ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI Nº 18.696, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº 18.696, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

 

Altera a Lei Municipal n.º 17.829, de 28 de dezembro de 2017.

 

A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo único do artigo 127 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal n.º 17.829, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 1º - A. São diretrizes do presente Programa:

I - capacitação de profissionais: oferta de treinamento periódico para servidores da área de saúde e da educação como profissionais de enfermagem, orientadores educacionais ou técnicos em enfermagem para manejo de glicemia, aplicação de insulina, identificação de hipoglicemia/hiperglicemia e primeiros socorros; ou

II - disponibilização de profissional de saúde capacitado para realizar medições de glicose, aplicação de insulina e cuidados imediatos quando necessário; ou

III - disponibilização de salas ou ambientes reservados ou adequados onde possam ser realizados estes procedimentos com privacidade, e que possa receber também pais ou responsáveis, se necessário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de agosto de 2026.

 

ILKER MORAES FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Marabá 


Publicado por:
André Das Virgens Pereira
Código Identificador:BB1768B4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 27/08/2026. Edição 4078
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