ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

 

Assunto: Recusa Injustificada em Assinar Contrato Referente ao Processo Licitatório n.º 100/2013/PMCC-CPL / Pregão Presencial n.º 001/2013.

 

RELATÓRIO

 

Trata-se de Decisão Administrativa proferida pelo Município de Canaã dos Carajás, acerca da Recusa Injustificada em Assinar Contrato Referente ao Processo Licitatório n.º 100/2013/PMCC-CPL / Pregão Presencial n.º 001/2013.

 

É o necessário a relatar. Decidimos.

 

CONSIDERANDO o item 102, subitem 101.4. do Edital de Licitação do Processo Licitatório n.º 100/2013/PMCC-CPL / Pregão Presencial n.º 001/2013, que contem a seguinte redação:

 

102. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

 

101.1 - deixar de assinar o contrato;

 

CONSIDERANDO a Lei de Licitações (Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993) em seus Arts. 81 e 87, III, que determina taxativamente o que segue:

 

Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

 

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

 

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

 

CONCLUSÃO

 

Compulsando detidamente todos os processos envolvendo a empresa CANAA TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 10.609.932/0001-90, com sede na Rua da Torre, S/N, Centro, Canaã dos Carajás - PA, constatou-se que em 10 de abril de 2013 a mesma foi CONVOCADA pela Comissão Permanente de Licitação de Canaã dos Carajás a fim de assinar o Contrato inerente ao presente Processo Licitatório.

 

Ocorre, porém, que a empresa CANAA TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 10.609.932/0001-90, com sede na Rua da Torre, S/N, Centro, Canaã dos Carajás - PA, sem nenhuma justificativa enviada a esta Municipalidade, recusou-se a assinar o Contrato inerente ao certame por ela vencido o que leva, por via de consequência, ao cometimento de infração elencada na Lei de Licitações.

 

Tal entendimento é pacificado em nossos Tribunais, senão vejamos:

Dados Gerais

Processo:

APL 93066620108260220 SP 0009306-66.2010.8.26.0220

Relator(a): Ricardo Dip

Julgamento:05/12/2011

Órgão Julgador:11ª Câmara de Direito Público

Publicação:12/12/2011

Ementa

 

AÇÃO ANULATÓRIA. SANÇÕES IMPOSTAS DIANTE DE RECUSA DE ADJUDICATÁRIO EM ASSINAR CONTRATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA ORIGINÁRIA DE IMPROCEDÊNCIA.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser infligidas as sanções elencadas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Parcial provimento da apelação.

 

O fato da Licitante em questão ter se recusado injustificadamente a assinar o contrato de sua responsabilidade no prazo legal, pôs em risco toda a Coletividade o que deve ser penalizado de forma exemplar a fim de resguardar o Município de Canaã em futuras Licitações.

 

Ante o acima exposto o Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará declara, nos termos do Art. 87, III, a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com o Município de Canaã dos Carajás - PA, da empresa CANAA TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 10.609.932/0001-90, com sede na Rua da Torre, S/N, Centro, Canaã dos Carajás - PA, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da data de publicação desta decisão.

 

Canaã dos Carajás, 13 de maio de 2013.

 

Município de Canaã dos Carajás


Publicado por:
Rosiene Oliveira da Silva
Código Identificador:D8C018C0