ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 - LEI ALDIR BLANC

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE MUNICÍPIO DE ITAITUBA/PA CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

 

O MUNICÍPIO DE ITAITUBA/PA torna público o presente Edital para o desenvolvimento da "REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE MUNICÍPIO DE ITAITUBA/PA" por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024 (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

 

OBJETO

Este Edital tem por objeto a premiação de 10 iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:

Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;

Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.

 

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.

Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:

Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.

Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas Indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana.

A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: regiões periféricas; regiões com menor IDH; conjuntos habitacionais de interesse social; assentamentos e acampamentos; regiões com menor presença de equipamentos culturais públicos; regiões com menor histórico de acesso a recursos da política pública de cultura; zonas especiais de interesse social; áreas atingidas por desastres naturais; territórios quilombolas, indígenas e rurais; espaços comunitários de convivência; demais regiões habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade.

 

RECURSOS

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao MUNICÍPIO DE ITAITUBA/PA por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 109.105,00, para a premiação de 10 entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo 1 deste edital, no valor mínimo de R$ 10.910,50 e máximo de R$ 10.910,50 para entidades com constituição jurídica, e mínimo de R$ 10.910,50 e máximo de R$ 10.910,50 para coletivos informais sem constituição jurídica (conforme Portaria MinC nº 206/2025).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Dotação

Saldo da Dotação (R$)

07 07. 13 392 1006 2.031 - Ações de Custeio da Estrutura das Ações Administrativas da Política Nacional da Cultura- art. 5º, § Unico, II da Lei nº 14.399/2022.

R$ 410.000,00

07 07. 13 392 1006 2.032 - Ações Política Nacional Cultura Viva e Premiações Culturais Lei 14.399/22-Al 562.965,00 - Ações da Política Nacional de Cultura Viva e das Premiações Culturais de Agentes Culturais Lei nº 14.399/2022- Aldir Blanc.

R$ 562.965,00

TOTAL

R$ 972.965,00

 

O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 3).

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso esta não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, a quantidade de vagas pode ser ampliada.

 

CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

Podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:

— Obter pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos, em uma escala total de 100 (cem) pontos, sendo a nota mínima necessária para considerar o projeto apto à seleção. pontos dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio, da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados, o que lhe caracteriza como "pré-certificada";

— Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracteriza como "certificada".

Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2, I, a candidatura será desclassificada.

 

Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de Habilitação.

Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.

O SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER (SEMTURCEL) enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital.

 

QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

Poderão participar deste edital:

— Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (entidades culturais);

— Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (coletivos culturais);

— Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3;

— Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoa física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificados, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3.

Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 ANOS de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.

 

QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

Não podem participar do presente Edital:

coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;

pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

instituições privadas com fins lucrativos;

instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

 

entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

instituições integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

instituições e coletivos informais que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;

que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental, servidor público vinculado ao órgão responsável, membro do Legislativo, Judiciário, Ministério Público ou Tribunal de Contas, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau;

partidos políticos e suas instituições;

membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau;

pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.

Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital.

 

ETAPA DE INSCRIÇÃO

As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 26/08/2026 a 11/09/2026, de 09:00 às 23:59 (horário de Brasília), por meio de plataforma eletrônica do município.

A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:

— Formulário de Inscrição (Anexo 3 deste edital);

— Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 ANOS: por meio de informações sobre as ações; cópias de cartazes, folhetos, fotografias, material audiovisual, publicações em jornal e revista, página da internet, depoimentos, programas, convites, cartas de reconhecimento, entre outros;

— Em caso de candidatura como "grupo/coletivo cultural", juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural" (Anexo 4);

— Autodeclarações das pessoas negras, indígenas ou com deficiência, conforme Anexos 5 e 6, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas;

— Outros documentos que a proponente julgar necessário.

 

Documentos adicionais:

1) Formulário de inscrição preenchido na plataforma de gestão cultural;

2) Comprovante de residência (últimos 90 dias);

3) Documento pessoal com foto (RG, CNH ou equivalente);

4) Cópia do CPF ou Cartão CNPJ.

