ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI Nº 18.687, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
LEI Nº 18.687, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Instituem diretrizes para a promoção da cultura digital e do uso pedagógico da Inteligência Artificial na Rede Municipal de Ensino de Marabá e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do Parágrafo Único do artigo 127 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Marabá, diretrizes para a promoção da cultura digital e do uso pedagógico da Inteligência Artificial, com vistas ao desenvolvimento de competências relacionadas à cidadania digital, criatividade, autonomia, pensamento crítico, ética e resolução de problemas.
Art. 2º As ações relacionadas ao uso pedagógico da Inteligência Artificial poderão ser incorporadas em atividades complementares, projetos, oficinas, programas, formações, eventos escolares ou demais iniciativas educacionais, respeitada a autonomia pedagógica e o Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares.
Art. 3º A execução desta Lei não implicará aumento de despesas obrigatórias, podendo ser realizada com recursos materiais, tecnológicos e humanos já existentes, ou com aqueles disponibilizados por meio de parcerias institucionais.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Marabá, 26 de agosto de 2026.
ILKER MORAES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Marabá
Publicado por:
André Das Virgens Pereira
Código Identificador:BAC3457C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 27/08/2026. Edição 4078
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