ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE
PREFEITURA MUNICPAL DE SOURE
PREFEITURA MUNICPAL DE SOURE
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOURE, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor PAULO VICTOR SILVA DE LIMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Política Municipal de Alfabetização (PMA), como ferramenta estratégica de garantia da Alfabetização na Idade Certa, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território municipal;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14. 407, de 12 de julho de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído na rede de ensino do Município de Soure, estado do Pará, República Federativa do Brasil, a Política Municipal de Alfabetização (PMA), como ferramenta estratégica de garantia da Alfabetização na Idade Certa, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território municipal, por meio de ações voltadas à promoção da alfabetização, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica, sob o gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação de Soure (SEMED/Soure-PA).
§ 1º. A PMA seguirá as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14. 407, de 12 de julho de 2022, visando principalmente a Alfabetização Plena e Capacitação para a Leitura dos estudantes da rede ensino das escolas básicas brasileiras.
§ 2º. A PMA também, observará, no que couber, o que prevê a Lei Estadual nº 9. 867, de 13 de março de 2023, em sentido colaborativo.
§ 3º. A PMA também será implementada em consonância com a Política Federal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025), o Programa de Leitura e Escrita na Educação Infantil (Pro-LEEI), o Programa Alfabetiza Pará, do Governo do Estado do Pará e o Programa de Aceleração da Aprendizagem e correção de Fluxo Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º São princípios da Política Municipal de Alfabetização (PMA de Soure-PA), por meio da Secretaria Municipal de Educação, dispor de apoio técnico-pedagógico, orçamentário e logístico para as escolas da rede municipal de ensino, pela implementação das ações previstas em seu cronograma, tais como:
I. Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização municipal, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental;
II. Cooperar para alcançar a Meta 5 (Alfabetização e Aprendizagem na Idade Certa) do Plano Nacional de Educação 2026-2036, de que trata à Lei Federal nº 15.388/2026;
III. Garantir o direito à aprendizagem;
IV. Garantir a equidade e inclusão no processo de alfabetização;
V. Realizar a formação continuada dos profissionais da educação;
VI. Realizar o monitoramento permanente dos resultados;
VII. Priorizar a alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental;
VIII. Valorizar o professor da educação infantil e o professor alfabetizador;
IX. Incentivar as práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e do letramento emergente na educação infantil.
Art. 3º A PMA terá como objetivo principal fortalecer o letramento infantil, promovendo o desenvolvimento da linguagem oral, da leitura e da escrita nas crianças, implementando e ampliando com cargos da frente de alfabetização desde a creche, composto pelas frentes de Alfabetização, Recomposição da Aprendizagem, Campos e Praias e Gestão Escolar. Bem como, a garantia da alfabetização e letramento na idade certa no ciclo de Alfabetização e a promoção dessa alfabetização e letramento à demanda deficitária no processo de alfabetização para os alunos do 1º e 2º ano, e recomposição de aprendizagens para os alunos do 3º ao 9º ano da rede municipal de ensino e como objetivos complementares:
I. Melhorar os índices do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) de cada escola da rede municipal e, consequentemente, do município de Soure, tornando-o referência em nível regional, a fim de fortalecer o IDH do município;
II. Promover a cidadania e a equidade no desenvolvimento do cidadão, enquanto detentor de direitos e garantias fundamentais;
III. Reduzir as defasagens de aprendizagem;
IV. Promover intervenções pedagógicas para estudantes com dificuldades de aprendizagem.
Art. 4º Fica definido o Ciclo de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Soure/Pá, composto nas seguintes etapas: Educação Infantil (Pré I e Pré II) e Ensino Fundamental (1º e 2º ano).
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização contemplará os seguintes eixos de ação
I. Formação da Equipe Técnica, professores e gestores escolares;
II. Levantamento diagnóstico da demanda alvo da Política Municipal de Alfabetização, considerando os níveis de escrita e leitura;
III. Agrupamento dos alunos de acordo com os níveis descritos no anexo único desta lei;
IV. Fornecimento de material pedagógico complementares de atividades de Alfabetização, de acordo com o nível, para todas as escolas e professores alfabetizadores da rede municipal de ensino;
V. Avaliação diagnóstica permanente para mudança de nível do aluno, mensurando os resultados da Implementação da Política Municipal de Alfabetização (PMA);
VI. Atividade concentrada para reforço nas Unidades Escolares com os menores índices, a fim de garantir os resultados positivos de forma equânime e síncrona.
Art. 6º As ações, cronograma e demais atividades da Política Municipal de Alfabetização estão descritos no anexo único deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Soure-Pará, 12 de maio de 2026.
PAULO VICTOR SILVA DE LIMA
Prefeito Municipal de Soure
Anexo Único: Plano de Ação e Cronograma de Implementação.
|
Ação |
Período |
Responsável |
|
Diagnóstico da aprendizagem (Turmas da Educação Infantil, 1º e 2º ano) |
Fevereiro |
Equipe pedagógica da Semed; Coordenação pedagógica escolar. |
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Formação continuada dos professores alfabetizadores |
Março a dezembro |
Equipe pedagógica da Semed. |
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Elaboração dos Planos de Intervenção Pedagógica |
Março |
Diretores; Vice-diretores; Coordenação pedagógicas escolares. |
|
Aplicação de avaliações diagnósticas e formativas |
Março, junho, agosto e dezembro |
Diretores; Vice-diretores; Coordenação pedagógicas escolares. |
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Acompanhamento pedagógico nas escolas com devolutivas e metas |
Mensal |
Equipe pedagógica da Semed. |
|
Reuniões com famílias sobre alfabetização |
Bimestral |
Diretores escolares. |
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Monitoramento dos indicadores de aprendizagem (aprovação, frequência e aprendizagem) |
Mensal |
Equipe pedagógica da Semed. |
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Socialização de boas práticas pedagógicas |
Semestral |
Secretaria Municipal de Educação |
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Avaliação da Política Municipal de Alfabetização |
Dezembro |
Secretaria Municipal de Educação; Conselho Municipal de Educação. |
Publicado por:
Kesia Moura de Moura
Código Identificador:E0A85554