ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ
FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA
EDITAL Nº 002/2026 – FCCM
PROCESSO SIMPLIFICADO QUE ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DAS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA DE MARABÁ PARA OS CARGOS ESPECIFICADOS NESTE EDITAL.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA DE MARABÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe foi conferida pela Portaria 1.382/2025 - GP, e de acordo com as Leis Municipais n. 17.758, de 20 de janeiro de 2017 e 17.862 de 16 de agosto de 2018 e suas alterações, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado destinado a atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da FCCM, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação em regime temporário para atender às necessidades de excepcional interesse público da FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA DE MARABÁ, sendo que por força do mandamento legal regente será dada ampla divulgação do edital e do resultado das etapas de seleção mediante publicação no site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP (http://www.diariomunicipal.com.br/famep/), no site e rede social rede social da Fundação Casa da Cultura de Marabá INSTAGRAM: (@casadaculturamba) e na página do processo seletivo: https://script.google.com/macros/s/AKfycbx3e8IjhsBWVAZmtM7GIq5RoSNmDNlAb5RY2UQFNRZNzjUX760cCIQFCvVNxVdOibQb/exec , dos quais não poderá alegar desconhecimento.
O ingresso nos cargos, por meio de vínculo temporário para preenchimento do quadro de servidores, far-se-á mediante Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratação respeitada a necessidade do órgão, bem como formação de cadastro de reserva, e será realizado através de:
Análise Curricular;
Comprovação de experiência na área concorrida;
Avaliação de títulos;
Entrevista.
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e será executado pelas Comissões de apoio devidamente nomeadas para este fim pela presidência da Fundação Casa da Cultura de Marabá.
DAS ETAPAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS
O processo seletivo compreenderá TRÊS etapas, ordenadas da seguinte forma:
Na 1ª ETAPA o candidato deverá efetuar a INSCRIÇÃO através do link https://script.google.com/macros/s/AKfycbx3e8IjhsBWVAZmtM7GIq5RoSNmDNlAb5RY2UQFNRZNzjUX760cCIQFCvVNxVdOibQb/exec preenchendo corretamente todos os campos do formulário e enviando todos os documentos em um único arquivo PDF, conforme disposto no consoante item 4.1, 4.2 e 4.3 deste Edital. Não serão aceitas inscrições por email ou outro meio que não seja o link disponibilizado neste item;
O candidato que cumprir com os requisitos de inscrição será convocado para a 2ª ETAPA, em que haverá, pela Comissão nomeada para este fim, AVALIAÇÃO DE TÍTULOS quanto aos documentos apresentados no ato da inscrição. Em sendo atendido o disposto nos itens 4 e 6 desde Edital, o candidato será convocado e encaminhado para a Comissão que avaliará a ENTREVISTA;
2.3. O disposto nesse item possui caráter classificatório e eliminatório de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo;
2.4. Na 3ª ETAPA, após cumpridas todas as formalidades, haverá a formalização do Contrato de Prestação de Serviço em Caráter Temporário de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, sendo que haverá contratação imediata dentro do cronograma de contratações da instituição para determinado cargo em detrimento da extrema necessidade, bem como a formação do cadastro de reserva.
2.5. O presente Edital é destinado à seleção de pessoal para contratação imediata respeitada a necessidade do órgão e para a formação de cadastro de reserva para os seguintes cargos:
|
Cargos |
Nível |
Vaga |
|
Historiador |
Superior |
Cadastro de Reserva |
2.6. O cargo definido neste edital será preenchido de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
2.6.1 Havendo justificativa plausível da instituição e desde que consentido pelo candidato (a), aquele que for aprovado para determinado cargo e desde que esteja em cadastro de reserva, poderá ser aproveitado para desempenhar outro cargo, condizente com sua condição pessoal
2.7. A carga horária prevista para o cargo será de 30 horas semanais, de acordo com a Lei instituidora do cargo, podendo haver aumento da carga horária desde que devidamente justificado pela autoridade contratante mediante ajuste em contrato ou termo aditivo.