Poderão enviar o Formulário de Inscrição (Anexo 3) de forma oral as pessoas candidatas que necessitarem. Sugere-se que sigam as perguntas previstas no formulário, pois serão analisadas pela Comissão de Seleção.

A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.

As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas neste edital e concorda com os termos da legislação vigente (Lei nº 14.399/2022, Lei nº 13.018/2014, Decreto nº 11.453/2023, e demais normas aplicáveis).

 

COTAS

Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:

pessoas negras (pretas e pardas): mínimo de 25% das vagas;

pessoas indígenas: mínimo de 10% das vagas;

pessoas com deficiência: mínimo de 5% das vagas.

As cotas serão destinadas para:

— entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

— coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.

Os optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionados no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas.

 

Em caso de desistência de selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja candidaturas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas serão direcionadas para a ampla concorrência.

Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (percentual mínimo destinado às culturas tradicionais e populares, conforme art. 6º da Portaria MinC nº 206/2025) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria MinC nº 206/2025. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

 

Procedimentos de verificação de cotas:

Os procedimentos de verificação das cotas observarão a Lei nº 14.399/2022 (PNAB), a Lei nº 14.903/2024 e, especialmente, a Instrução Normativa MINC nº 10/2023, bem como as demais normas aplicáveis.

 

A verificação será realizada na fase de habilitação, após a classificação, por comissão designada pela Secretaria, mediante análise documental e, quando necessário, diligência complementar.

 

Pessoas negras (pretas e pardas): a confirmação da autodeclaração será realizada por procedimento de heteroidentificação, a ser conduzido por comissão específica, com base em critérios fenotípicos, assegurado o contraditório e a possibilidade de recurso.

 

Povos indígenas: a condição de pertencimento será comprovada por autodeclaração, acompanhada de documento de pertencimento emitido por liderança, comunidade, organização indígena ou entidade representativa, conforme previsto na IN MINC nº 10/2023.

 

Comunidades quilombolas: a condição de pertencimento será comprovada por autodeclaração, acompanhada de documento de pertencimento emitido pela comunidade quilombola, associação representativa ou certificação/declaração equivalente admitida pela regulamentação aplicável.

 

Pessoas com deficiência: a condição será comprovada por autodeclaração e por avaliação biopsicossocial, quando exigida, com apresentação de laudo, relatório ou documento equivalente que comprove a deficiência, nos termos da legislação vigente.

 

A comissão responsável poderá solicitar documentos complementares sempre que houver dúvida fundada sobre a documentação apresentada, vedada qualquer exigência discriminatória ou desproporcional.

 

O resultado da verificação de cotas será divulgado juntamente com a habilitação, assegurado prazo para recurso, nos termos deste edital.

 

Critérios de cotas para PJ e coletivos:

 

Para fins de cumprimento das cotas destinadas a pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência (PCD), no caso de pessoas jurídicas e coletivos culturais, a verificação será realizada com base na composição da direção, da representação legal e/ou da maioria dos integrantes efetivamente vinculados ao projeto ou à iniciativa inscrita.

 

Serão considerados aptos ao enquadramento nas cotas os PJ e coletivos que comprovem, por meio de autodeclaração e documentação pertinente, a participação de pessoas negras, indígenas ou PCD em sua estrutura de representação, coordenação, direção ou composição majoritária, observadas as seguintes regras:

 

- Pessoas negras (pretas e pardas): comprovação por autodeclaração dos integrantes indicados e, quando necessário, procedimento de heteroidentificação, nos termos da legislação aplicável;

 

- Pessoas indígenas: comprovação por autodeclaração e apresentação de documentação comprobatória de pertencimento étnico, quando solicitado pela Administração;

 

- Pessoas com deficiência (PCD): comprovação por autodeclaração e apresentação de laudo médico, relatório ou documento equivalente, quando couber, observada a legislação vigente.

