ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) – EDITAL Nº 002/2025 PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) –
EDITAL Nº 002/2025 PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
A PREFEITURA MUNCIPAL DE BELTERRA, ESTADO DO PARÁ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a abertura de Inscrição ao Processo Seletivo Simplificado de Provas para o preenchimento de vagas destinadas aos cargos de Agente Comunitário de Saúde, voltadas para atender as ações /atividades de saúde comunitária, conforme Lei nº 11.350/2006, Lei 13.595/2018, Decreto nº 8.474/2015, Portaria GM/MS nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica no âmbito do SUS , Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990 e Lei Municipal 066/2001 no que couber, e a Constituição Federal de 1988, art. 37, IX, o que faz mediante as seguintes condições:
– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado (PSS) Nº 002/2025, será executado pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, através da Comissão Organizadora, instituída pelo Prefeito Municipal de Belterra, através do Decreto nº. 360 de 26 de novembro de 2025, a quem caberá à coordenação, execução, o acompanhamento e a supervisão de todo o processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias, objetivando o regular desenvolvimento deste PSS;
- O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem por finalidade a seleção para preenchimento de 04 vagas para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS);
1.3 - Todas as datas previstas relativas aos deste Processo Seletivo Simplificado estão descritas no Anexo IV (cronograma de execução). Este Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 02(dois) anos podendo ser prorrogado por igual período;
1.4 - O candidato Classificado ao número de vagas ofertadas assinará contrato por tempo determinado de 02 anos podendo ser prorrogado conforme decisão da gestão municipal;
1.5 - É condição essencial para inscrever-se no presente Processo Seletivo Simplificado o conhecimento prévio e aceitação de todas as normas e instruções contidas neste Edital, ficando implícito seu conhecimento e concordância plena e integralmente com os termos estabelecidos, podendo ser exonerado nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinentes;
1.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e seus anexos, adendos ou retificações, bem como comunicados oficiais e os prazos referentes ao Processo Seletivo Simplificado, disponibilizados através do s i t e: https://www.belterra.pa.gov.br/;
1.7 - As funções, os pré-requisitos exigidos, salário base, carga horária e atribuições, para recrutamento do pessoal a ser contratado, constam no item 2 deste Edital;
1.8 - As informações prestadas e/ou a apresentação de quaisquer documentos necessários exigidos por este Edital, em qualquer momento do certame, são de inteira e total responsabilidade do candidato e só terão validade para este certame;
1.9 - A constatação de irregularidade e/ou falsidade nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados pelo candidato, ainda que verificada posteriormente à admissão, acarretará a sua eliminação do certame, ou, ainda, na rescisão de contrato de trabalho, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
2- DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS
2.1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
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CARGO |
ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO |
Nº de Vagas (incluindo vagas para PCD) |
Cadastro de reserva |
Vencimento Base (R$) |
Carga horária |
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS |
- Ter idade mínima de 18 anos; - Ensino médio completo; - Residir na área de atuação desde a data da publicação do edital. |
04 |
12 |
Dois salários Mínimos Vigentes |
40h (Quarenta horas semanais) |
2.1.1 - Interessados em participar da referida seleção deverão observar os seguintes requisitos para o exercício da atividade (art. 6º da Lei Federal 11.350/2006, considerando-se as alterações e acréscimos previstos pela Lei Federal 13.595/2018):
a) Residir no município de Belterra/PA e na Microrregião em que for atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Simplificado;
b) Ter concluído o ensino médio;
c) Frequentar e concluir com aproveitamento de 100% (cem por cento) de frequência no Curso Introdutório de Formação Inicial de caráter classificatório e eliminatório, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais do Processo Seletivo Simplificado;
d) Aprovação na avaliação do conteúdo aplicado, com no mínimo, 50% de acerto.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
3.1 - As atribuições são aquelas estabelecidas no art. 3º da Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, e Lei nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018 que regulamenta a profissão de ACS e Portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017, que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, descritas no Anexo III deste Edital.
4 - DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA
- O local de trabalho será para o qual o candidato se inscreveu e for classificado nas 02 (duas) etapas do Processo Seletivo Simplificado (Prova objetiva e Curso Introdutório) 1ª ETAPA – PROVA OBJETIVA e 2ª ETAPA – CURSO INTRODUTÓRIO;
- Os candidatos aprovados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, cumprirão jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, em dois turnos, com um intervalo para refeição, com a frequência diária de segunda à sexta-feira, totalizando 40 (quarenta) horas semanais podendo, excepcionalmente, serem convocados para jornada de trabalho de campo, campanhas e outros eventos de interesse da saúde pública municipal em fins de semana e feriados, quando necessário, (tendo compensação em folgas a ser negociado com a chefia imediata), sendo obrigatório o comparecimento de acordo com a escala de trabalho estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde de Belterra-PA, podendo sofrer sanções administrativas o funcionário que não se adequar à mesma, resguardando-se as exceções previstas em lei.
- DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA INVESTIDURA DO CARGO
5.1 – Nacionalidade brasileira;
5.2 – Estar em gozo dos direitos políticos;
5.3 - Regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;
5.4 – Ter no momento da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
5.5 - Ter concluído o ensino médio (Escolaridade exigida para o desempenho do cargo);
5.6 - Condições de saúde física e mental, compatíveis com os cargos a serem exercidos pelos profissionais, de acordo com prévia inspeção médica oficial;
5.6.1 - Exames necessários para admissão, com laudos (ASO) e avaliação médica, emitidos por profissionais do próprio município;
5.6.2 - Hemograma completo, VDRL, Glicemia, E.A.S (urina), Parasitológico (fezes), Raio X do tórax, Raio X da Coluna Vertebral, Eletrocardiograma, Hepatite B e C, Sífilis (os exames podem ser realizados em estabelecimentos públicos ou privado devidamente autorizado a expensas do candidato).
5.7 - Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
5.7.1 - Não ter sido responsável por atos julgados irregulares, por decisão definitiva, do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou, ainda, por Conselho de Contas dos Municípios;
5.7.2 - Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/função/emprego público;
5.7.3 - Não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro e na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985, ou por ato de improbidade administrativa previsto na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;
5.7.4 - Não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, desde a data da condenação até o transcurso de 2 (dois) anos após o cumprimento da pena, pelos seguintes crimes: violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei n. 11.340/2006 e abusos sexuais contra criança ou adolescente;
5.8 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, além de atenderas condições descritas nos itens 5.1 ao 5.9, deverão estar residindo e domiciliado, desde a data de publicação do edital, na área urbana ou na comunidade da zona rural em que pretende atuar, conforme tabela de distribuição de área e microárea da Estratégia de Saúde da Família, disposta no Anexo I deste edital. E apresentar o comprovante de residência sendo o candidato, o próprio titular, no ato da convocação dos candidatos na Secretaria Municipal de Saúde. No caso em que o candidato não seja o titular do comprovante de residência, deverá apresentar uma declaração preenchida pelo titular da residência, sendo esta declaração autenticada em cartório, para comprovar tal informação, conforme anexo VII deste edital;
5.9 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, além de atenderas condições descritas nos itens 5.1 ao 5.11, deverão no ato da inscrição deverão estar dentro da área de abrangência da Estratégia de Saúde escolhida pelo candidato;
5.10 - Somente serão aceitos como comprovantes de residência, fatura de conta de energia elétrica ou de água, setor de terras prefeitura municipal de Belterra, declaração da associação e sindicatos ligados diretamente ao local da vaga, bem como do presidente da comunidade e/ou Agente comunitário de Saúde, no caso de candidato da zona rural, assegurado ao Município de Belterra-PA a comprovação da informação;
5.11 - Os candidatos devem estar vinculados as Estratégias de Saúde da Família e microárea pretendida ao cargo no sistema de informação por meio do cadastro do cidadão no Prontuário Eletrônico Municipal – ESUS APS.
- DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições no presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas via PRESENCIAL, nos dias 04/12/2025 e 05/12/2025, na Vigilância em Saúde, localizada no endereço Estrada um, nº.2950, Bairro - Jurubeba, CEP 68143-000- Belterra-PA, das 09hs às 12hs durante o período da manhã e das 14h às 16h no período da tarde, conforme estabelecido no ANEXO IV, observado o horário oficial do Estado do Pará;
6.2 - Os interessados em se inscrever para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na área que pretende atuar atendendo a exigência regulamentada na Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e Lei nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018;
6.2.1- O candidato inscrito deverá no dia da realização da prova apresentar ao fiscal o comprovante de sua inscrição com um documento de identificação original com foto;
6.3 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais;
6.4 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez, estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última;
6.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para cancelamento;
6.6 - A conferência dos dados da ficha de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato;
6.7 - Efetuada a inscrição, o candidato manifesta tacitamente o conhecimento e a aceitação das normas e condições definidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar ignorância ou desconhecimento;
6.8 - Por se tratar de Processo Seletivo Simplificado, concretizada a inscrição, o candidato manifesta tacitamente ciência de que seus dados (nome e número de inscrição) e resultados também serão públicos, anuindo assim com a sua publicação nos meios acima referidos;
6.9 - As informações prestadas pelo candidato e eventuais documentos entregues por ele são de sua inteira responsabilidade, podendo responder, no caso de falsidade, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, além de responder cível e criminalmente pelo ato, o que acarretará sua eliminação do certame;
6.10 - A inexatidão, irregularidade ou eventual falsidade das informações, dos documentos ou das declarações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado;
6.11 - Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, consistindo obrigações do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de seu indeferimento;
6.12 - A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará, no portal da Prefeitura Municipal de Belterra, (www.belterra.pa.gov.br), mural da Secretaria Municipal de Saúde e Diário Oficial dos Municípios - FAMEP nos quadros de avisos do Município de Belterra, Prefeitura Municipal de Belterra, Câmara Municipal de Belterra, Vigilância em Saúde e Conselho Municipal de Saúde de Belterra a lista das inscrições;
6.13 - Não será permitida inscrição por via postal, fax ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se o que determina o item 6.2;
6.14 - Serão homologadas as inscrições de candidatos que estejam vinculados as Estratégias de Saúde da Família e microárea pretendida ao cargo verificado pela comissão organizadora no sistema de informação por meio do cadastro do cidadão no Prontuário Eletrônico Municipal – ESUS APS.