2.8. As contratações temporárias serão formalizadas em conformidade com as disposições legais presentes no artigo 2º da Lei Municipal n. 17.758, de 20 de janeiro de 2017, Lei Municipal 17.862 de 16 de agosto de 2018 e suas alterações.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (PPD)
3.1 Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa Portadora de Deficiência (PPD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original emitido por profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde ou mesmo do Serviço de Medicina da Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
3.2. Para comprovação da condição, o candidato deverá apresentar laudo médico emitido nos últimos 06 (seis) meses.
3.3. A inobservância do disposto nos itens 3.1, 4.1 e 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
3.4. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de concorrer no sistema de cotas, sob o percentual mínimo de 5% de reserva das vagas totais previstas no respectivo edital.
4. DOS REQUISITOS DE ENVIO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. No ato da formalização da inscrição os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente e sob pena de eliminação, os seguintes documentos digitalizados e legíveis exclusivamente em formato PDF com até 30mb de tamanho em arquivo único na seguinte ordem:
• Curriculum
• Comprovante de Escolaridade;
• Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF ;
• Título de eleitor;
• Comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;
• Certificado de reservista (candidatos sexo masculino);
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
• PIS/PASEP;
• Comprovante de residência atualizado (mínimo 3 meses) ou declaração devidamente assinada pelo proprietário do imóvel informando ser inquilino.
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Certidão de nascimento de dependentes (se possuir);
• Documentos que comprovem a experiência profissional;
• Certificado de cursos na área que concorre (se possuir).
4.2. São requisitos para a inscrição:
Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
Ter, na data de inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
Estar quite com a Justiça Eleitoral;
Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo;
Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, no que se refere à permissão de acumulação de cargo público.
Não ter sido desligado da Administração Pública por falta disciplinar;
Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital;
Estar quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino.
4.3. A documentação comprobatória que será submetida à avaliação curricular, deverá ser anexada no formulário no campo “envie seus documentos” em um único arquivo PDF de no máximo 30mb;
4.4. O candidato que enviar documentação em formato diferente de PDF será eliminado sumariamente.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, na internet, através do https://script.google.com/macros/s/AKfycbx3e8IjhsBWVAZmtM7GIq5RoSNmDNlAb5RY2UQFNRZNzjUX760cCIQFCvVNxVdOibQb/exec das 00:00 horas do dia 02/09/2026 até às 23:59 horas do dia 04/09/2026.
5.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventuais aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP (http://www.diariomunicipal.com.br/famep/) e no site da Fundação Casa da Cultura de Marabá bem como na página oficial do processo seletivo por meio do https://script.google.com/macros/s/AKfycbx3e8IjhsBWVAZmtM7GIq5RoSNmDNlAb5RY2UQFNRZNzjUX760cCIQFCvVNxVdOibQb/exec, dos quais não poderá alegar desconhecimento;
5.3. A inscrição somente será deferida se presentes no formulário online de inscrição todas as informações constantes do item 4.1, 4.2 e 4.3 e em caso de candidato à cota PCD, com a documentação indicada no item 3.1, 4.1, 4.2 e 4.3, deste edital;
5.4. O ato de inscrição será realizado através do preenchimento de formulário de inscrição on-line e o candidato deverá informar nome completo, número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número e órgão expedidor do Registro Geral (RG), data de nascimento (dia, mês e ano), sexo, área de conhecimento, filiação, número de telefone, e-mail, endereço residencial completo, cargo pretendido, tempo de experiência profissional na área, os títulos que possui passíveis de comprovação, além da declaração de condição de pessoa portadora de deficiência (PPD), se for o caso, e ainda declaração de que não incidem nas vedações dos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal;
5.5. O formulário de inscrição deverá ser preenchido pelo candidato, acompanhado de curriculum, documentos pessoais, certificados e todos os documentos comprobatórios de experiência descritos no item 4.1 deste edital;
5.6. Após o envio do formulário de inscrição online, não há possibilidade de edição ou informações complementares como inclusão ou exclusão de informações, ressalvado os casos de problemas na internet da Fundação atestado pela equipe de TI e desde que provado, de forma inequívoca, pelo interessado, de ter enviada a documentação na data correta apresentando o comprovante de inscrição gerado no momento do envio;
5.7. Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 5.1, inscrições condicionais, via fax, correspondência ou e-mail, bem como mais de uma inscrição por candidato ou por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Será admitida apenas 01 (uma) inscrição por CPF, sendo vedada a realização de inscrições múltiplas, ainda que para cargos distintos. Caso sejam identificadas duas ou mais inscrições vinculadas ao mesmo CPF, será considerada válida somente a primeira inscrição realizada, sendo automaticamente desconsideradas as demais, independentemente do cargo pretendido, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto a essa condição.
