas resulta em pontuação zero no(s) item(ns) não comprovado(s).
6.5. A inscrição é pessoal e intransferível, sendo admitida apenas 1 (uma) inscrição por candidato. Em caso de mais de uma inscrição, prevalecerá a última enviada dentro do prazo.
6.6. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação integral das normas e das condições estabelecidas neste Edital.
6.7. Não serão aceitas inscrições por fax, correio eletrônico não oficial ou fora do prazo estabelecido no Cronograma.
6.8. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. A constatação de informação falsa, a qualquer tempo, acarretará a eliminação sumária do candidato, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
6.9. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional, provisória, extemporânea ou por correspondência.
7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO — VISÃO GERAL
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Fase |
Etapa |
Natureza |
Pontuação máxima |
|
1ª |
Inscrição e Análise Documental |
Habilitatória e eliminatória |
— |
|
2ª |
Análise Curricular |
Classificatória |
20 pontos |
|
3ª |
Teste de Aptidão Física – TAF |
Eliminatória e classificatória |
10 pontos |
|
4ª |
Entrevista Técnica-Situacional |
Classificatória |
10 pontos |
|
5ª |
Classificação Final e Homologação |
— |
40 pontos (máximo) |
8. DA ANÁLISE DOCUMENTAL E DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
8.1. A Análise Documental tem caráter eliminatório e consiste na verificação, pela Comissão de Avaliação, do atendimento aos requisitos do item 4.1 e da apresentação integral e legível da documentação exigida no item 6.3. A ausência de documento obrigatório acarreta o indeferimento da inscrição, assegurado o direito de recurso.
8.2. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e será realizada conforme a pontuação constante do Anexo II, observando-se o quadro-resumo a seguir:
|
Título / Experiência |
Pontos por item |
Limite |
Pontuação máxima |
|
Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (acima de 40h) |
5 |
1 título |
5 |
|
Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (até 40h) |
3 |
1 título |
3 |
|
CNH válida, categoria B ou superior |
1 |
1 |
1 |
|
Curso de Primeiros Socorros/Resgate (carga ≥ 16h) |
1 |
1 título |
1 |
|
Serviço militar (Exército, FAB, Marinha, PM ou CBM) |
0,5 por mês |
até 10 meses |
5 |
|
Experiência como Chefe de Equipe/Brigada (IBAMA, ICMBio, brigadas municipais/estaduais) |
0,8 por mês |
até 5 meses |
4 |
|
Experiência como Brigadista (IBAMA, ICMBio, brigadas municipais/estaduais ou CBM) |
1 por mês |
até 4 meses |
4 |
|
TOTAL |
— |
— |
20 |
8.3. Para cada tipo de curso, será pontuado uma única vez o certificado de maior carga horária apresentado, não sendo aceitas disciplinas isoladas.
8.4. A experiência profissional será comprovada por CTPS assinada, contrato de trabalho ou de prestação de serviço acompanhado de comprovante de pagamento ou certidão de tempo de serviço, declaração de órgão público que identifique o candidato, o período e a atividade exercida, ou publicação oficial. O tempo de serviço militar será comprovado exclusivamente por Certificado de Reservista ou Certidão de Tempo de Serviço emitida pelas Forças Armadas ou Forças Auxiliares.
8.5. A classificação na 2ª Fase ocorrerá em ordem decrescente de pontuação curricular. Serão convocados para o Teste de Aptidão Física – TAF os candidatos habilitados na Análise Documental classificados até o limite de 2,5 (duas vezes e meia) o número de vagas ofertadas, incluídos todos os empatados na última posição.
8.6. Critérios de desempate exclusivos desta fase (para fins de convocação ao TAF): a) maior pontuação em cursos de brigadista de incêndio florestal; b) maior pontuação em experiência profissional relacionada à atividade de incêndio florestal e/ou militar; c) maior idade.
9. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF
9.1. O TAF é de presença obrigatória e possui caráter eliminatório e classificatório, sendo realizado com os candidatos convocados nos termos do item 8.5.
9.2. No dia do TAF, o candidato deverá apresentar, impreterivelmente, Atestado Médico com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, atestando que se encontra apto a realizar atividades físicas de elevado esforço, compatíveis com os riscos da atividade de Brigadista de Incêndio, conforme modelo do Anexo VII.