6.15 - No ato da inscrição o candidato deve apresentar as seguintes cópias e originais:
RG - Documento de Identidade;
CPF – Cadastro de Pessoa Física;
Para o cargo de ACS, comprovante de residência no nome do candidato, caso o candidato não seja o titular do comprovante de residência, apresentar declaração (em anexo VI) neste Edital devidamente preenchida pelo titular do comprovante de residencia, sendo esta declaração autenticada em cartório, para comprovar tal informação;
Comprovante de conclusão do Ensino Médio ( exclusivamente aceito certificado de conclusão de ensino médio;
Laudo médico ( nos casos de candidatos portador de deficiência - PCD) ;
Ficha de Inscrição devidamente preenchida com letra de forma (ANEXO VII);
Os documentos deverão ser entregues em envelope contendo o nome completo do candidato.
7- DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1- As Pessoas com Deficiências (PcD), aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função a qual o candidato concorre;
7.2 - O candidato deficiente participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;
7.3 - Das vagas destinadas a este processo seletivo simplificado, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, observadas as disposições pertinentes:
a) A reserva de vagas fixada no percentual de 5% (cinco por cento) será aplicada aos cargos com número de vagas superior a 20 (vinte);
b) nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco) e igual ou inferior a 20 (vinte) será reservada 01 (uma) vaga às pessoas com deficiência;
c) aos cargos com número de vagas inferior a 5 (cinco) não será aplicada a reserva de vagas às pessoas com deficiência, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual mínimo fixado na legislação pertinente.
7.4 - O candidato inscrito como deficiente se classificado, deverá quando convocado, comprovar a condição de deficiente com Laudo Médico legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID 10, bem como a provável causa da deficiência, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado;
7.5 - O candidato deficiente que no ato da inscrição não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Requerimento de Inscrição e não confirmar a deficiência através do documento comprobatório tratado no item anterior do presente Edital terá indeferido recurso administrativo em favor de sua situação e será considerado como não deficiente;
7.6 - O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo;
7.7 - A publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgada através de lista, ou seja, para elencar os candidatos classificados para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS;
7.8 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância de ordem de classificação geral;
7.9 - A solicitação de adaptações será atendida segundo critérios de viabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Belterra-PA e de razoabilidade. Não haverá prova em braile. Não será oferecido auxílio de um fiscal ledor para realizar sua prova. Não haverá tempo adicional para realização da prova objetiva por motivo de adaptações.;
7.10 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa a concessão de aposentadoria.
8- FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1- PRIMEIRA FASE DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1.1 O Processo Seletivo Simplificado, será composto, na primeira etapa, de provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;
8.2 As provas objetivas serão compostas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, compatíveis com nível de escolaridade, com as atribuições do cargo e de acordo com o conteúdo programático constante no ANEXO I, contendo a disciplina de Português e Conhecimentos Específicos;
8.3 As Provas Objetivas serão compostas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com uma única resposta correta, dentre as 04 (quatro) alternativas (A, B, C e D) disponíveis e terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos, divididas conforme quadro abaixo:
|
Disciplina |
N° de Questões |
Peso |
Total |
|
Conhecimentos Específicos |
20 |
3,0 (três) |
60 (sessenta) |
|
Português |
20 |
2,0 (dois) |
40 (vinte) |
|
TOTAL |
100 (cem) Pontos |
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9- DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
9.1- Os conteúdos programáticos para as provas são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
10- DOS LOCAIS E HORÁRIOS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
10.1 - No dia 22/12/2025 será divulgado no portal da Prefeitura Municipal de Belterra, (www.belterra.pa.gov.br), mural da Secretaria Municipal de Saúde e Diário Oficial dos Municípios - FAMEP nos quadros de avisos do Município de Belterra, Prefeitura Municipal de Belterra, Câmara Municipal de Belterra, Vigilância em Saúde e Conselho Municipal de Saúde de Belterra de Belterra o Edital de Homologação das Inscrições e divulgação dos horários e locais de aplicação das provas objetivas.
11- DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
11.1 A prova será realizada no dia 09/01/2026, no horário 08h às 12h, conforme cronograma constante no Anexo IV;
11.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado;
11.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para o não comparecimento, correndo o risco de eliminação. O horário estabelecido deverá ser rigorosamente observado, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Simplificado;
11.4 - Para a realização da prova, o candidato deverá comparecer no local indicado conforme item 11, às 07h da manhã, onde os portões já estarão abertos e serão fechados às 07 h e 45 min, O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original com foto. Em caso da impossibilidade do candidato não apresentar no dia da realização da prova, documento com foto original, por motivo de perda, roubo ou furto, este deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
11.4.1 - O documento de identificação deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, Xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura;
11.4.2 - A não apresentação do documento de identificação com foto pelo candidato implica na sua desclassificação.
11.5 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado;
11.6 - A duração da prova será de 4h (quatro horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora) após o início da prova;
11.7 - O candidato poderá levar o caderno de questões somente a partir das 11:30;
11.8 - O candidato ao se retirar do local da prova devolverá ao fiscal o cartão resposta e nos casos de finalização da prova antes das 11:30 deixará também o caderno de questões;
11.9 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão – Resposta, assinando-o em seguida;
11.10 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica fabricada em material transparente e tinta na cor azul ou preta. A maneira correta de marcar as respostas no Cartão-Resposta é cobrir totalmente o espaço correspondente à letra a ser assinalada, caso contrário, as questões não serão consideradas, tornando o candidato eliminado por marcação incorreta do Cartão- Resposta. Não é permitida a utilização de lápis. O Cartão-Resposta é o único documento válido para o processamento de suas respostas e não será substituído em caso de marcação errada ou rasura. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato. A substituição só será autorizada se for constatada falha de impressão;
11.11- O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de corretivo e em nenhuma hipótese será substituído, e deverá ser assinado pelo candidato;
11.12- A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é obrigatória e de inteira responsabilidade do candidato;
11.13 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis;
11.14 - No caso de anulação de questão, os pontos serão distribuídos em igualdade a todos os candidatos;
11.15 - Será considerado aprovado na prova objetiva de múltipla escolha: 1ª Etapa, o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos na referida prova, e não tirarem nota igual a 0 (zero) em nenhuma disciplina.
11.16 - Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem anterior, serão considerados NÃO APROVADOS no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, não tendo nele qualquer classificação, e estarão dispensados/desclassificados automaticamente.
11.17 - SALVO situações em que não haja candidatos com percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva e/ou visando atender a necessidade do serviço da Instituição, será considerado como nota de corte o percentual de 40% (quarenta por cento) de acertos na prova objetiva, sendo os demais candidatos considerados desclassificados.
11.18 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova;
11.19 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente Processo Seletivo Simplificado;
11.20 - É expressamente proibido fumar durante a prova, utilizar aparelhos eletrônicos, óculos escuros e bonés;
12- Será excluído do Processo Seletivo Simplificado em qualquer fase o candidato que:
12.1 - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
12.2 - For descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova ou da comissão organizadora;
12.3 - For responsável por falsa identificação pessoal;
12.4 - Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;
12.5 - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
12.6 - Não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;
12.7- Ausentar-se do recinto da prova, sem permissão;
12.8 - Deixar de assinar o Cartão Resposta e/ou a lista de presença;
12.9 - Não atender às determinações deste Edital.
13- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO (PRIMEIRA ETAPA)
13.1 - As provas terão o valor de 100,0 (cem) pontos;
13.2 - O resultado da prova será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 8.3;
13.3 - O candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos na prova objetiva de múltipla escolha até 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas para devida área deste Edital, obedecendo aos critérios de peso de questões, conforme item 8.3, serão convocados para realizar a 2ª Etapa - Curso Introdutório que requer frequência de 100% e aplicação da prova do Curso Introdutório com aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento). Os candidatos que não atingirem o percentual acima serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado, contudo no caso de que não haja candidatos com percentual igual ou 50% atingido a seleção será realizada respeitando as condições descritas no item 11.17.