 

Para coletivos sem personalidade jurídica, a comprovação da cota será feita pela apresentação de declaração de composição do grupo, assinada pelos integrantes, com indicação expressa das pessoas que se autodeclaram negras, indígenas ou PCD. Para pessoas jurídicas, a comprovação deverá ocorrer por meio de ato constitutivo, ata de eleição, relação nominal de dirigentes, quadro de integrantes e demais documentos que demonstrem a composição do grupo ou da entidade.

 

A Administração poderá realizar diligência complementar para confirmação das informações prestadas, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. A não comprovação do enquadramento na cota implicará o indeferimento da reserva, sem prejuízo da participação na ampla concorrência, se atendidos os demais requisitos do edital.

 

ETAPAS DE ANÁLISE

As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:

— Etapa de Seleção: onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionados; pré-certificados ou não certificados, conforme critérios definidos neste edital;

 

— Etapa de Habilitação: onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos.

 

ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:

SELECIONADOS: inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no Anexo 2;

SUPLENTES: inscritos que obtiverem 40 (quarenta) pontos, em uma escala total de 100 (cem) pontos, sendo a nota mínima necessária para considerar o projeto apto à seleção. pontos ou mais, considerando os critérios do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas;

PRÉ-CERTIFICADOS: que, antes da inscrição, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios descritos no item 3 deste Edital.

A seleção será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (representantes em igual proporção do Poder Executivo e da sociedade civil), composta por: Comissão de seleção composta por 02 (dois) pareceristas externos, sem participação de conselheiros ou servidores, a serem designados por ato formal da Secretaria, com experiência e conhecimento na área cultural e, preferencialmente, na Política Cultura Viva e em políticas públicas de cultura.. Preferencialmente, a comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.

Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

— tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;

— tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;

— tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;

— estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

As proibições previstas no item 9.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.

Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.

 

Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção, e a nota final será obtida a partir de A pontuação final de cada proposta será definida pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos 02 (dois) pareceristas da Comissão de Seleção, observados os critérios e subcritérios previstos neste edital. A nota final corresponderá ao resultado da soma das notas atribuídas pelos avaliadores, dividida pelo número de avaliações, com arredondamento quando necessário, na forma definida pela Secretaria. Em caso de empate, serão aplicados os critérios de desempate previstos neste edital..

Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, na seguinte ordem de prioridade:

I — maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2, do "a" ao "r", nesta ordem;

II — maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;

III — 1. Maior tempo comprovado de atuação artística e/ou cultural no Município de Itaituba/PA;

 

Em caso de persistência do empate, maior idade do agente cultural responsável pela inscrição, quando pessoa física;

 

Permanecendo o empate, será realizado sorteio público, devidamente registrado em ata, pela Comissão de Seleção.;

IV — mediante sorteio.

Será desclassificada a candidatura que:

— não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6 deste edital;

— apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação;

— não tenha pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos, em uma escala total de 100 (cem) pontos, sendo a nota mínima necessária para considerar o projeto apto à seleção. pontos na Etapa de Seleção.

O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Os resultados preliminar e final, bem como eventuais retificações e convocações, serão publicados no Diário Oficial do Município de Itaituba e, quando houver, no site oficial da Prefeitura Municipal de Itaituba e/ou na plataforma de inscrição do edital..

Contra a decisão do resultado preliminar e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado ao Comissão de Seleção, composta por 2 (dois) pareceristas externos, apresentado por meio de O recurso deverá ser enviado exclusivamente pela plataforma de inscrição, em campo próprio destinado à interposição de recurso, dentro do prazo estabelecido neste edital. no prazo de 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de publicação do resultado.

 

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados no Os resultados preliminar e final, bem como eventuais retificações e convocações, serão publicados no Diário Oficial do Município de Itaituba e, quando houver, no site oficial da Prefeitura Municipal de Itaituba e/ou na plataforma de inscrição do edital..

 

ETAPA DE HABILITAÇÃO

A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma equipe que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 5 DIAS ÚTEIS após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio de plataforma eletrônica:

 

Para as entidades e coletivos selecionados:

— Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);

— Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);

— Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);

— Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição;

— Em caso de candidatura como "grupo/coletivo cultural", enviar cópia do RG e CPF dos membros que indicaram o representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural" (Anexo 4);

— Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.