9.3. Protocolo de referência do TAF: caminhada de 1.800 (mil e oitocentos) metros, sem corrida, com o candidato transportando, durante todo o percurso, bomba costal pronta para combate, com peso aproximado de 24 (vinte e quatro) quilogramas, com o objetivo de avaliar a resistência muscular, a resistência aeróbica e a capacidade cardiorrespiratória compatíveis com as exigências da função.
9.4. O candidato que não concluir o percurso dentro do tempo máximo, abandonar o equipamento, correr, receber auxílio externo indevido ou descumprir orientação de segurança da equipe técnica será eliminado.
9.5. Pontuação do TAF — candidatos do sexo masculino (tempo máximo: 24 minutos)
|
Tempo de percurso |
Pontuação |
|
Até 14min |
10 |
|
14min01s a 16min |
9 |
|
16min01s a 18min |
8 |
|
18min01s a 20min |
7 |
|
20min01s a 22min |
6 |
|
22min01s a 24min |
5 |
|
Acima de 24min |
Eliminado |
9.6. Pontuação do TAF — candidatas do sexo feminino (tempo máximo: 30 minutos)
|
Tempo de percurso |
Pontuação |
|
Até 17min30s |
10 |
|
17min31s a 20min |
9 |
|
20min01s a 22min30s |
8 |
|
22min31s a 25min |
7 |
|
25min01s a 27min30s |
6 |
|
27min31s a 30min |
5 |
|
Acima de 30min |
Eliminada |
9.7. O local, a data e o horário de realização do TAF serão divulgados no ato de convocação, nos meios oficiais indicados no item 15.1.
9.8. Os candidatos aprovados no TAF, em ordem decrescente de pontuação, serão convocados para a Entrevista Técnica-Situacional (Seção 10), até o limite de 1,5 (uma vez e meia) o número de vagas ofertadas, incluídos os empatados na última posição.
10. DA ENTREVISTA TÉCNICA-SITUACIONAL
10.1. A Entrevista Técnica-Situacional tem caráter exclusivamente classificatório e representa, no máximo, 10 (dez) dos 40 (quarenta) pontos possíveis na Nota Final Geral (25% do total), não podendo, portanto, ser o critério isolado, decisivo ou preponderante de seleção, em respeito à objetividade e à impessoalidade exigidas para a contratação temporária de agentes públicos.
10.2. A entrevista será conduzida, para cada candidato, pela presença simultânea de, no mínimo, 3 (três) membros da Comissão de Avaliação, sendo vedada a avaliação por avaliador único, nos termos do item 2.6.
10.3. Todos os candidatos serão avaliados a partir do mesmo roteiro padronizado de perguntas técnicas, elaborado pela Comissão de Avaliação com base nos eixos temáticos publicados no Anexo V deste Edital, aplicado na mesma ordem e com o mesmo tempo máximo de resposta a todos os candidatos concorrentes à mesma convocação. As perguntas específicas, embora estritamente vinculadas aos eixos temáticos previamente divulgados, permanecem sob a guarda da Comissão de Avaliação até o momento de cada entrevista, de modo a preservar a idoneidade e a isonomia do certame, sendo assegurado a todos os candidatos, em igualdade de condições, o conhecimento prévio das matérias objeto de estudo (Anexo V).
10.4. Além das perguntas técnicas fixas, cada candidato responderá a 1 (um) cenário situacional, sorteado, na presença do próprio candidato e de todos os avaliadores presentes, dentre os casos constantes de banco elaborado e mantido sob a guarda da Comissão de Avaliação, organizados segundo os eixos temáticos publicados no Anexo V-A deste Edital, de dificuldade equivalente entre si, de modo a impedir vantagem informacional entre candidatos e a preservar a isonomia do certame.
10.5. Cada um dos critérios de avaliação será pontuado individual e independentemente por cada avaliador presente, com base na grade objetiva de pontuação constante do Anexo V. A nota do candidato em cada critério corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos avaliadores presentes, e a Nota da Entrevista (NE) corresponderá à soma das médias obtidas em cada critério, com valor máximo de 10 (dez) pontos.