14 - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL (SEGUNDA FASE)
14.1 - Considerar-se-á classificado à 2ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado, ou seja, ao “Curso Introdutório de Formação Inicial e continuada” conforme Portaria GM/MS Nº. 243, de 25 de setembro de 2015, e (art. 6º, I, da lei 14.350/2006), com carga horaria de 40 horas, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde de Belterra, o candidato que obtiver o mínimo de 50% de acertos na prova 1ª Etapa - Prova Objetiva.
14.2 - O curso introdutório será realizado no período de 26/01/2026 a 30/01/2026, com carga horaria de 40 horas;
14.3 - O candidato que obtiver frequência inferior a 100% no referido curso será eliminado do Processo Seletivo;
14.4 - A pontuação obtida na prova objetiva dos candidatos que aprovados na 2ª Etapa do Processo Seletivo com frequência de 100% (cem porcento) e aproveitamento mínimo de 50% na prova do curso introdutório, será considerada para definir a ordem de classificação e nomeação nos empregos públicos, objeto desse Processo Seletivo Simplificado, observando os critérios de desempate em caso de dois ou mais candidatos obtiverem a mesma pontuação;
14.5 - Em relação ao resultado final, considerar-se-á apto ao preenchimento das vagas ofertadas, apenas os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, até ao número de vagas disponibilizadas no presente Edital. Os demais ficarão na situação de aprovados, ficando na situação de cadastro reserva da área específica pela qual se inscreveu e podendo ser chamado em caso de afastamento do primeiro colocado, por qualquer motivo, tendo como validade o mesmo período do presente Processo Seletivo Simplificado.
15-DO CADASTRO RESERVA
15.1 - Os candidatos aprovados que ficarem em situação de cadastro de reserva, poderão ser chamados, desde que seja para o preenchimento de vaga na área de atuação para qual fez a inscrição, obedecendo o item 5.6;
15.2- O cadastro reserva destina-se às futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as disponibilidades orçamentarias;
15.3- O cadastro reserva terá validade de até 02 (dois) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Administração Pública
15.4- Para correção da prova serão consideradas apenas as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.
16. DOS RESULTADOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1. - Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, 1ª etapa, o Resultado Preliminar está previsto para ser divulgado na data de 19/01/2026, e a divulgação final se dará na data de 22/01/2026. As divulgações ocorrerão no site https://www.belterra.pa.gov.br/ é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações.
16.2. - Os candidatos não aprovados, não terão nenhuma classificação neste Processo Seletivo Simplificado.
16.3. - Serão considerados habilitados no Processo Seletivo Simplificado os candidatos com nota final igual ou superior a vinte (20) pontos na prova objetiva (1ª ETAPA), conceito apto ou 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento, no mínimo, na prova objetiva (1ª ETAPA) e frequência de 100% (cem por cento) e média final do Curso de Formação Inicial (2ª ETAPA).
16.4. - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final do Processo Seletivo Simplificado, em lista de classificação geral, por área geográfica.
16.5. - A nota final do candidato é apurada pela soma da nota obtida na prova objetiva (1ª ETAPA) e da média final obtida no Curso de Formação Inicial (2ª ETAPA);
16.6. - Terá sucessivamente, preferência na ordem de classificação, em caso de empate na nota final, o candidato:
I. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia de nascimento, nos termos do art. 27 e seu parágrafo único da Lei nº 14.423/2022;
II. Candidato mais idoso, considerando-se ano, mês, dia e hora de nascimento, para candidatos com idade inferior a 60 anos;
III. Maior número de pontos obtidos na prova de Conhecimentos Específicos;
IV. Maior número de pontos obtidos na prova de Português;
16.7. O Resultado final do Processo Seletivo Simplificado, será publicado na data de 02/02/2026, no site https://www.belterra.pa.gov.br/, em ordem decrescente, considerando a Nota Final de cada candidato.
17- DOS RECURSOS
17.1 - Caberá recurso (ANEXO V), a ser interposto perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, contra inscrições não homologadas, gabarito preliminar e resultado da lista de candidatos preliminar da prova objetiva, através de recurso fundamentado, contendo: o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido, conforme CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO contido no ANEXO IV;
17.2 - Os recursos previstos no item 17.1 deverão ser protocolados na Vigilância em Saúde, localizada na estrada um, nº2950, Bairro - Jurubeba, CEP 68143-000- Belterra-PA, no protocolo da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado no horário das 09 h às 12 h, conforme ANEXO IV;
17.3 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo o mesmo conter a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores, juntando sempre cópia dos comprovantes. Cada recurso objetivará uma única questão;
17.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo;
17.5 - Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos;
17.6 - O gabarito e resultado da lista de candidatos preliminar divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados;
17.7 - Após a divulgação do resultado final não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e/ou lista de resultado preliminar;
17.8 - Na ocorrência do disposto nos itens 17.5 e 17.6, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova;
17.10 - Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado;
17.11- A homologação e publicação do resultado final das provas objetivas, será dia 22/01/2026.