5.8 – Na ocorrência de antecipação e ou retardo da banca quanto à análise curricular da fase de Avaliação e Prova Prática, haverá publicação de edital no site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP (http://www.diariomunicipal.com.br/famep/) e no site da Fundação Casa da Cultura de Marabá a fim de informar às novas datas referente às fases posteriores;
5.9 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado está previsto para divulgação no dia 29/09/2026, e será publicado no site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP (http://www.diariomunicipal.com.br/famep/) e rede social da Fundação Casa da Cultura de Marabá INSTAGRAM: (@casadaculturamba) e na pagina do processo seletivo (https://script.google.com/macros/s/AKfycbx3e8IjhsBWVAZmtM7GIq5RoSNmDNlAb5RY2UQFNRZNzjUX760cCIQFCvVNxVdOibQb/exec), obedecendo os critérios de ordem de classificação por cargo, podendo a data ser alterada desde que publicado o novo cronograma de datas;
6. DA ANÁLISE QUANTO À COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
6.1. Nesta etapa deverão ser comprovadas as informações declaradas no ato da inscrição;
6.2. Para comprovação da etapa de avaliação de títulos, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (TÍTULOS), EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e CURSOS EXTRACURRICULARES, o candidato deverá pontuar em cada item de avaliação, a quantidade de pontos contidos na tabela abaixo, possuindo esta etapa caráter eliminatório;
6.3. Os candidatos serão avaliados mediante a aplicação dos critérios, observado, em todo caso, o disposto no item 10.7:
6.3.1 – NÍVEL SUPERIOR – HISTORIADOR
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AVALIAÇÃO |
PONTOS |
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TÍTULOS |
15 PONTOS |
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA |
10 PONTOS |
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ENTREVISTA |
10 PONTOS |
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CURSOS |
05 PONTOS |
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TOTAL |
40 PONTOS |
6.4. Para efeito de apuração das notas dos candidatos de Nível Superior, serão obedecidos os seguintes critérios:
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CRITÉRIOS |
NOTA |
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TÍTULOS: Doutorado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área a que concorre, ou ainda, declaração da instituição que comprove que o candidato foi aprovado na qualificação da Tese exigido para o exercício do cargo – 07 Pontos; Diploma de curso de mestrado (título de mestre) compatível com aquele exigido para o exercício do cargo pretendido – 05 pontos. Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. Especialização compatível com aquele exigido para o exercício do cargo pretendido – 03 pontos. Total máximo de pontos possíveis: 15 |
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA: Experiência comprovada na área privada na execução de atividades diretamente relacionadas com o cargo a que esteja concorrendo, sendo atribuído 0,5 (zero, virgula cinco) ponto a cada ano de trabalho, observado o limite de até 3 pontos. Experiência profissional comprovada junto ao serviço público na execução de atividades diretamente relacionadas com o exercício do cargo, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada ano de trabalho, observado o limite de até 7 pontos. Total máximo de pontos possíveis: 10 PONTOS |
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CURSOS: Participação em cursos, oficinas, seminários e afins na área que está concorrendo, sendo atribuído 1 (um) ponto a cada certificação, podendo chegar até o total de 05 pontos. |
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ENTREVISTA
Será avaliado habilidade, desenvolvimento, recursos pedagógicos/didáticos, comunicação: 10 PONTOS
O resultado da entrevista do candidato será calculado pela média das notas atribuídas pelos avaliadores.
6.7. Os pontos que excederem o valor máximo em item de avaliação constantes deste edital serão desconsiderados.
6.8. A documentação comprobatória deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Ensino junto ao Ministério da Educação.
6.9. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) só serão considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar.
6.10. Para a avaliação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
Para exercício de atividade em empresa/instituição privada, deverá ser apresentado: Carteira de trabalho e previdência social (original), devidamente assinada e cujas atividades profissionais guardem relação direta com o cargo pretendido.