10.6. São critérios objetivos de avaliação da entrevista, cada um valendo de 0 (zero) a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos:
a) Conhecimento técnico sobre prevenção e combate a incêndios florestais e urbanos, e sobre o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
b) Conhecimento sobre as atribuições do Brigadista de Incêndio, a cadeia de comando operacional e as normas de segurança da atividade;
c) Resposta ao cenário situacional sorteado (item 10.4), avaliando-se a capacidade de análise, a adequação da decisão proposta e a observância de normas de segurança;
d) Disponibilidade efetiva para o regime de escala/plantão, mobilidade para deslocamentos em zona rural e para convocações emergenciais.
10.7. Cada critério será pontuado segundo a escala objetiva do Anexo V (0 = não respondeu ou resposta tecnicamente incorreta; 0,5 a 1,0 = resposta parcial ou genérica; 1,5 a 2,0 = resposta correta e fundamentada; 2,5 = resposta completa, tecnicamente precisa e bem fundamentada), de modo a reduzir a subjetividade da avaliação.
10.8. É vedada, sob pena de nulidade da pergunta e da respectiva pontuação, com registro em ata, a formulação de perguntas sobre aspectos pessoais não relacionados às atribuições da função, tais como estado civil, religião, convicção política ou filosófica, orientação sexual, gravidez, situação de saúde não relacionada à aptidão para a função, ou quaisquer outros de caráter discriminatório.
10.9. Todas as entrevistas serão obrigatoriamente filmadas (registro em áudio e vídeo, do início ao fim), sem prejuízo do registro em ata individual, assinada pelos avaliadores presentes, com as notas atribuídas por critério. As gravações serão mantidas sob a guarda da Comissão de Avaliação/Administração Municipal pelo prazo de validade deste PSS e de eventuais recursos administrativos ou questionamentos de controle interno, externo ou judicial dele decorrentes, sendo assegurado ao candidato, mediante requerimento, o acesso à gravação da própria entrevista, inclusive para fins de instrução de recurso, vedada a divulgação das gravações a terceiros estranhos ao certame, ressalvada determinação legal ou de autoridade competente.
10.10. O candidato convocado que não comparecer à entrevista no dia, horário e local designados será eliminado do certame, ressalvadas as hipóteses de força maior devidamente comprovadas e analisadas pela Comissão.
10.11. A pontuação da entrevista, discriminada por critério e por candidato, será divulgada nos meios oficiais do certame, assegurado o direito de recurso na forma da Seção 12.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. A Nota Final Geral (NFG) de cada candidato será obtida pela seguinte fórmula:
NFG = NAC + NTAF + NE
Onde: NAC = Nota da Avaliação Curricular (0 a 20 pontos); NTAF = Nota do Teste de Aptidão Física (0 a 10 pontos); NE = Nota da Entrevista Técnica-Situacional (0 a 10 pontos). Pontuação máxima possível: 40 (quarenta) pontos.
11.2. Serão considerados aprovados e classificados, dentro do número de vagas (item 3), os 10 (dez) candidatos que obtiverem as maiores Notas Finais Gerais, observados os critérios de desempate do item 11.4. Os demais candidatos aprovados em todas as fases comporão o cadastro de reserva, na ordem de classificação.
11.3. O resultado final será submetido à homologação da autoridade competente e publicado nos meios oficiais indicados no item 15.1, com a pontuação obtida por cada candidato em cada fase.
11.4. Em caso de empate na Nota Final Geral, o desempate observará, sucessivamente, os seguintes critérios objetivos:
a) maior pontuação na Entrevista Técnica-Situacional (NE);
b) maior pontuação no Teste de Aptidão Física (NTAF);
c) maior pontuação em cursos de Brigadista de Incêndio Florestal, na Avaliação Curricular;
d) maior pontuação em experiência profissional relacionada à atividade de incêndio florestal e/ou militar, na Avaliação Curricular;
e) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), prevalecendo, entre os idosos, o de maior idade;
f) persistindo o empate, o candidato de maior idade entre os remanescentes.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso administrativo, no modelo do Anexo IV, fundamentado e assinado, contra: o indeferimento da inscrição; a pontuação da Avaliação Curricular; o resultado do TAF; a pontuação da Entrevista; e a Classificação Final, observados os prazos do Cronograma (Seção 16).
