ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 EDITAL Nº 01/2026- ANAJÁS – PA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANAJÁS, tornam pública a realização do Processo Seletivo Simplificado - PSS para a contratação por prazo determinado para atuarem como Auxiliar de Sala de Aula (Anexo II) nos níveis e modalidades de ensino oferecido na Rede Pública Municipal de Educação, regido pela legislação municipal vigente, a Lei nº 067/2002, art. 210 e seguintes, que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos também do art. 37, IX, da Constituição Federal.

OBJETIVO

Este Edital tem o objetivo de selecionar graduados e graduandos com no minimo 50% do curso de pedagogia, e demais licenciaturas, servico social e enfermagem em instituicao credenciada pelo MEC, conforme Art. 3º da Lei nº 301/2025, para CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAREM COMO AUXILIAR DE SALA DE AULA, O cronograma do Edital, as unidades que serão atendidas e o número de vagas previstas para as escolas descritas no Anexo III e no Anexo VII.

VIGÊNCIA

O presente proca+esso seletivo é para seleção de contrato durante o ano letivo escolar de 2026.

O candidato contratado terá a incumbência de auxiliar o(a) professor(a) titular da turma no trabalho pedagógico na qual será alocado, bem como auxiliar os alunos com necessidades especiais da mesma turma.

A participação no Processo Seletivo Simplificado – PSS não garante a contratação do candidato dentro do prazo de vigência do Edital.

Caso não seja convocado para o contrato no período de validade deste Edital, O candidato poderá participar de futuros processos seletivos, observadas as normas do edital correspondente.

CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

A inscrição do participante na seleção implica no conhecimento e aceitação plena das normas deste Edital.

Poderá CONCORRER AO CARGO DE AUXILIAR DE SALA DE AULA o estudante regularmente matriculado em Instituições de Ensino Superior (Universidades, Faculdades, Institutos e Centros Universitários) no curso de licenciatura em pedagogia e demais licenciaturas, servico social e enfermagem, que estejam a partir do 4º SEMESTRE DO CURSO.

Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação e alocados conforme a necessidade e disponibilidade de vagas.

3.4. O candidato deverá ter disponibilidade para cumprir em horário compatível com o expediente nas Unidades Escolares onde será lotado.

3.5. É vedado a acumulação de cargos públicos, exceto: os previstos no Art. 58, §1º, §2º, §3º e 4º da Lei 067/02 de 26 de junho de 2002.

CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO

A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, em horário compatível a Unidade Escolar, de forma que, não interfira nos seus horários de aula ou compromissos acadêmicos junto à instituição de ensino e atenda a necessidade da SEMED objeto deste Processo Seletivo.

Os contratados serão pagos com recursos públicos para candidatos selecionados neste edital com jornada de 20 horas semanais com remuneração mensal de 1 (um) salário-mínimo vigente.

INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

As inscrições serão realizadas via formulário disponibilizado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED de forma presencial e deverá ser entregue devidamente preenchido e acompanhados dos documentos comprobatórios, na sede da Prefeitura Municipal de Anajás. No horário das 8h às 12h de 02 de fevereiro até o dia 06 de fevereiro de 2026, conforme anexo III deste edital.

A veracidade das informações fornecidas no formulário de inscrição será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo n. 001/2026.

 

Se as informações fornecidas no processo de inscrição forem diferentes dos documentos comprobatórios, o candidato não será contratado, sendo desclassificado deste Processo Seletivo.

Deverá acompanhar o formulário no ato da inscrição:

Comprovante de escolaridade;

Comprovante de experiência profissional;

Comprovante de cursos de Aperfeiçoamento;

Certidão de antecedentes criminais;

Documento de identificação;

CPF;

Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral;

Cartão SUS;

Comprovante de residência.

Declaração escolar comprovando experiência no cargo.

 

A SEMED poderá decidir a lotação em Unidades Escolares diferenciadas da escolhida pelo candidato(a), sempre observando a necessidade emergente do momento.

Caso haja empate na nota final, terá preferência o(a) candidato(a), seguindo a ordem de critérios a seguir: Obtiver maior pontuação na Análise Curricular e Maior idade.

A nota final do candidato será considerada conforme anexos IV, V e VI deste edital, podendo ser desclacificado após avaliação do curso de formação para o cargo de auxiliar de sala de Aula, anexo VI deste edital.

