ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER - FMLC
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER - FMLC
EDITAL 001/2026 - PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA DE REDENÇÃO/PA
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE REDENÇÃO/PA
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
A Prefeitura Municipal de Redenção/PA, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer – SEMCULT, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção, certificação de premiação de Pontos de Cultura, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva – PNVC, instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
1. OBJETO
1.1. Este Edital tem por objeto a premiação de 15 (quinze) iniciativas, atividades ou ações culturais já realizadas, desenvolvidas por Pontos e Pontões de Cultura, entidades sem fins lucrativos e coletivos culturais, com atuação no Município de Redenção/PA, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, especialmente aquelas que contribuam para a valorização, preservação, transmissão e difusão das culturas tradicionais e populares, da memória, da identidade e da diversidade cultural.
1.1.1. Do total de premiações previstas neste Edital, no mínimo 30% (trinta por cento) das vagas, correspondentes a 5 (cinco) premiações, serão destinadas a Pontos de Cultura, entidades ou coletivos que apresentem trajetória declarada e comprovada vinculada às culturas tradicionais e populares, observadas as disposições da regulamentação do Ministério da Cultura aplicável à implementação da Política Nacional de Cultura Viva no âmbito do segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:
Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;
1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
1.4 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.
1.4.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:
a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.
b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana.
c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.
2. RECURSOS
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município de Redenção/PA, por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 154.385,10 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e dez centavos) para a premiação de 15 (quinze) entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 10.292,34 (dez mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos) cada prêmio.
2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).
2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas pode ser ampliada para contemplar mais inscrições.
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificados como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:
• Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracteriza como “pré-certificada”;
• Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracteriza como “certificada”;
3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.
3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de Habilitação.
3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.
3.6 A Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção, enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção, não compromete o possível recebimento da premiação.
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
4.1 Poderão participar deste edital:
• Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);
• Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);
• Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
• Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
4.2 Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
5.1 Não podem participar do presente Edital:
coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
instituições privadas com fins lucrativos;
Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:
Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;
Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
i) Partidos políticos e suas instituições;
j) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
k) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
l) Agentes culturais que tenham participado da elaboração técnica da minuta deste Edital, da análise das propostas ou do julgamento dos recursos, ressalvadas as atividades administrativas sem participação decisória ou avaliativa;
Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.
Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
6. ETAPA DE INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período compreendido entre 08h00min do dia 06 de outubro de 2026 e 23h59min do dia 23 de outubro de 2026 por meio do Mapa Cultural de Redenção/PA link https://mapacultural.redencao.pa.gov.br/ e presencialmente na Secretaria de Cultura e Lazer das 08h00min às 14h00min (de segunda a sexta no prazo indicado). Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
Formulário de Inscrição (Anexo 3 deste edital);
Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos:
por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.
É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital.
Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);
A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;
Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), preenchida e assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;
Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 05 e 06, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações devem ser das pessoas. Do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal.
Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
6.3 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
6.4 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
6.5 A Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou serviços de postagens.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
7. COTAS
7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:
pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas: correspondente a 4 (quatro) vagas, considerando o total de 15 (quinze) premiações;
pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas: correspondente a 2 (duas) vagas, considerando o total de 15 (quinze) premiações;
pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas: correspondente a 1 (uma) vaga, considerando o total de 15 (quinze) premiações;
7.2 As cotas serão destinadas para:
entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.
7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
7.8 Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria Minc nº 206, de 13 de maio de 2025. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.
7.9 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
8. ETAPAS DE ANÁLISE
8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:
Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. A análise das candidaturas será realizada por pareceristas externos, contratados pela Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção/PA, por meio de empresa especializada, observados os requisitos de qualificação, imparcialidade, independência e ausência de conflito de interesses estabelecidos na legislação aplicável e neste Edital. Os pareceristas deverão emitir parecer técnico fundamentado, contendo a pontuação atribuída a cada candidatura e a respectiva justificativa, observando rigorosamente os critérios de avaliação previstos neste Edital. A classificação final das candidaturas será definida a partir das notas atribuídas pelos pareceristas, conforme metodologia estabelecida neste instrumento convocatório.
