ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
ERRATA

ERRATA

 

LEI Nº 18.694, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração de plano de metas para a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas escolas da rede municipal de ensino de Marabá/PA, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, torna pública a presente

 

ERRATA, para correção de erro material constante na numeração da Lei acima indicada.

 

ONDE SE LÊ:

LEI Nº 18.694, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

 

LEIA-SE:

 

LEI Nº 18.695, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

 

Ficam inalterados os demais termos e disposições da referida Lei, permanecendo válida a sua ementa e todo o seu conteúdo, procedendo-se apenas à correção da numeração acima indicada.

 

ILKER MORAES FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Marabá


Publicado por:
André Das Virgens Pereira
Código Identificador:66A92E07


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 28/08/2026. Edição 4079
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