ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA

GABINETE DO PREFEITO(A)

GABINETE DO PREFEITO(A)
DECRETO Nº 032/2026-GBP/PMMB

DECRETO Nº 032/2026-GBP/PMMB

 

“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA, ESTADO DO PARÁ, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ADDARIO TEIXEIRA DE LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

GERSON MIRANDA LOPES, Prefeito do Município de Magalhães Barata, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 39, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 39, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Magalhães Barata, que confere ao Prefeito competência para praticar atos administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;

 

CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal ADDARIO TEIXEIRA DE LIMA, que prestava relevantes serviços à Administração Pública Municipal, exercendo a função de Agente Administrativo Temporário, vinculado ao Departamento de Cultura;

 

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo servidor ao Município de Magalhães Barata e à comunidade local, no exercício de suas atribuições funcionais;

 

CONSIDERANDO o sentimento de pesar que acomete os familiares, amigos, colegas de trabalho e toda a comunidade Magalhães-baratenses diante de tão irreparável perda;

 

CONSIDERANDO por fim, o dever da Administração Pública Municipal de manifestar, de forma pública e institucional, o reconhecimento pelos serviços prestados e sua solidariedade aos familiares e amigos do servidor falecido;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará, pelo período de 03 (três) dias, em decorrência do falecimento do servidor público municipal ADDARIO TEIXEIRA DE LIMA, como manifestação de pesar, respeito e reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município.

 

Art. 2º Durante o período de luto oficial, a Bandeira do Município deverá ser hasteada a meio-mastro nos prédios públicos municipais, em sinal de respeito e pesar pelo falecimento.

 

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Magalhães Barata, Estado do Pará, aos 14 dias do mês de setembro de 2026.

 

GERSON MIRANDA LOPES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Joni José Ferreira Moreira
Código Identificador:F97398B3