Para exercício de atividade em instituição pública, deverá ser apresentado: Declaração/certidão de tempo de serviço emitida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão público ou cópia do contrato administrativo firmado, comprovando assim o período de vigência e as funções exercidas. Em relação ao contrato administrativo, só serão válidos aqueles instrumentos celebrados a mais de 12 (doze) meses para fins de cômputo das tabelas acima.
6.11. Não será computada como EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudos, voluntariado ou como Sócio Proprietário.
6.12. Para comprovação do exercício de atividade profissional, não será considerada sobreposição de tempo, sendo válidas somente as comprovações de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL que especificarem o período do tempo de serviço.
6.13. No caso de apresentação de contrato de trabalho em vigor o candidato deverá informar por meio de declaração a data do término ou a continuidade do contrato e desde que atendido a parte fim do item 6.10.
6.14. A apresentação inadequada dos documentos descritos no item 4.1 e 4.3 ou o não comparecimento na 2ª ETAPA implicará na imediata ELIMINAÇÃO do candidato.
6.15. Para formalização do Contrato de Prestação de Serviço em Caráter Temporário junto a Fundação Casa da Cultura de Marabá-FCCM, será exigida a apresentação de cópia simples e legível dos documentos abaixo relacionados:
Diploma de Graduação de acordo para o exigido para o exercício das funções do cargo pretendido;
Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
CPF;
Foto 3X4;
Carteira de Trabalho - CTPS;
Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;
Número da Conta Corrente (Banco do Brasil - Extrato ou Print da tela do banco com nome e número da conta;
Certificado de reservista (candidatos sexo masculino);
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Polícia Federal;
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Comprovante de residência Atualizado;
Certidão de nascimento ou casamento;
Certidão de nascimento de dependentes (se possuir)
Declarações para contratação: (Declaração acúmulo de cargo, declaração antinepotismo, Declaração de bens);
Comprovante de CPF (Situação Cadastral):
6.16. Na hipótese da não apresentação de qualquer dos documentos listados no item para os fins de formalização do contrato o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.
6.17. Os (a) candidatos (a) submetidos (a) à avaliação e entrevista serão avaliados e entrevistados por três membros. A pontuação final do (a) candidato (a) será a média do resultado da soma dos pontos de cada avaliador/entrevistador dividido por 3 (três).
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Nos casos de empate na classificação da 2ª ETAPA, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
Maior qualificação profissional apresentada;
Maior tempo de experiência profissional;
Maior idade, considerando-se dia, mês
ano de nascimento;
8. DA CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA
8.1. Os candidatos aprovados do Banco de cadastro de Reserva serão selecionados para contratação de acordo com as demandas de vagas, ficando os demais sujeitos a uma eventual chamada, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo;
8.2. A homologação da inscrição e a aprovação no certame de seleção regulado por esse Edital não asseguram ao candidato a contratação imediata ou futura, ficando a concretização deste ato condicionada às demandas das vagas que forem surgindo.
8.3. Na chamada para contratação, será dada prioridade aos candidatos aprovados nos processos seletivos, cujos efeitos ainda estão vigentes.
8.4. As contratações temporárias poderão ter o prazo de vigência de, no mínimo, um mês até 12 (doze) meses, de acordo com a conveniência da Fundação Casa da Cultura de Marabá-FCCM, podendo este prazo ser prorrogado, de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira da Autarquia ou, reduzido mediante realização de concurso público.
