ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA

GABINETE DA PREFEITA

GABINETE DA PREFEITA
DESPACHO

ASSUNTO: Acolhimento de recomendações da Comissão do Concurso Público nº 001/2025 – Guarda Civil Municipal e determinação de providências administrativas.

 

Vistos.

 

Trata-se de procedimento administrativo instaurado para apuração da regularidade da Primeira Etapa – Avaliação de Conhecimentos (Prova Objetiva) do Concurso Público nº 001/2025, destinado ao provimento de vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal de Marituba, em razão dos graves fatos supervenientes noticiados nos autos, especialmente aqueles relacionados à denominada “Operação Gabarito Final”, bem como em razão da manifestação técnica apresentada pela Comissão do Concurso.

Consta do despacho administrativo decisório da Presidência da Comissão do Concurso a conclusão pela ocorrência de comprometimento da lisura da prova objetiva realizada em 20 de julho de 2025, em virtude de fraude praticada por terceiros, circunstância que atingiu a isonomia, a moralidade e a segurança jurídica do certame, culminando na recomendação de anulação da referida etapa e adoção das providências necessárias à continuidade regular do concurso.

Verifica-se, ainda, que a Comissão reconheceu não haver, até o presente momento, comprovação de culpa ou inadimplemento contratual da empresa CETAP – Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda., recomendando, contudo, a qual deverá manter condições técnicas e operacionais necessárias à reaplicação da prova objetiva, com reforço logístico e incremento das medidas de segurança.

Diante disso, e considerando o poder-dever de autotutela da Administração Pública, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia, ACOLHO INTEGRALMENTE as recomendações constantes do despacho administrativo decisório exarado pela Comissão do Concurso Público nº 001/2025.

 

DETERMINO, por conseguinte:

I – a anulação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1ª Etapa – 1ª Fase) do Concurso Público nº 001/2025 para o cargo de Guarda Civil Municipal de Marituba, realizada em 20 de julho de 2025, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, inclusive gabaritos preliminares, resultados de recursos e classificações provisórias anteriormente divulgados;

II – que seja oficiada a empresa CETAP – Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda. para:

a) apresentar novo cronograma de execução do certame, com previsão de nova data para aplicação da prova objetiva;

b) promover a reabertura das inscrições para novos candidatos, mantendo-se válidas as inscrições anteriormente realizadas, sem possibilidade de desistência ou reembolso aos já inscritos;

c) apresentar Plano de Ação de Segurança Complementar para a reaplicação das provas, contemplando medidas aptas a neutralizar os mecanismos utilizados na fraude apurada;

III – a eliminação do certame, com fundamento no item 23.9 do Edital nº 001/2025, de todos os candidatos já identificados nominalmente pela autoridade policial ou pela organizadora como partícipes da fraude ou beneficiários diretos da conduta ilícita, vedando-se a participação destes na nova aplicação da prova;

IV – após, sejam os autos remetidos aos setores competentes para adoção das medidas administrativas, contratuais e operacionais necessárias ao fiel cumprimento deste despacho;

V– a publicação deste despacho no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Marituba, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

Cumpra-se.

 

Marituba/PA, 26 de março de 2026.

 

MIKHAIL GUIMARÃES PEROUANSKY

Secretário Municipal de Administração

Município de Marituba


Publicado por:
Maurineide Barata de Lima
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