O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na PNAB. Não serão aceitos outros cadastros.

 

Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:

— Inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

 

— No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações (órgãos públicos, fins lucrativos, fundações de empresas, Sistema S).

A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.

A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses; pertencentes à população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua.

O SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER (SEMTURCEL) consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação).

O SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER (SEMTURCEL) poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.

O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências.

Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural", no prazo de habilitação.

Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.

Serão inabilitadas as candidaturas que:

— entregarem os documentos fora do período de habilitação;

— não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital;

— se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.

O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Os resultados preliminar e final, bem como eventuais retificações e convocações, serão publicados no Diário Oficial do Município de Itaituba e, quando houver, no site oficial da Prefeitura Municipal de Itaituba e/ou na plataforma de inscrição do edital..

Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado ao Comissão de Seleção, composta por 2 (dois) pareceristas externos, que deve ser apresentado por meio de O recurso deverá ser enviado exclusivamente pela plataforma de inscrição, em campo próprio destinado à interposição de recurso, dentro do prazo estabelecido neste edital. no prazo de 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

 

O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Os resultados preliminar e final, bem como eventuais retificações e convocações, serão publicados no Diário Oficial do Município de Itaituba e, quando houver, no site oficial da Prefeitura Municipal de Itaituba e/ou na plataforma de inscrição do edital..

 

DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.

Considerando que este edital possui apenas uma categoria, não haverá remanejamento de vagas entre categorias. Caso não haja preenchimento integral das vagas previstas, os recursos financeiros eventualmente remanescentes poderão ser redistribuídos entre os classificados dentro da própria categoria, observada a ordem de classificação final, a disponibilidade orçamentária e a manutenção dos critérios de habilitação e seleção previstos neste edital. Se, ainda assim, persistirem recursos não utilizados, a Administração poderá adotar as providências cabíveis para sua destinação, em conformidade com a legislação vigente e com as orientações da PNAB.

 

DA ETAPA DE PREMIAÇÃO

O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

Na data do pagamento do prêmio, o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER (SEMTURCEL) verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária. Sim. Antes do pagamento, a Prefeitura Municipal de Itaituba/PA poderá consultar a adimplência do proponente e, quando aplicável, da pessoa jurídica ou entidade representada, em cadastros e sistemas de controle federais, estaduais e municipais pertinentes, inclusive quanto a eventuais pendências fiscais, trabalhistas e de transferências voluntárias. Constatada alguma restrição que impeça o repasse, o pagamento ficará suspenso até a regularização da situação, no prazo de notificação previsto neste edital, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.

O SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER (SEMTURCEL) realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.

No caso de candidatura como "grupo/coletivo cultural", será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural" (Anexo 4).

 

O SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER (SEMTURCEL) notificará a candidatura selecionada em situação de inadimplência, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até Prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para a candidatura sanar as pendências e/ou regularizar eventual inadimplência que impeça a habilitação ou o pagamento., a contar da data da notificação, para resolver a sua situação.

A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4, será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação, observando-se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e categorias, a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes.

Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituição premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12 meses é a data da publicação do resultado final do processo seletivo da premiação. A única exceção ocorre quando, em um mesmo edital, após selecionadas todas as candidaturas que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis.

Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, salvo se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo.

Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento ou não cumprimento das exigências por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.

A ordem de pagamento ocorrerá de forma independente da ordem de classificação.

Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo 8) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais.

Em caso de representante de candidatura como "grupo/coletivo cultural", o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, conforme o Formulário de Inscrição (Anexo 3), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas-fácil ou contas-benefício (Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras).

Em caso de candidatura como "entidade", o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

O SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER (SEMTURCEL) não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

O prazo de vigência deste Edital será de 6 (seis) meses, contados da publicação da homologação do resultado final do edital. meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição.