18- DA PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
18.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao Processo Seletivo Simplificado que serão feitas da seguinte forma:
Nos átrios da Prefeitura Municipal de Belterra;
Câmara Municipal de Belterra;
Secretaria Municipal de Saúde de Belterra;
Conselho Municipal de Saúde de Belterra;
Vigilância em Saúde;
Portal da Prefeitura Municipal de Belterra;
Diário Oficial dos Municípios;
19- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - O ingresso na sala de provas será permitido até 10 minutos antes do horário estabelecido para o início das mesmas;
19.2 - Os casos omissos, dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
19.3 - As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas Objetivas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais;
19.4 - A não comprovação, pelo candidato Classificado e Aprovado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais implicam na sua desclassificação e na convocação imediata do candidato classificado seguinte;
19.5 - O candidato Classificado ao número de vagas ofertadas ao ser convocado, deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Administração, a fim de ser empossado:
Uma pasta suspensa;
Duas fotografias 3x4 atuais;
2 (duas) Cópias da certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado;
2 (duas) Cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
2 (duas) Cópias do título de eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição e/ou certidão do cartório eleitoral certificando que o candidato está em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
2 (duas) Cópias do certificado de reservista para candidato do sexo masculino;
Laudo médico subscrito por profissional médico credenciado pelo município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho do cargo público Através dos seguintes exames: Hemograma completo, VDRL, Glicemia, E.A.S (urina), Parasitológico (fezes), Raio X do tórax, Raio X da Coluna Vertebral, Eletrocardiograma, Hepatite B e C, Sífilis (os exames podem ser realizados em estabelecimentos públicos ou privado devidamente autorizado a expensas do candidato);
Certificado de conclusão do ensino médio;
2 (duas) Cópias do PIS/PASEP, caso já esteja inscrito;
2 (duas) Cópias do CPF e da carteira de identidade;
2 (duas) Cópias de comprovante de residência ou declaração com comprovação de residir na área geográfica urbana e/ou na comunidade da zona rural;
2 (duas) cópias da certidão de antecedente criminal da Justiça Federal (site TRF1) e Justiça Estadual (site TJPA);
2 (duas) cópias da certidão de antecedente cível da Justiça Federal (site TRF1) e Justiça Estadual (site TJPA);
Declaração de não acumulação de cargos (modelo SEMSA)
Declaração de ausência de parentesco (modelo SEMSA)
Declaração ou certidão negativa de que não possui impedimento para o exercício de cargo, emprego ou função pública;
2 (duas) Cópias do cartão SUS, atualizado.
2 (duas) Cópias da Carteira de Trabalho;
2 (duas) Cópias da carteira de Vacina (atualizada).
19.6 - O candidato ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, que porventura mudar seu domicílio, no prazo contratual, para fora da área delimitada na microárea a que se inscreveu, terá seu vínculo rescindido, por não atender à exigência regulamentada na Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e 13.595/2018.
19.7 - Os candidatos classificados no limite das vagas serão submetidos a um Curso Introdutório de formação inicial, no qual deverão obter aproveitamento satisfatório, nos temas abordados no curso e de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde n° 243, de 25 de outubro de 2015, sendo este de caráter eliminatório. O referido Curso será ministrado por profissionais do município. O Curso Introdutório será realizado no período 26/01/2026 a 30/01/2026.
19.8 - Os Candidatos não aprovados no Curso Introdutório, serão automaticamente eliminados.
19.9 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição;
19.10 - O candidato deverá manter junto ao Município de Belterra, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta do endereço atualizado;
19.11 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;
19.12- Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, nos átrios da Prefeitura Municipal de Belterra, Câmara Municipal de Belterra, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância em Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Belterra:
19.13 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao Edital deste Processo Seletivo Simplificado, durante todo o período de sua validade, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
19.14 - Fica vedada a participação neste Processo Seletivo Simplificado de candidatos que tenham parentes, até terceiro grau, com os membros da comissão organizadora, bem como fiscais por ocasião da aplicação das provas.
19.15 - O presente Edital estará disponível no portal da Prefeitura Municipal de Belterra (www.belterra.pa.gov.br), mural da Secretaria Municipal de Saúde e Diário Oficial dos Municípios- FAMEP.
