ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI Nº 18.645, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI Nº 18.645, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Programa "Fila Zero para Exames de Imagem" no âmbito do Município de Marabá e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marabá, o Programa “Fila Zero para Exames de Imagem”, com o objetivo de garantir prioridade e agilidade na marcação e realização de exames de imagem, tais como tomografia computadorizada, ressonância magnética e mamografia, para pacientes em situação de risco atendidos na rede pública de saúde.
Art. 2º Serão considerados pacientes em situação de risco, para fins desta Lei:
Pacientes com suspeita ou confirmação de doenças graves ou potencialmente letais, como câncer, AVC, infarto, entre outras;
Gestantes com indicação médica urgente;
Idosos acima de 60 anos com laudo médico solicitando urgência no diagnóstico;
Pessoas com deficiência que necessitem do exame para continuidade de tratamento;
Outros casos em que o médico assistente justifique a necessidade de urgência por escrito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marabá, 03 de Dezembro de 2025.
ILKER MORAES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Marabá
Publicado por:
André Das Virgens Pereira
Código Identificador:51192406
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 19/08/2026. Edição 4072
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/
Imprimir a Matéria