ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
EMENDA DE REVISÃO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARABÁ Nº 60, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

EMENDA DE REVISÃO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARABÁ Nº 60, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

 

Aprova o novo texto revisado, atualizado e consolidado da Lei Orgânica do Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, ESTADO DOPARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o que dispõe o art. 29 da Constituição Federal e o §2º do art. 136 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda de Revisão:

 

Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Marabá, Estado do Pará, passa a vigorar integralmente com a seguinte redação:

 

.... incluir o novo texto a partir do Preâmbulo

 

Art. 2º Ficam integralmente revogadas a Lei Orgânica do Município de Marabá promulgada em 05 de abril de 1990, bem como todas as Emendas à Lei Orgânica anteriores à publicação desta Emenda de Revisão.

 

Art. 3º Esta Emenda de Revisão à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, 25 de agosto de 2026.

 

ILKER MORAES FERREIRA

Presidente

 

PEDRO CORRÊA LIMA

1º Vice Presidente

 

MARCELO ALVES DOS SANTOS

2º Vice Presidente

 

VANDA RÉGIA A. GOMES

1º Secretária

 

MAIANA CLARA R. STRINGARI

2º Secretaria

 

MARIA CRISTINA C. MUTRAN

3º Secretaria


Publicado por:
André Das Virgens Pereira
Código Identificador:03E83A6E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 03/09/2026. Edição 4083
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