 

DOS RECURSOS

É facultado a qualquer candidato(a), interpor recurso no prazo estabelecido no Anexo III – O PEDIDO DE RECURSO será entregue em envelope lacrado como nome completo e CPF do(a) candidato(a) na Prefeitura Municipal de Anajás. O recurso será dirigido à Comissão do PSS, que será competente para julgá-lo. O candidato deverá instruir o recurso com argumentos consistentes, podendo juntar documentos se for convocado para isso.

O recurso interposto fora do prazo definido no subitem 6.1, ou que não contenha fundamentação do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e receberá indeferimento liminar, deste ato não cabendo novo recurso.

A SEMED é a instância administrativa para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

A SEMED convocará os(as) candidatos(as) seguindo a ordem de classificação.

Ao ser convocado(a), o(a) candidato(a) terá o direito de não aceitar o CONTRATO naquela oportunidade. Neste caso, ele(a) será movido para o final da lista de classificação dentro da mesma localidade.

O(a) candidato(a) será excluído do PSS se não atender os requisitos exigidos neste Edital.

Ao ser convocado, o(a) candidato(a) deverá se apresentar no local e prazo informados nos editais de CONVOCAÇÃO, portando seus documentos acadêmicos, documentos de identificação pessoal e exame médico admissional.

. O(a) candidato(a) será convocado(a) através da publicação de CONVOCAÇÃO, no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS E NAS REDE SOCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANAJÁS - SEMED.

O contrato se iniciará após a entrega da carta de apresentação do(a) candidato(a) na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

A CONVOCAÇÃO do candidato poderá ocorrer a qualquer momento dependendo da necessidade das escolas, observado anexo III deste edital.

DA FORMAÇÃO

OS CLASSIFICADOS receberão uma capacitação preliminar específica para atuação na função de Auxiliar de Sala de Aula, a capacitação será realizada pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, tendo validade como item de APROVAÇÃO.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Será automaticamente desclassificado do PSS o(a) candidato(a) que, durante a sua realização do processo utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer uma das fases.

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital, pelo Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Anajás-PA

Os(as) candidatos(as) serão convocados de acordo com a opção da escola feita no ato da solicitação de inscrição e, conforme o período de disponibilidade da vaga na função, observado ainda o disposto no item 5.4.

Caso o(a) candidato(a) seja convocado e assuma vaga remunerada de Auxiliar de Sala de Aula e desista da função e/ou não cumpra as atribuições previstas, o contrato será RESCINDIDO, perdendo assim, a carga horária e a remuneração prevista, sendo convocado o próximo candidato para a devida substituição.

A jornada de trabalho será de 4 (quatro) horas diárias ou de acordo com a conveniência administrativa, totalizando 20 horas semanais em horário estabelecido conforme necessidade da instituição.

O Contrato por Tempo Determinado terá a duração de 10 (dez) meses a contar da data de sua assinatura, sempre priorizando o calendário letivo da SEMED.

As convocações dos CLASSIFICADOS serão divulgadas no site do Portal de Transparência de Anajás.

O Edital poderá sofrer eventuais atualizações ou retificações durante a realização do processo, por meio de Edital ou Aviso a ser publicado no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Anajás.

Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com base nas normas e legislação vigente que regem a administração pública.

 

O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anajá, PA 30 de janeiro de 2026.

 

JOÃO NASCIMENTO E SILVA FILHO

Prefeito Municipal de Anajás, em Exercício

 

SILAS DE JESUS SOARES DA SILVA

Sec. Mun. de Educação de Anajás

 

ANEXO I

 

ALUNOS COM DEFICIÊNCIA – PCDS

 

Deficiência reconhecidas pelo Ministério de Educação.

 

Deficiência múltipla associada à deficiência mental; Deficiência mental que apresente dependência em atividade de vida prática;

Deficiência associada a transtornos psiquiátricos;

Deficiência visual, baixa visão, cegueira, visão monocular;

Deficiência auditiva,

Deficiência física;

Deficiência intelectual;

Surdez e Surdo-cegueira;

TEA, TGD, Altas habilidades e superdotação;

Epilepsia;

Deficiência Motora.