12.2. O recurso deverá ser protocolado no mesmo local das inscrições ou enviado para o endereço eletrônico oficial prefeitura@ruropolis.pa.gov.br, dentro do prazo previsto no Cronograma. Recursos intempestivos, sem fundamentação ou fora do modelo do Anexo IV não serão conhecidos.
12.3. Não serão aceitos, em sede de recurso, documentos novos destinados a suprir requisito ou título não apresentado no prazo da inscrição, salvo para correção de erro material da própria Administração.
12.4. As decisões da Comissão de Avaliação sobre os recursos serão motivadas e publicadas nos meios oficiais indicados no item 15.1. Esgotada a fase recursal de cada etapa, não caberá novo recurso ordinário, sem prejuízo do direito constitucional de petição e da correção de ofício de erro material pela Administração.
13. DO REGIME JURÍDICO, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
13.1. Os candidatos convocados firmarão Contrato Administrativo de Trabalho Temporário com o Município de Rurópolis/PA, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 210/2005, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
13.2. O contrato terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que persista a necessidade e haja previsão e disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da Lei Municipal nº 210/2005.
13.3. O vínculo é de natureza temporária e administrativa, não gerando direito a efetivação, estabilidade, progressão ou vantagens exclusivas de servidor efetivo.
13.4. O candidato convocado deverá apresentar os documentos relacionados no Anexo III no prazo fixado no ato de convocação, sob pena de ser considerado desistente, sem prejuízo do saneamento de erro meramente formal, quando não implicar violação à isonomia.
13.5. O Município assegurará ao contratado seguro contra acidentes pessoais, equipamentos de proteção individual e coletiva, uniformes e a capacitação necessária ao exercício seguro da função, não podendo o Brigadista iniciar atividade operacional antes da comprovação de aptidão e da disponibilização dos equipamentos de proteção exigidos.
13.6. O candidato desistente, ausente ou juridicamente impedido no momento da convocação será substituído pelo candidato subsequente do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
14. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
14.1. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados exclusivamente para as finalidades deste Processo Seletivo Simplificado — inscrição, avaliação, recursos, classificação, contratação, pagamento, segurança do trabalho, transparência e prestação de contas —, com fundamento no cumprimento de obrigação legal e regulatória e no exercício regular de direitos pela Administração Pública, nos termos da Lei federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
14.2. Serão objeto de publicação apenas nome, número de inscrição, notas obtidas em cada fase, situação e classificação do candidato. CPF, endereço, telefone, dados bancários e informações de saúde terão acesso restrito à Comissão de Avaliação e aos setores administrativos estritamente necessários.
14.3. A imagem e a voz do candidato, captadas na gravação obrigatória da Entrevista Técnica-Situacional (item 10.9), serão tratadas exclusivamente para fins de transparência, controle da isonomia do certame e eventual instrução de recursos administrativos ou de processos de controle interno, externo ou judicial, com acesso restrito à Comissão de Avaliação, à Procuradoria Municipal e aos órgãos de controle competentes, sendo vedada sua divulgação pública ou uso para finalidade diversa da prevista neste Edital. A inscrição e a participação na fase de entrevista implicam a ciência e o consentimento do candidato com esse tratamento, nos termos da declaração específica do Anexo VI.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Todos os atos referentes a este PSS — editais complementares, retificações, convocações, resultados preliminares e finais, decisões de recursos e homologação — serão divulgados: I) no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (www.diariomunicipal.com.br/famep); II) no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Rurópolis (www.ruropolis.pa.gov.br); e III) no mural de publicações da Prefeitura Municipal.
15.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, nos meios oficiais indicados, todas as publicações referentes ao certame, bem como manter atualizados endereço, telefone e e-mail informados na inscrição.
15.3. Constituem motivos de eliminação do candidato, do certame, observado o contraditório quando cabível:
a) faltar a qualquer das etapas obrigatórias do processo seletivo, por qualquer motivo;
b) apresentar-se com sinais de embriaguez, sob efeito de substância entorpecente, ou com comportamento agressivo, indisciplinado ou inadequado, a critério da Comissão;
c) prestar informação ou apresentar documento falso em qualquer fase do certame;
d) não atender à convocação para contratação no prazo fixado, caracterizando desistência.