Etapa de Habilitação - realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção/PA onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.
9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:
Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.
Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.
Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios descritos no item 3 deste Edital.
9.2. A avaliação técnica das candidaturas será realizada por empresa especializada previamente contratada pelo Município de Redenção/PA, mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação aplicável, para a prestação de serviços técnicos especializados de avaliação e emissão de pareceres sobre propostas e iniciativas culturais, conforme Contrato nº 325/2026, integrante do Processo Administrativo nº 041/2026, cuja cópia será anexada aos autos do presente processo.
§1º A empresa contratada será responsável pela disponibilização e indicação dos pareceristas habilitados para a execução dos serviços de avaliação, observadas as qualificações e demais condições previstas no instrumento contratual e no presente Edital.
§2º Os pareceristas deverão possuir qualificação, conhecimento técnico e experiência comprovada na área cultural, compatíveis com o objeto deste Edital, especialmente com as áreas relacionadas à Política Nacional de Cultura Viva, culturas tradicionais e populares e iniciativas culturais de base comunitária, quando aplicável.
§3º Os pareceristas exercerão suas atividades com autonomia e independência técnica, devendo fundamentar suas avaliações exclusivamente nos critérios, requisitos e procedimentos estabelecidos neste Edital, considerando, ainda, as características socioculturais, a realidade cultural, as manifestações, tradições e especificidades territoriais do Município de Redenção/PA e da região em que se insere, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público.
§4º Antes de iniciar a avaliação das candidaturas, os pareceristas deverão declarar a inexistência de impedimento, suspeição ou conflito de interesses em relação aos proponentes, entidades, coletivos ou iniciativas submetidas à sua análise, devendo comunicar imediatamente à empresa contratada e à Secretaria Municipal de Cultura e Lazer qualquer situação que possa comprometer sua imparcialidade.
§5º É vedado aos pareceristas estabelecer contato com os proponentes para solicitar, orientar ou receber informações, documentos ou vantagens que não estejam previstas no presente Edital, ressalvadas as hipóteses formalmente previstas pela Administração para saneamento de documentação, quando cabíveis.
§6º Os pareceres técnicos emitidos pelos avaliadores deverão apresentar fundamentação suficiente quanto à aplicação dos critérios de avaliação estabelecidos neste Edital e constituirão parte integrante do processo de seleção, servindo de subsídio para a classificação das candidaturas e para a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
§7º A contratação da empresa especializada e a atuação dos pareceristas não afastam a competência da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer – SEMCULT para condução do procedimento administrativo, publicação dos atos, análise da regularidade documental, julgamento dos recursos, quando cabíveis, e homologação do resultado, nos termos deste Edital e da legislação aplicável.
9.3 Ficarão proibidos de participar pareceristas designados para este Edital que:
tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;
tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
9.4 As proibições previstas no item 9.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
9.5 Os pareceristas irão avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.
9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.
9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem) pontos;
9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 01 (um) parecerista vinculado à empresa especializada contratada pelo Município de Redenção/PA, observados os critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (Avaliação da atuação da entidade cultural), do “a” ao “r”, nesta ordem;
maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
mediante sorteio.
9.10 Será desclassificada a candidatura que:
não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6 deste edital;
apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;
não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.
9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP e no Mapa Cultural do município de Redenção/PA https://mapacultural.redencao.pa.gov.br/;
9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção/PA. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado preliminar, por meio do e-mail cultura@redencao.pa.gov.br ou presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção, mediante protocolo.
9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
9.13.1. Quando houver recurso, poderão apresentar contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da disponibilização ou publicação do recurso por meio do e-mail cultura@redencao.pa.gov.br ou presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção, mediante protocolo.