 

ANEXO II

 

PERFIL

ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE

 

Zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer do aluno com deficiência, assim como auxiliá-los na realização dessas atividades e nas de caráter pedagógico, sempre sob a supervisão do docente responsável, no âmbito do contexto escolar.

Realizar a recepção do aluno na escola e acompanhá-lo até a sala e, ao término das atividades, conduzi-lo até o portão da escola, dentro do seu horário de trabalho;

Auxiliar nas atividades de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/absorventes, higiene bucal durante o período em que o aluno permanecer na escola, inclusive nas atividades extracurriculares e dias de reposição de aulas;

Executar procedimentos, dentro das determinações legais, que não exijam a infraestrutura e materiais de ambiente hospitalar;

Utilizar, quando necessário, luvas descartáveis, disponibilizados pela escola, para os procedimentos e descartá-las após o uso, em local adequado;

Auxiliar o aluno no uso de medicamentos, somente mediante prescrição médica, autorização formal dos responsáveis legais e observância dos protocolos da Secretaria Municipal de Saúde;

Acompanhar o aluno no horário do intervalo, até o local apropriado para

a alimentação, auxiliá-lo durante e após a refeição utilizando técnicas para auxiliar na mastigação e/ou deglutição, realizar sua higiene encaminhando-o, a seguir, a sala;

 

Mínimo 4º semestre do curso Licenciatura em pedagogia. e demais licenciaturas, servico social e enfermagem.

 

PERFIL E ATRIBUIÇÕES CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 002/2025

 

 

Dar assistência nas questões de mobilidade nos diferentes espaços educativos: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços, cuidados quanto ao posicionamento adequado as condições do aluno, apoio na locomoção para os vários ambientes e/ou atividades escolares extracurriculares para aluno cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida;

Auxiliar e acompanhar o aluno com transtorno de déficit de atenção para que este se organize e participe efetivamente das atividades desenvolvidas pela Unidade Educacional, integrando ao seu grupo-classe;

Reconhecer as situações que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar tais como: socorro médico, maus tratos, entre outros, que deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados na Unidade Educacional, quando necessário;

Preencher diariamente a Ficha de Rotina Diária, registrando todo o atendimento a ocorrências diárias para o acompanhamento do aluno;

Arquivar o Relatório de Rotina Diária no prontuário do Aluno atendido;

Ajudar o professor titular da turma no trabalho pedagógico com os demais estudantes, caso o aluno especial não esteja presente.

Comunicar ao Diretor (a) e/ou a Coordenação da Unidade Educacional, os problemas relacionados ao aluno; acionar a Coordenação da Unidade Educacional sempre que ocorrerem situações atípicas;

Receber da Coordenação da Unidade Educacional as orientações pertinentes ao atendimento dos alunos;

Apoiar outros alunos, sem se desviar das funções pelas quais foi contratado, nos casos onde o aluno com necessidades especiais esteja ausente;

Assinar o termo de sigilo, com fulcro arts. 5º, inciso X, e 37, caput, da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, bem como na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a fim de preservar as informações referentes ao aluno que recebe seus cuidados; Auxiliar o professor na preparação e realização das atividades em sala, desde que esta atividade não seja inerente ao professor titular da turma; Auxiliar nas rotinas da classe;

Auxiliar pequenos grupos de alunos em atividades de recreação, roda da leitura, roda da conversa, dentre outras; Auxiliar pequenos grupos de alunos em situações mais formais de desenvolvimento de currículo, tais como: atividades de leitura, atividades de produção de texto, cálculo, sala de leitura, sala de informática;

Auxiliar pequenos grupos de alunos, planejando e organizando junto com o professor regente da classe comum (Professor Titular), atividades especificas de determinada área de conhecimento;

Participar do PEI, PAEE de acordo o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, instituiu a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva no Brasil, tornando o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) individualizado obrigatório para estudantes com deficiência, autismo e altas habilidades/superdotação.

 

 

ANEXO III CRONOGRAMA

 

ETAPA

ATIVIDADE

LOCAL

PERÍODO

 

 

 

 

1

Inscrição, e documentação comprobatória conforme item 7.4 do edital.

Prefeitura Municipal de Anajás, das 8h às 12h.

02/02/2026 a 06/02/2026

 

2

 

Análise Curricular

 

Prefeitura Municipal de Anajás, das 8h às 12h.

