ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI Nº, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº 18.688, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

 

Institui a Política Municipal de Incentivo à Meliponicultura Sustentável no Município de Marabá, estabelece diretrizes para o apoio ao produtor, parcerias institucionais, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do Parágrafo Único do artigo 127 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Meliponicultura Sustentável, com o objetivo de estimular a criação, o manejo, a conservação e a exploração racional de abelhas nativas sem ferrão (meliponíneos) no município de Marabá.

Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por:

I.- meliponicultura: a atividade de criação racional de abelhas nativas sem

ferrão;

II- meliponário: o local destinado à criação racional de abelhas nativas;

II- meliponicultor: toda pessoa física ou jurídica que cria e maneja abelhas nativas.

Art. 3º O Município instituirá o "Selo de Origem das Abelhas de Marabá", para agregar valor aos produtos da meliponicultura local que seguirem normas de sustentabilidade.Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Marabá, 26 de agosto de 2026.

 

ILKER MORAES FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Marabá


Publicado por:
André Das Virgens Pereira
Código Identificador:62017596


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 27/08/2026. Edição 4078
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