Os casos não previstos neste Edital constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Os casos constatados durante outras etapas serão resolvidos pelo Diego Cajado Neves - Procurador Municipal.

Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final coincidir com feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados do SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER (SEMTURCEL) e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER (SEMTURCEL) e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos.

 

Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável seu arquivamento ou eliminação.

O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e condições deste Edital.

Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas junto ao SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER (SEMTURCEL), por meio do e-mail

semculte@itaituba.pa.gov.br e telefone (91) 99395-8207. Observações finais

A inscrição neste edital implica a ciência e a concordância integral do proponente com todas as suas disposições, bem como com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 14.399/2022, a Lei nº 14.903/2024 e os normativos complementares do Ministério da Cultura.

 

Os casos omissos, as dúvidas interpretativas, as situações excepcionais e eventuais medidas não previstas neste edital serão apreciados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer (SEMTURCEL), com apoio da assessoria jurídica competente, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Eventuais retificações, comunicados, alterações de cronograma, resultados e demais atos oficiais serão publicados pelos mesmos meios de divulgação previstos neste edital, produzindo efeitos a partir da respectiva publicação.

 

A Administração poderá solicitar complementação ou saneamento de documentos, diligências e esclarecimentos, quando necessário, durante as etapas do certame, sem prejuízo da observância dos prazos e condições fixados neste instrumento.

 

Este edital será interpretado de forma sistemática, em consonância com o Programa Cultura Viva e com a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, visando assegurar a ampla participação, a transparência e a finalidade pública da premiação.

 

ITAITUBA, 26/08/2026.

 

SUELLEN FREITAS AGUIAR

Secretária Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Secretaria Municipal De Turismo, Cultura, Esporte E Lazer (SEMTURCEL)

 

ANEXO 1 — CATEGORIAS E COTAS

O presente edital possui valor total de R$ 109.105,00 distribuídos conforme as categorias abaixo:

 

Categoria 1: Reconhecimento e Fortalecimento de Pontos de Cultura de Itatuba

Valorizar, certificar e premiar iniciativas culturais comunitárias que promovem a diversidade, a inclusão social, o patrimônio imaterial e a cidadania cultural no município de Itatuba, integrando-as à Rede Municipal Cultura Viva.

Público-Alvo (Quem pode participar)

Entidades Culturais sem fins lucrativos: Associação de moradores, ONGs ou coletivos com CNPJ que atuem na área cultural há pelo menos 2 anos.

Coletivos Cuidadores/Grupos Informais: Grupos sem CNPJ (representados por pessoa física) que comprovem atuação cultural comunitária continuada de no mínimo 2 anos em Itatuba (ex.: grupos de tradição oral, artesanato, dança folclórica, música popular, literatura de cordel ou audiovisual).

Vagas totais: 10 | Ampla concorrência: 5 | Negras: 3 | Indígenas: 1 | PCD: 1 Valor máximo por projeto: R$ 10.910,50

 

ANEXO 2 — CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO

 

Bloco 1 — Avaliação da atuação da entidade ou coletivo cultural

A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I, analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios:

 

#

Critério

Não Atende

Parcial

Pleno

C

Promove a criação e a produção artística e cultural.

0

10

25

R

Estimula a exploração de espaços para ação cultural.

0

4

10

D

Promove a diversidade cultural brasileira.

0

2

5

I

Promove a inclusão de idosos, mulheres, jovens, negros, PCD, LGBTQIAP+.

0

4

10

A

Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades.

0

4

10

I

Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade.

0

2

5

R

Estimula a articulação das redes sociais e culturais com a educação.

0

2

5

G

Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais e o Estado.

0

2

5

E

Fomenta as economias solidária e criativa.

0

2

5

P

Protege o patrimônio cultural e promove as memórias comunitárias.

0

2

5

C

Apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares.

0

2

5

A

Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade.

0

4

10

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 pontos

Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos, em uma escala total de 100 (cem) pontos, sendo a nota mínima necessária para considerar o projeto apto à seleção. pontos (sem considerar possíveis pontuações adicionais de bonificações).