8.5. A vigência será contada a partir da homologação final podendo ser prorrogada uma vez por igual período a critério da Administração Municipal;
9. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 – É facultado a qualquer candidato interpor recurso contra o resultado provisório (parcial) desse processo seletivo, no prazo improrrogável de 1 (um) dia útil, a contar da publicação e ciência inequívoca do ato contestado que ocorrerá junto ao site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP (http://www.diariomunicipal.com.br/famep/) e no site da Fundação Casa da Cultura de Marabá, obrigatoriamente na página do processo seletivo simplificado na área de recurso e impugnação do edital disponível neste link https://script.google.com/macros/s/AKfycbx3e8IjhsBWVAZmtM7GIq5RoSNmDNlAb5RY2UQFNRZNzjUX760cCIQFCvVNxVdOibQb/exec;
9.2 O recurso interposto não terá efeito suspensivo;
9.3 Compete à Fundação julgar os recursos interpostos com apoio da análise jurídica da Assessoria Jurídica;
9.4. As razões recursais deverão ser bem fundamentadas com argumentação lógica e atacar o ato contestado, qualquer razão fora de contexto será improvida de plano;
9.5. Junto às razões do recurso poderá o candidato juntar documentos que sustentem sua tese;
9.6. Ao candidato que deixou de juntar com sua inscrição os documentos obrigatórios será declarada a preclusão, não servindo o recurso como meio de suprir esse esquecimento;
9.7. Recurso interposto fora do prazo e em local diferente do previsto no item 9.1 deste edital, não será conhecido;
9.8. O resultado do recurso será comunicado diretamente ao candidato recorrente pelo mesmo e-mail da interposição em até dois dias da data de sua interposição;
9.10. O (a) candidato (o) poderá impugnar o edital no prazo de 1 (um) dia após a publicação.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital para não as cumprir.
10.2. É facultado à Presidente da Fundação Casa da Cultura de Marabá-FCCM, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
10.3. Os candidatos classificados não convocados para a avaliação de títulos permanecerão compondo o cadastro de reserva a ser utilizado de acordo com o interesse e conveniência da Administração.
10.4. Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.
10.5. As convocações para comprovação dos títulos poderão ocorrer a qualquer tempo durante a validade do processo seletivo.
10.6. As convocações serão por meio de edital de convocação publicado no site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP (http://www.diariomunicipal.com.br/famep/) e no site da Fundação Casa da Cultura de Marabá, obrigatoriamente na página do processo seletivo simplificado na área de convoção disponível neste link https://script.google.com/macros/s/AKfycbx3e8IjhsBWVAZmtM7GIq5RoSNmDNlAb5RY2UQFNRZNzjUX760cCIQFCvVNxVdOibQb/exec; do candidato e o não comparecimento no prazo estipulado acarretará em desistência da vaga sendo chamado o próximo da lista conforme necessidade da administração;
10.7. Para os candidatos ao Cargo de historiador, será realizada entrevista com uma equipe composta por três membros, realizando perguntas correlatas ao cargo pretendido.
10.8. A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação conforme a necessidade da administração da autarquia na medida em que se fizer necessária a reposição decorrente da rescisão ou extinção dos contratos em vigor ocorrida durante prazo de validade do presente Edital.
10.10. De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Marabá para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
Marabá/PA, 31 de Agosto de 2026.
FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA DE MARABÁ.
ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PARA O PROCESSO SELETIVO 002/2026 – FCCM
- NÍVEL SUPERIOR
|
Cargo |
Requisito |
Vagas |
Atribuições |
Vencimentos |
C.H |
|
HISTORIADOR |
Graduação em História com experiência mínima de 03 anos na área. |
02 |
Estudar a História em suas diversas abrangências temporais; Desenvolver pesquisa com diferentes fontes documentais (iconográficos, textuais, entrevistas, depoimentos, biografias, etc.), possibilitando o conhecimento da História Local e Regional; Catalogar e realizar a curadoria dos documentos históricos. Realizar outras atividades correlatas com a função. |
1.911,46 + 100% de Nível Superior |
30h/S |
ANEXO II CRONOGRAMA DAS FASES
(PASSÍVEL DE ALTERAÇÃO CONFORME ITEM 5.8)
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EVENTOS |
DATAS |
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Publicação Edital |
31/08/2026 |
|
Impugnação ao Edital |
01/08/2026 |
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Inscrição |
02 a 04/09/2026 |
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Avaliação curricular |
08 a 11/09/2026 |
|
Convocação dos classificados para a Avaliação Prática |
14/09/2026 |
|
Prova prática/Avaliação prática-pedagógica/entrevista |
16 a 17/09/2026 |
|
Resultado provisório |
24/09/2026 |
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Recurso |
25/09/2026 |
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Resultado Definitivo |
29/09/2026 |
Publicado por:
Kelia Lima Dos Santos Araújo
Código Identificador:6E5CEFD6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 31/08/2026. Edição 4080
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