ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.081, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A SELMA SOUSA COSTA SILVA E CELIANE SOUSA COSTA.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua 13 de Maio, SN, entre Travessa Almirante Barroso e Rua dos Bandeirantes, Bairro Liberdade, Zona Norte (a 53,63 metros da Travessa Almirante Barroso). Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente com Rua 13 de Maio, medindo 13,98 metros; a Oeste, com área de patrimônio municipal, medindo 23,89 metros; ao Norte, com Agenor de Campos Coelho, medindo 12,28 metros; e a Leste, com Edimilson Aguiar Lima, medindo 24,35 metros, com uma área total de 316,26m²”, em favor de SELMA SOUSA COSTA SILVA e CELIANE SOUSA COSTA, Análise de Projeto nº 257/2025 - 1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Divisão de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por:
Ayla Jayane de Lima Brazão
Código Identificador:E4E91D0F