ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI Nº 18.694, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº 18.694, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

 

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Apoio à Mobilidade de Pessoas Cadeirantes no Município de Marabá, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo único do artigo 127 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Apoio à Mobilidade de Pessoas Cadeirantes no âmbito do Município de Marabá, com a finalidade de facilitar o acesso dessas pessoas a medicamentos, utensílios e serviços essenciais de saúde.

Art. 2º O Programa terá como objetivos:

I– realizar a entrega domiciliar de medicamentos e materiais de uso contínuo às pessoas com deficiência motora severa e mobilidade reduzida permanente;

II– oferecer apoio logístico para o deslocamento de cadeirantes em casos de consultas, exames e atendimentos médicos indispensáveis;

III– promover ações de acompanhamento social e de saúde voltadas à melhoria da qualidade de vida das pessoas beneficiadas;

IV– incentivar parcerias com instituições públicas e privadas para ampliação e manutenção do programa.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações sociais e empresas locais, visando à execução e ao fortalecimento do Programa.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de agosto de 2026.

 

ILKER MORAES FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Marabá 


Publicado por:
André Das Virgens Pereira
Código Identificador:28C2B11F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 27/08/2026. Edição 4078
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