 

Bloco 2 — Bonificações

A Comissão de Seleção poderá atribuir pontuação adicional (bonificação) às candidaturas que se enquadrem nos critérios abaixo:

 

Entidade ou coletivo com trajetória comprovadamente ligada às culturas tradicionais e 10 populares

Entidade ou coletivo localizado em territórios de maior vulnerabilidade social 5

Entidade ou coletivo com mais de 10 anos de atuação cultural comprovada 5

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA BLOCO 2: 20 pontos

As bonificações são cumulativas e não constituem critérios eliminatórios.

 

ANEXO 3 — FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (conforme Anexo 1)

Marque a categoria para inscrição da entidade ou coletivo cultural:

( ) Reconhecimento e Fortalecimento de Pontos de Cultura de Itatuba Marque a cota a qual a entidade ou coletivo se enquadra:

( ) Pessoa negra (maioria de dirigentes ou lideranças negras)

( ) Pessoa indígena (maioria de dirigentes ou lideranças indígenas)

( ) Pessoa com deficiência (maioria de dirigentes ou lideranças com deficiência) ( ) Ampla concorrência

Tem trajetória ligada às culturas tradicionais e populares? ( ) Sim ( ) Não

 

INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

Nome da entidade ou coletivo cultural:

CNPJ (se entidade):

Endereço completo:

DDD / Telefone:

E-mail:

Redes sociais e página na internet:

Status de certificação Cultura Viva: ( ) Sim, como Ponto de Cultura

( ) Sim, como Pontão de Cultura

( ) Não, pretende ser certificada por meio deste Edital

 

INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE

Nome (identidade / nome social):

Cargo:

CPF:

RG:

 

Identidade de gênero: ( ) Mulher cis ( ) Homem cis ( ) Não binária ( ) Transgênero ( ) Travesti ( ) Outra

Pertence a algum povo ou comunidade tradicional?

Pessoa com deficiência? ( ) Sim — Tipo: ( ) Não

 

EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

Há quanto tempo atua no setor cultural?

( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos

Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo: (até 800 caracteres)

Quais estratégias adota para promover a criação e produção artística? (até 800 caracteres)

Estimula a exploração de espaços para a ação cultural? Como? (até 800 caracteres)

Promove a diversidade cultural brasileira? Como? (até 800 caracteres)

Promove a inclusão cultural de idosos, mulheres, jovens, negros, PCD, LGBTQIAP+? Como? (até 800 caracteres)

Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Como? (até 800 caracteres)

Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Como? (até 800 caracteres)

Estimula a articulação das redes sociais/culturais com a educação? Como? (até 800 caracteres)

Adota princípios de gestão compartilhada com o Estado? Como? (até 800 caracteres)

Fomenta as economias solidária e criativa? Como? (até 800 caracteres)

Protege o patrimônio cultural e promove as memórias comunitárias? Como? (até 800 caracteres)

Apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares? Como? (até 800 caracteres)

Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade? Como? (até 800 caracteres)

 

DADOS BANCÁRIOS (PARA PREMIAÇÃO)

Nº Banco: Nome do Banco:

Nº Agência: ( ) conta corrente ( ) conta poupança Nº Conta: Praça de Pagamento:

Em caso de representante de candidatura como "grupo/coletivo cultural", o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas-fácil ou contas-benefício.

 

Em caso de candidatura como "entidade", o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular.

 

DECLARAÇÕES

Eu, , responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:

Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;

Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação;

Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;

Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;

Autorizo o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER (SEMTURCEL) e

o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição;

Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior.

 

Local e data:

Assinatura: (Responsável Legal)

 

ANEXO 4 — DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL

Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural , declaramos que, em reunião realizada em / / , fica decidido apresentar a inscrição no Edital de Premiação Cultura Viva nº 003/2026.

Nesta reunião, nomeia-se , portador(a) do RG nº e CPF nº , como representante e responsável por este Grupo/Coletivo Cultural.