15.4. Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer das etapas deste PSS.
15.5. As despesas decorrentes da participação no certame, em todas as suas fases, correrão por conta exclusiva do candidato.
15.6. O PSS nº 002/2026 terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração.
15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, com apoio técnico ou jurídico da Procuradoria Municipal, quando necessário.
15.8. Fica eleito o foro da Comarca de Rurópolis/PA para dirimir quaisquer questões oriundas deste Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Rurópolis/PA, 29 de setembro de 2026.
JOSÉ FILHO CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
16. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
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Ação |
Data |
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Publicação do Edital |
29/09/2026 |
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Período de inscrições |
30/09/2026 a 09/10/2026 |
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Análise documental e curricular pela Comissão |
13 a 15/10/2026 |
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Divulgação do resultado preliminar (documental e curricular) |
16/10/2026 |
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Prazo para recurso (1ª e 2ª fases) |
19 e 20/10/2026 |
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Julgamento dos recursos e divulgação da lista de convocados para o TAF |
22/10/2026 |
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Realização do Teste de Aptidão Física – TAF |
26 e 27/10/2026 |
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Divulgação do resultado do TAF |
28/10/2026 |
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Prazo para recurso quanto ao TAF |
29 e 30/10/2026 |
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Julgamento dos recursos e divulgação da lista de convocados para a entrevista |
03/11/2026 |
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Realização das entrevistas técnico-situacionais |
05 e 06/11/2026 |
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Divulgação do resultado preliminar da entrevista e da classificação geral |
09/11/2026 |
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Prazo para recurso quanto à entrevista e à classificação geral |
10 e 11/11/2026 |
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Resultado final e homologação |
16/11/2026 |
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Convocação para contratação |
A partir de 17/11/2026 |
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO PSS Nº 002/2026 — BRIGADISTA DE INCÊNDIO
Solicito inscrição como candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, para a função de Brigadista de Incêndio no Município de Rurópolis/PA. Declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as informações abaixo são verdadeiras.
Número de inscrição: _____________
Nome civil: _____________
Nome social (se houver): _____________
CPF: ____________________
RG / Órgão expedidor / UF: ________
Data de nascimento: _______________
Sexo: __________
Nacionalidade / Naturalidade: ________
Estado civil: _______________
Escolaridade: ____________________
Endereço completo (rua, número, bairro): __________________
Município / UF / CEP: ________
Telefone / WhatsApp: ____________________
E-mail: ________
Contato de emergência (nome e telefone): _____________
Possui CNH? Categoria e validade: ________
É pessoa com deficiência? Qual? Necessita adaptação?: _______________________
Dados bancários (banco, agência, conta): _____________
Declaro que li e aceito integralmente o Edital do PSS nº 002/2026, e que estou ciente do tratamento dos meus dados pessoais para fins de seleção, contratação, transparência e prestação de contas, inclusive, caso convocado(a) para a Entrevista Técnica-Situacional, da gravação obrigatória em áudio e vídeo dessa etapa, nos termos dos itens 10.9 e 14.3 do Edital.
Rurópolis/PA, ____/____/2026.
Assinatura do(a) candidato(a): _____________
ANEXO II FICHA DE ANÁLISE CURRICULAR
Nome: ____________ Inscrição nº: __________
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Item |
Documento apresentado (S/N) |
Quantidade/meses |
Pontos da Comissão |
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Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (> 40h) |
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Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (até 40h) |
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CNH categoria B ou superior |
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Curso de Primeiros Socorros/Resgate (≥16h) |
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Serviço militar |
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Experiência como Chefe de Equipe/Brigada |
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Experiência como Brigadista |
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TOTAL |
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O candidato entrega apenas os documentos listados acima e declara serem autênticos.