 

09/02/2026 a

 

 

 

13/02/2026

 

 

 

 

3

 

Homologação e publicação do resultado preliminar

 

Portal da Transparência

 

 

13/02/2026

 

 

4

 

Prazo para interposição de recurso

 

Prefeitura Municipal de Anajás.

 

17/02/2026

Das 8h às 12h

 

4

 

Resultado da Interposição dos Recursos

 

Portal da Transparência

 

 

20/02/2026

 

6

 

CONVOCAÇÃO

 

Portal da Transparência

 

23/02/2026

 

 

 

CAPACITAÇÃO

 

 

02/03/2026 A

 

Capacitação para os

Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Iranede Coutinho.

06/03/2026

7

candidatos convocados para

 

 

 

atuarem como auxiliar de

 

 

 

sala.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV - ESCOLARIDADE

 

FORMAÇÃO

REQUISITO

PONTUAÇÃO

 

Graduação em andamento (ter cursado, no mínimo 4 semestres, conforme item 3)

Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário;

4º semestre – 1 pts.

5º semestre – 2 pts.

6º semestre – 3 pts.

7º semestre – 4 pts. 8º semestre - 5 pts. Diploma - 7 pts.

Pós Graduação – 3 pts. Mestrado – 5 pts.

Doutorado – 10 pts.

 

ANEXO V - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

 

Tempo de Serviço ou Estágio.

 

Documento que comprove experiência na área da Educação, com preferência na atividade de cuidador ou apoio.

 

1,0 pontos por ano completo, até o máximo de 10 (dez) ponto.

 

Experiência no cargo auxiliar de sala de Aula.

 

Relatório da escola sobre desempenho, frequência e disponibilidade.

 

5,0 pontos por ano.

 

ANEXO VI - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

 

Cursos de capacitação

profissional

 

 

Certificados de cursos de

Capacitação devidamente registrados

pela instituição formadora, legalmente

autorizada, contendo carga horária e

conteúdos ministrados, voltados a

educação.

 

Um ponto para cada 10

hora do curso inerente a

área da educação, até o

máximo de 10 pontos.

 

 

Curso específico para auxiliar de sala de Aula.

 

Certificado pela Secretária Municipal de Educação de Anajás – SEMED.

 

Um ponto para cada 10 horas, até o máximo de 10 pontos.

 

ANEXO VII - LOCAIS E VAGAS

 

 

LOCALIDADE

 

ESCOLAS MUNICIPAIS

VAGAS IMEDIATAS

 

MEIO RURAL

POLO BEIXE BOI

02

POLO BERNARDINO CARDOSO

06

POLO FLORES

08

POLO LEOVEGILDO TABOSA

12

POLO JOAQUIM MENDES

08

POLO FRANCISCO COUTINHO

08

POLO NAMÁ CARDOSO

04

POLO DAVI GONÇALVES

08

POLO BELA VISTA

06

POLO FRANCÊS

05

POLO JOSÉ PRADO

04

POLO FÉ EM DEUS

05

POLO PARAÍSO DO ARAMÃ

13

POLO BOM JESUS DO JAPICHAUA

01

POLO LAURA PAIVA

03

POLO VISTA ALEGRE

04

POLO SÃO JOÃO DO GUAJARÁ

01

POLO BOAS NOVAS DO CURURU

01

POLO SANTA MARIA DO CAJUNAL

03

POLO EUCLIDES VILHENA

08

POLO VALE OPULENTO

05

 

MEIO URBANO

E.M.E.F. ROSELI PAIVA

40

E.M.E.F. MARIA IRANEDE COUTINHO

18

E.M.E.F. MARIO DE VASCONCELOS BARROS

50

E.M.E.F. PRUDÊNCIA BORGES DE MENEZES

19

E.M.E.I. LULUZINHA

16

E.M.E.I. BOLINHA

20

TOTAL

278

 

ANEXO VIII - PONTUAÇÃO

 

ITENS

PONTUAÇÃO

01

ESCOLARIDADE

25

02

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

10

03

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

20

04

EXPERIÊNCIA NO CARGO

01

05

TOTAL

56


Publicado por:
Willian Berg Lobato da Silva
Código Identificador:8F735B63


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 02/02/2026. Edição 3934
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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