19.16 - A Prefeitura Municipal de Belterra, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente Processo Seletivo Simplificado.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Belterra – PA, 03 de Dezembro de 2025.
___________________________
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
PORTUGUÊS: LINGUAGEM, COMUNICAÇÃO E INTERAÇÃO: Leitura e interpretação de textos. Gêneros e tipos de texto. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, flexão e emprego. Sintaxe: frase e oração; termos da oração. Acentuação gráfica. Concordância nominal. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, conotação e denotação, figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem. Fonética: letra e fonema. Pontuação. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e quanto à disposição da sílaba tônica. Tempos e modos verbais. Reescrita de frases.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cargo: Agente Comunitário de Saúde – ACS
O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do EACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); territorialização (área e microárea); O diagnóstico comunitário; Planejamento; SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar). Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, IST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direitos da Gestante, Parto e Puerpério, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização: Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Estatutos da Criança e do Adolescente Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue. Indicadores epidemiológicos Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população. Critérios operacionais para definições de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva, conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Sistema de informação em saúde: E-sus, e-SUS Território. Condições de risco social: violência, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica. Promoção da saúde, conceitos e estratégias principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Pessoas com Necessidades Especiais (PNE): abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Saúde do Homem. Noções de ética e cidadania. Política de Humanização do SUS.
ANEXO II
ÁREA DE ATUAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO
Agentes Comunitários de Saúde – ACS ZONA URBANA
|
ORDEM |
ÁREA – ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
MICROÁREA – LOCALIDADE |
VAGAS ACS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE |
REMUNERAÇÃO |
|
01 |
Estratégia de Saúde da Família Enfª Ana Célia |
MICROÁREA 04 ESTRADA 05 |
01 |
40 |
Ensino médio completo |
Dois salários Mínimos Vigentes |
|
02 |
Estratégia de Saúde da Família Maurícia Colaço |
MICROÁREA 05 RUA AQUARIOS, RUA BAHIA, CONSTELAÇÃO, DUAS IRMÃS, ELIVALDO CARNEIRO, FELIBERTO CAMARGO, RUA JACARANDA, RUA JOSEFA BORGES, RUA NITINHA LOBO, RUA PAULO CESAR, PIQUIÁ, RAIMUNDO CRONE, RUA SÃO LUCAS, VITAL BRASIL, ZÉ CURI E TRAVESSA NOVO HORIZONTE.
|
01 |
40 |
Ensino médio completo |
Dois salários Mínimos Vigentes |
Agentes Comunitários de Saúde – ACS ZONA RURAL
|
ORDEM |
ÁREA – ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
MICROÁREA/LOCALIDADE |
VAGAS ACS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE |
REMUNERAÇÃO |
|
01 |
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA BELA TERRA |
MICROÁREA 05 COMUNIDADE TREVO, RAMAL DO LIMÃO e ESTRADA 05 (Perímetro rural) |
01 |
40 Horas |
Ensino médio completo |
Dois salários Mínimos Vigentes |
|
02 |
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA ARAMANAI |
MICROÁREA 01
COMUNIDADE ARAMANAI |
01 |
40 Horas |
Ensino médio completo |
Dois salários Mínimos Vigentes |
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
O exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventivae a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de s aúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal;
Participar do processo de Territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos ariscos e vulnerabilidades;
Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características soci ais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quandonecessário no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.);
Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas priorida des, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB;
Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, prote ção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização d as ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares;
Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado;
Praticar cuidado individual, familiar e dirigindo a pessoas, famílias e grupo sociais, visando propor intervenções que possaminfluenciar os processos saúde- doença individual, das coletividades e da própria comunidade; Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão , planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;
Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciaisna RAS, bem c omo da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação dessesfluxos;
Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (ref erência e contra - referência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica;
Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviço s de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado;
Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos;
Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conformenormativa vigente;
Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local;
Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando a s situações a serem acompanhadas no planejamento local;
Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros a gravos à saúde, garantido o sigilo ético;
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipalou do Distrito Federal;
Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;
Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes me llitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;
Aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;
Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e orientação e apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação do pacien te em situação de vulnerabilidade;
Importante ressaltar que os ACS só realizarão a execução dos procedimentos que requeiram capacidade técnica específicas e detiverem a respectiva formação, respeitada autorização legal;
Considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território;
Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, afim de estabelecer estr atégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;
Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;
Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as at ividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde;
Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matricialmente ao processo de trabalho cotidiano para essa int egração (realização de consulta compartilhada-reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população);
Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho;
Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada;
Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas à s necessidades deste público;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais,pro fissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde;
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações Inter setoriais; XXVI Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; e realizar outras açõese atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pel o gestor local.