Assinatura do(a) candidato(a): ___________
Servidor(a) conferente: ___________
ANEXO III DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
1. Foto 3x4 recente;
2. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
3. Cópia de documento oficial de identificação com foto e do CPF;
4. Cópia da CNH válida, quando apresentada para fins de pontuação curricular;
5. Cópia do Certificado de Reservista (candidatos do sexo masculino);
6. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
7. Número do PIS/PASEP/NIT;
8. Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);
9. Comprovante de escolaridade exigida no Edital;
10. Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
11. Certidões negativas de antecedentes criminais (Estadual e Federal);
12. Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública, ou indicação do vínculo existente e dos respectivos horários;
13. Declaração de bens e valores, na forma exigida pelo Município;
14. Dados bancários em conta de titularidade do próprio candidato;
15. Atestado médico admissional de aptidão física e mental;
16. Ficha cadastral fornecida pelo Município no ato da convocação;
17. Certidão de nascimento e CPF de dependentes, quando aplicável.
ANEXO IV MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Recurso contra: ( ) Inscrição ( ) Avaliação Curricular ( ) TAF ( ) Entrevista ( ) Classificação Final
Nome civil: _____________
Número de inscrição: ____________________
CPF: ____________________
Telefone / E-mail: _____________
Fundamentação (fatos e argumentos objetivos que sustentam o pedido):
Declaro que o presente recurso contém apenas fundamentos e documentos admitidos pelo Edital.
Data: ____/____/2026 Assinatura: ___________________
ANEXO V EIXOS TEMÁTICOS PARA ESTUDO E GRADE DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA TÉCNICA-SITUACIONAL
A entrevista terá duração máxima de 15 (quinze) minutos por candidato, será obrigatoriamente filmada (item 10.9) e seguirá estrutura idêntica para todos os candidatos concorrentes à mesma convocação, aplicada pela Comissão de Avaliação nos termos da Seção 10 do Edital, organizada em 3 (três) blocos.
Bloco 1 — Perguntas técnicas fixas (mesmo eixo para todos os candidatos, na mesma ordem)
Eixo 1 — Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPI/EPC): tipos, finalidade e uso correto na atividade de Brigadista de Incêndio.
Eixo 2 — Técnicas e etapas do combate direto e indireto a incêndios florestais e urbanos, e cuidados de segurança envolvidos em cada etapa.
Eixo 3 — Cadeia de comando, hierarquia operacional e importância da disciplina e do cumprimento de ordens em campo.
Bloco 2 — Cenário situacional sorteado
Imediatamente antes da entrevista, o candidato sorteará, na presença de todos os avaliadores, um cenário dentre os casos do banco mantido pela Comissão de Avaliação, todos vinculados aos eixos temáticos publicados no Anexo V-A, seguido da pergunta: "Como você agiria nessa situação, e por quê?"
Bloco 3 — Disponibilidade operacional
Eixo 4 — Disponibilidade efetiva para cumprir escalas de plantão (12x36), realizar deslocamentos em zona rural e atender convocações emergenciais, inclusive fora do horário habitual de trabalho.
Grade objetiva de pontuação (a ser preenchida individualmente por cada avaliador)
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Critério |
0 pontos |
0,5 – 1,0 |
1,5 – 2,0 |
2,5 pontos |
Nota |
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1. Conhecimento técnico (prevenção/combate/EPI) |
Não respondeu / incorreto |
Resposta parcial/genérica |
Resposta correta e fundamentada |
Resposta completa e precisa |
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2. Atribuições, comando e segurança operacional |
Não respondeu / incorreto |
Resposta parcial/genérica |
Resposta correta e fundamentada |
Resposta completa e precisa |
|
|
3. Cenário situacional sorteado |
Não respondeu / incorreto |
Resposta parcial/genérica |
Resposta correta e fundamentada |
Resposta completa e precisa |
|
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4. Disponibilidade operacional |
Sem disponibilidade |
Disponibilidade parcial/restrita |
Disponibilidade ampla, com pequenas ressalvas |
Disponibilidade integral e imediata |
|
Nota do avaliador (soma dos 4 critérios, máximo 10 pontos): ______
A Nota da Entrevista (NE) de cada candidato corresponde à soma das médias aritméticas obtidas em cada um dos 4 (quatro) critérios, apuradas entre os avaliadores presentes, nos termos do item 10.5 deste Edital, com valor máximo de 10 (dez) pontos.
