ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
ERRATA
ERRATA
LEI Nº 18.694, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração de plano de metas para a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas escolas da rede municipal de ensino de Marabá/PA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, torna pública a presente
ERRATA, para correção de erro material constante na numeração da Lei acima indicada.
ONDE SE LÊ:
LEI Nº 18.694, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
LEIA-SE:
LEI Nº 18.695, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Ficam inalterados os demais termos e disposições da referida Lei, permanecendo válida a sua ementa e todo o seu conteúdo, procedendo-se apenas à correção da numeração acima indicada.
ILKER MORAES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Marabá
Publicado por:
André Das Virgens Pereira
Código Identificador:66A92E07
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 28/08/2026. Edição 4079
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/
Imprimir a Matéria