ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI Nº 18.643, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI Nº 18.643, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara a Ponte Dona Ana Miranda como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Marabá, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Ponte Dona Ana Miranda, sobre o rio Itacaiúnas, ligando os Núcleos Cidade Nova e Nova Marabá, como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Marabá (PA).
Art. 2º Para os fins desta lei entende-se por patrimônio histórico e cultural os bens materiais que:
Sejam símbolos ou testemunhos significativos da história, da cultura, da memória ou da identidade local;
Tenham valor arquitetônico, urbanístico ou paisagístico relevante para a cidade;
Se constituam em marco de mobilidade urbana, integração social ou transformação da infraestrutura urbana de Marabá.
Art. 3º São objetivos da presente declaração:
Preservar, conservar e valorizar a Ponte Dona Ana Miranda como símbolo de identidade urbana;
Garantir que qualquer intervenção, revitalização, manutenção ou modificação na ponte observe os critérios técnicos de preservação do patrimônio histórico-cultural;
Estimular o reconhecimento público da ponte, por meio de placas informativas, ações educativas e turísticas;
Proteger a ponte contra danos, descaracterização ou demolição;
Art. 4º Fica vedada qualquer obra de alteração estrutural, demolição ou descaracterização da Ponte Dona Ana Miranda sem prévia autorização do órgão municipal de preservação do patrimônio cultural e histórico, após parecer técnico que certifique a compatibilidade com os pressupostos de preservação.
Art. 5º Poderá haver incentivos, conforme legislação municipal, para empresas ou pessoas físicas que colaborarem com projetos de conservação, difusão cultural ou turismo relacionado à Ponte Dona Ana Miranda.
Art.6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marabá, 03 de Dezembro de 2025.
ILKER MORAES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Marabá
Publicado por:
André Das Virgens Pereira
Código Identificador:93C0E5E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 19/08/2026. Edição 4072
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