Avaliador(a) 1: _____ Avaliador(a) 2: _____ Avaliador(a) 3: _____
ANEXO V-A EIXOS TEMÁTICOS DO BANCO DE CENÁRIOS SITUACIONAIS
Para fins exclusivamente de estudo e preparação, divulgam-se abaixo os eixos temáticos aos quais se vincula o banco de cenários situacionais a ser utilizado na entrevista (item 10.4). O cenário efetivamente sorteado para cada candidato é elaborado e mantido sob a guarda da Comissão de Avaliação, não sendo divulgado antecipadamente, e todos os cenários do banco guardam dificuldade equivalente entre si dentro de cada eixo, de modo a impedir vantagem informacional entre candidatos e a preservar a isonomia do certame.
Eixo 1 — Mudança de condições ambientais ou operacionais durante o combate (ex.: vento, clima, terreno) e a resposta tática adequada do brigadista.
Eixo 2 — Emergências de saúde e segurança de membros da equipe em campo (ex.: primeiros socorros, exaustão térmica, acidentes com ferramentas).
Eixo 3 — Atuação isolada ou com comunicação limitada com a equipe durante a identificação ou o atendimento de uma ocorrência.
Eixo 4 — Falhas, defeitos ou uso inadequado de equipamentos e ferramentas de combate, e os cuidados de segurança correspondentes.
Eixo 5 — Interação com a comunidade local e orientação da população quanto à prevenção de incêndios e ao uso do fogo.
Eixo 6 — Gestão de fadiga operacional, jornadas prolongadas e priorização de novas ocorrências emergenciais, com segurança da equipe.
ANEXO VI DECLARAÇÕES DO CANDIDATO
Eu, ______________, CPF nº ____________________, declaro, sob as penas da lei:
I — que não acumulo cargo, emprego ou função pública; OU que possuo o seguinte vínculo: _______________, comprometendo-me a apresentar horários e demais informações necessárias à análise de eventual acumulação;
II — que tenho disponibilidade para jornadas em escala de plantão, deslocamentos em zona rural e convocações emergenciais, observados os limites legais e de segurança;
III — que não possuo sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício da função;
IV — que cumprirei as normas de segurança da atividade e as diretrizes técnicas eventualmente estabelecidas pelo CBMPA e pela Defesa Civil;
V — que comunicarei, de imediato, qualquer alteração de saúde ou condição que comprometa o exercício seguro da atividade;
VI — que estou ciente de que a Entrevista Técnica-Situacional será obrigatoriamente gravada em áudio e vídeo, e autorizo esse registro e o tratamento da minha imagem e voz para as finalidades e nas condições previstas nos itens 10.9 e 14.3 do Edital.
Data: ____/____/2026 Assinatura: ___________________
ANEXO VII MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TAF
Este modelo destina-se a orientar a emissão do Atestado Médico exigido no item 9.2 deste Edital para a realização do Teste de Aptidão Física – TAF. O atestado deve ser emitido por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias contados da data de realização do TAF, e deve conter, no mínimo, os elementos abaixo.
Atesto, para os devidos fins e a pedido do(a) interessado(a), que o(a) Sr(a). ______________, portador(a) do CPF nº ____________________, foi por mim examinado(a) nesta data e encontra-se apto(a), do ponto de vista clínico, a realizar atividades físicas de elevado esforço, compatíveis com os riscos e as exigências do Teste de Aptidão Física – TAF do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 (Brigadista de Incêndio), consistente em caminhada de 1.800 (mil e oitocentos) metros, sem corrida, transportando equipamento com peso aproximado de 24 (vinte e quatro) quilogramas, nos termos do item 9.3 deste Edital.
Local e data: ___________
Nome do médico (legível): ___________
CRM nº: ____________________ UF: ______
Assinatura e carimbo do(a) médico(a): ___________
Não serão aceitos atestados que não indiquem, de forma expressa e específica, a aptidão do candidato para a realização de atividade física de elevado esforço compatível com o protocolo do Teste de Aptidão Física – TAF descrito no item 9.3 deste Edital, tampouco atestados emitidos há mais de 30 (trinta) dias da data de realização do teste, nos termos do item 9.2.
Publicado por:
Andréa Gobira Alencar
Código Identificador:D65087DC