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
Atividades |
Datas Previstas |
|
Publicação do Edital |
03/12/2025 |
|
Período de Inscrição (incluíndo pessoas com deficiência) |
04/12/2025 e 05/12/2025 |
|
Divulgação da lista preliminar dos candidatos inscritos homologados |
09/12/2025 |
|
Prazo para recurso |
10/12/2025 |
|
Divulgação da lista definitiva de candidatos inscritos homologados |
11/12/2025 |
|
Divulgação da lista dos candidatos com locais de prova |
22/12/2025 |
|
Aplicação da prova objetiva |
09/01/2026 |
|
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva |
10/01/2026 |
|
Prazo para recursos (gabarito preliminar) |
11/01/2026 |
|
Divulgação do gabarito definitivo |
12/01/2026 |
|
Divulgação do resultado premilinar da prova objetiva |
19/01/2026 |
|
Prazo pra recursos (prova objetiva) |
20/01/2026 |
|
Resultado definitivo da prova objetiva |
22/01/2026 |
|
Lista definitiva dos candidatos para o Curso Introdutório |
23/01/2026 |
|
Período de Curso Introdutório |
26/01/2026 a 30/01/2026 |
|
Aplicação da prova do Curso Introdutório |
30/01/2026 |
|
Homologação e Publicação do Resultado Final |
02/02/2026 |
ANEXO V
À
COMISSÃO ORGANIZADORA
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 – PMB - BELTERRA – PARÁ.
ASSUNTO:
( ) – RECURSO INTERPOSTO CONTRA O GABARITO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA
Questão nº da Prova , Inscrição nº _______, candidato (a) a uma vaga do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS, vêm muito respeitosamente perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 – PMB, Impetrar Recurso Contra o Gabarito Preliminar da Prova / Recurso Contra a Questão nº da Prova, fundamentado (descreve a fundamentação as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores) e para melhor esclarecimento referente ao assunto, segue em anexo os comprovantes que nortearam a fundamentação do mesmo.
( ) - RECURSO INTERPOSTO CONTRA INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
JUSTIFICATIVA: (descrever fundamentação)
_____
( ) – RECURSO INTERPOSTO CONTRA RESULTADO DA LISTA PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA: (descrever fundamentação)
Atenciosamente,
______________________________
NOME E ASSINATURA DO CANDIDATO
Belterra-PA, ----______, de____ 202__.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
(terceiros)
Eu,_____________ , inscrito no RG nº _____________, Órgão Expedidor , CPF nº_____________________ , declaro que (nome)_________________________________________ , inscrito no RG nº_______________, Órgão Expedidor________ , CPF nº_____________, reside no endereço______________________________________,Bairro __________________, complemento____________________ , Cidade___________________, CEP__________-_______.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente das informações aqui prestadas e para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deviaser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.
* Anexar cópia do documento pessoal com foto do declarante.
Belterra, de de 2025.
(Assinatura do declarante)
ANEXO VII
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2025
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ACS.
FICHA DE INSCRIÇÃO
N° DA INSCRIÇÃO: _______/2025.
DATA DA INSCRIÇÃO: _____/_____/2025
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NOME COMPLETO DO CANDIDATO: |
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CPF: |
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RG: |
ESCOLARIDADE: |
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TELEFONE: |
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ENDEREÇO: |
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|
MICROÁREA PRETENDIDA: |
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|
LOCALIDADE: (LOGRADOURO OU COMUNIDADE) |
ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL( ) |
||||
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É PORTADOR DE DEFICIÊNCIAS? ( ) SIM ( )NÃO |
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SE SIM, QUAL? ( ) AUDITIVA ( ) VISUAL ( ) FÍSICA ( ) INTELECTUAL ( ) OUTRAS:_____________________________ |
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|
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CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Assinale com o (x) os documentos entregues:
RG - Documento de Identidade
CPF – Cadastro de Pessoa Física
Comprovante de residência no nome do candidato ou declaração de residência autenticada no cartório
Ficha de Inscrição devidamente preenchida com letra de forma
Os documentos deverão ser entregues em envelope contendo o nome completo do candidato.
Laudo Médico nos casos de candidato portador de deficiência (PCD).
Comprovante de conclusão do Ensino Médio.
______________________________ ______________________________
ASSINATURA DO MEMBRO DA ASSINATURA DO CANDIDATO
COMISSÃO ORGANIZADORA
Publicado por:
Alana Elizabeth Martins de Melo
Código Identificador:7D5ABE88
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 03/12/2025. Edição 3893
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/
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