ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI Nº 18.646, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

LEI Nº 18.646, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência de indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente ou idoso, em seu interior, quando houver registro da violência no livro de ocorrências, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os condomínios residenciais localizados no âmbito do Município de Marabá, deverão, através de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados acerca de ocorrência com indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, ocorridas no interior das unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condôminos, quando houver registro da violência praticada no livro de ocorrências do condomínio.

Art. 2º Para usufruir da isenção de que trata esta Lei, o beneficiário deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

§1º A comunicação a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada por quaisquer meios disponibilizados pela Polícia Civil, no prazo de até 48 h (quarenta e oito horas) após a ciência do fato e conter informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima.

§2º A fim de facilitar o acesso à informação dos condôminos devem ainda ser colocados cartazes informativos contendo os números das centrais de atendimento em casos de violência doméstica.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Marabá, 13 de novembro de 2025.

 

ILKER MORAES FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Marabá 

 


Publicado por:
André Das Virgens Pereira
Código Identificador:140684EF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 19/08/2026. Edição 4072
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/