9.14 Os recursos serão julgados pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer, de forma fundamentada, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo para contrarrazões, quando houver, ou após o encerramento do prazo recursal, quando não houver contrarrazões. A lista dos recursos, o resultado dos julgamentos e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP e no Mapa Cultural do Município de Redenção/PA https://mapacultural.redencao.pa.gov.br/;
9.15 Os pareceres técnicos emitidos pelos avaliadores integrarão o processo administrativo deste Edital e poderão ser disponibilizados aos proponentes mediante solicitação, resguardadas as informações protegidas pela legislação aplicável;
10. ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção, que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.
10.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio de e-mail cultura@redencao.pa.gov.br;
10.3 Para as entidades e coletivos selecionados:
Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);
Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção;
Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.
10.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.
10.5 Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico:
https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/
No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações:
órgãos e entidades públicas;
instituições com fins lucrativos;
fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;
fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC,SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
10.6 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.
10.6.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:
pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
pertencentes à população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua.
10.7 A Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).
10.8 A Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.
10.9 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.
10.10 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.
10.10.1 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 10.3 deste Edital.
10.11 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:
entregarem os documentos fora do período de habilitação;
não apresentarem os documentos exigidos no item 10.3 deste Edital; e
se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.
10.12 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP e no Mapa Cultural do município de Redenção/PA https://mapacultural.redencao.pa.gov.br/;
10.13 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado, por meio do e-mail cultura@redencao.pa.gov.br ou presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção, mediante protocolo.
10.13.1. Os recursos da Etapa de Habilitação serão julgados pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção, de forma fundamentada, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo recursal.
10.14 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP e no Mapa Cultural do município de Redenção/PA https://mapacultural.redencao.pa.gov.br/.
11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.
12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO
12.1 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.
12.2 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12 (doze) meses entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento dos prêmios. A única exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.
12.3 Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em menos de 12 meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis.
12.4 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
12.5 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.
12.6 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
12.7 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo 8) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 22 e 23 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais.
12.8 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
12.9 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.
12.10 A Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
13. DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
13.1. A eventual incidência de tributos sobre os valores concedidos a título de premiação cultural observará a legislação tributária vigente e aplicável a cada beneficiário, considerando sua natureza jurídica, o regime tributário a que estiver submetido e a ocorrência do respectivo fato gerador.
13.2. Poderão incidir, conforme o caso, tributos de competência federal, estadual ou municipal, observadas as disposições da legislação tributária aplicável às pessoas físicas e às pessoas jurídicas.
13.3. No caso das pessoas físicas e dos coletivos informais representados por pessoas físicas, será observado o regime tributário próprio da premiação cultural, inclusive quanto ao Imposto sobre a Renda, nos termos da Lei nº 14.903/2024 e da legislação tributária aplicável.
13.4. No caso das pessoas jurídicas, eventual incidência tributária deverá observar o regime tributário da beneficiária e a legislação aplicável, cabendo-lhe o cumprimento das obrigações tributárias eventualmente decorrentes do recebimento da premiação.
13.5. A Administração Pública realizará as retenções tributárias na fonte que forem legalmente exigíveis, quando cabíveis, observada a legislação vigente.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
14.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição.
14.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo também serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção.
14.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
14.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
14.6 A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
14.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
14.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
14.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação.
14.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
14.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção, por meio do endereço eletrônico cultura@redencao.pa.gov.br ou presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Lazer de Redenção;
14.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
ANEXO 1: Categorias e Cotas;
ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
ANEXO 3: Formulário de Inscrição
ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural
ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);
ANEXO 8: Termo de Premiação (Modelo)
FABRÍCIO ROMEIRO COURA
Secretário Municipal de Cultura e Lazer
Secretário Municipal de Cultura e Lazer
Prefeitura Municipal de Redenção – PA
Publicado por:
Kivia Daniele de Jesus Costa
Código Identificador:61B0E150