Assim AUTORIZAMOS o recebimento do prêmio, no valor integral bruto, de acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição (Anexo 3).

Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:

O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda;

O SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER (SEMTURCEL)

e o Ministério da Cultura não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas acerca da destinação dos recursos do Prêmio;

É de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização das informações do Edital;

O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações.

Membros integrantes (apenas maiores de 18 anos):

Nome: RG: Órgão emissor: Data Nasc.: / / CPF: Assinatura:

Nome: RG: Órgão emissor: Data Nasc.: / / CPF: Assinatura:

Nome: RG: Órgão emissor: Data Nasc.: / / CPF: Assinatura:

Nome: RG: Órgão emissor: Data Nasc.: / / CPF: Assinatura:

Nome: RG: Órgão emissor: Data Nasc.: / / CPF: Assinatura:

(Acrescentar ou retirar campos referentes aos membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural)

 

Local e data:

 

ANEXO 5 — MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Eu, , CPF nº , RG nº , DECLARO, para fins de participação no Edital Edital de Premiação Cultura Viva PNAB 2026 - Itaituba/PA nº 003/2026, que sou (informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

 

DATA

 

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

ANEXO 6 — MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu, , CPF nº , RG nº, DECLARO, para fins de participação no Edital Edital de Premiação Cultura Viva PNAB 2026 - Itaituba/PA nº 003/2026, que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

 

DATA

 

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

ANEXO 7 — FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)

Nome da Entidade ou Coletivo Cultural: À Comissão de Seleção,

Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo:

 

Local e data:

Assinatura: (Responsável Legal)

 

ANEXO 8 — TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA

 

Dados do premiado

Nome da entidade ou coletivo cultural: CPF ou CNPJ:

Dados Bancários

Nº Banco: Nome do Banco:

Nº Agência: ( ) conta corrente ( ) conta poupança Nº Conta: Praça de Pagamento:

Em caso de representante de candidatura como "grupo/coletivo cultural", o prêmio será pago em conta corrente ou poupança tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas-fácil ou contas-benefício.

Em caso de candidatura como "entidade", o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

 

Valor da Premiação

O valor da premiação concedida é de R$ [VALOR POR EXTENSO].

Este valor será repassado em parcela única diretamente para a conta bancária informada pelo(a) premiado(a).

A presente premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo. Desta forma, não há estabelecimento de obrigações futuras, exigência de contrapartida, nem a necessidade de assinatura de instrumento jurídico com obrigações de execução ou prestação de contas por parte do(a) premiado(a). O presente termo, em conjunto com o comprovante de depósito, produz o efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública.

 

Local e data:

 

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural) NOME COMPLETO

 

CRONOGRAMA DO EDITAL

 

Etapa

Período

Detalhes

1

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

26/08/2026

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DO MUNICÍPIO

2

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

26/08/2026 a 11/09/2026

 

3

Publicação da relação dos inscritos

12/09/2026

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DO MUNICÍPIO

4

Análise de mérito de inscrições

12/09/2026 a 26/09/2026

 

5

Resultado Preliminar Análise de Mérito

27/09/2026

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DO MUNICÍPIO

6

Prazo para recurso de Análise de Mérito

27/09/2026 a 02/10/2026

 

7

Resultado da seleção pós análise dos recursos

03/10/2026

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DO MUNICÍPIO

8

Prazo de Habilitação

03/10/2026 a 08/10/2026

 

9

Resultado Preliminar do Processo de Habilitação

09/10/2026

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DO MUNICÍPIO

10

Período de Recursos do Processo de Habilitação

09/10/2026 a 12/10/2026

 

11

Período de análise de recursos do processo de habilitação

13/10/2026

 

12

Resultado Final do Processo de Habilitação

13/10/2026

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DO MUNICÍPIO

13

Assinatura do Termo de Execução Cultural e Pagamento

13/10/2026 a 18/10/2026


Publicado por:
Francildo Nerisson Ferreira Nunes
Código Identificador:334AAED6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 27/08/2026. Edição 4078
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/