ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2026/SEMED/PMC

CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO

 

EDITAL Nº 006/2026/SEMED/PMC, DE 28 DE JULHO DE 2026

 

A Prefeitura Municipal de Capanema, Estado do Pará, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS destinado à contratação temporária de profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 6.407/2018, da Lei Complementar Municipal nº 6.607/2026, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especialmente seu art. 59-A, incluído pela Lei Federal nº 14.811/2024, do Decreto Federal nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025, bem como pelas demais normas aplicáveis, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária e formação de Cadastro de Reserva, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º. O Processo Seletivo Simplificado – PSS será executado pela Secretaria Municipal de Educação, a quem caberá o acompanhamento e a supervisão de todo processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias, objetivando o regular desenvolvimento do Processo Seletivo Simplificado – PSS.

 

Art. 3º. As contratações decorrentes deste Edital possuirão natureza administrativa temporária, observadas as disposições da Lei Municipal nº 6.407/2018 e demais legislações aplicáveis.

 

Art.4º. A Prefeitura Municipal de Capanema dará ampla divulgação às fases do Processo Seletivo Simplificado – PSS e aos resultados de todas as fases, com a publicação dos extratos dos editais no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura de Capanema, os quais podem ser visualizados de forma pública e transparente pelos endereços eletrônicos www.diariomunicipal.com.br/famep e www.capanema.pa.gov.br.

 

Art. 5º. A jornada de trabalho a ser cumprida pelos aprovados neste certame será definida conforme as especificações detalhadas no Anexo III deste edital, obedecendo às normas vigentes da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 6º. O Processo Seletivo compreenderá apenas as seguintes fases:

 

I – Inscrição (eliminatória);

 

II – Análise Documental e Curricular (eliminatória e classificatória).

 

Parágrafo único. Não haverá etapa de entrevista.

 

Art. 7º. O presente Processo Seletivo destina-se aos seguintes cargos:

 

I – Auxiliar de Serviços Gerais;

 

II – Assistente Administrativo;

 

III – Motorista;

 

IV – Cuidador Escolar;

 

V – Assistente Social;

 

VI – Nutricionista;

 

VII – Psicólogo;

 

VIII – Psicopedagogo.

 

Art. 8º. As vagas imediatas, Cadastro de Reserva, remuneração, carga horária e requisitos mínimos encontram-se especificados no Anexo I deste Edital.

 

Art. 9º. A contratação ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública, disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa.

 

Parágrafo único. A aprovação no Cadastro de Reserva gera mera expectativa de direito.

 

Art. 10º. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

 

CAPÍTULO II

DO CADASTRO DE RESERVA

 

Art. 11º. Além das vagas imediatas será constituído Cadastro de Reserva para todos os cargos previstos neste Edital.

§1º Fica instituído o Cadastro de Reserva, composto pelos(as) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas imediatas, até o limite correspondente ao dobro (2x) do quantitativo de vagas ofertadas para o respectivo cargo/função.

§2º Os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva poderão ser convocados durante toda a validade do Processo Seletivo.

 

§3º A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 12º. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer de suas disposições.

 

Art.º13. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS será realizada exclusivamente de forma presencial, no período de 29, 30 e 31 de julho de 2026, das 8h às 14h, no Centro Integrado de Governo – CIG, localizado na Travessa Rui Barbosa, Centro, Capanema/PA, CEP 68.700-140, conforme cronograma constante no Anexo II deste Edital.

 

Art. 14º. Cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição.

 

§1º Na hipótese de o candidato realizar múltiplas inscrições, todas serão automaticamente invalidadas, não sendo considerada válida qualquer delas, independentemente da ordem de protocolo ou da fase em que a irregularidade for constatada.

 

Art. 15º. Não será cobrada taxa de inscrição.

 

CAPÍTULO IV

DA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO

 

Art. 16º. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade, autenticidade, integridade e legibilidade dos documentos, declarações e informações apresentados no âmbito deste Processo Seletivo Simplificado, respondendo, a qualquer tempo, nas esferas civil, administrativa e penal por eventuais irregularidades.

 

Art. 17º. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, comunicados, editais, retificações, convocações e demais atos oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados nos meios previstos neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

 

Art. 18º. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e de contato perante a Comissão Organizadora durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplificado, responsabilizando-se pelos prejuízos decorrentes da omissão ou desatualização dessas informações.

 

Art. 19º. O candidato convocado deverá comparecer nos prazos, horários e locais estabelecidos pela Administração Pública, munido da documentação exigida, sob pena de perda do direito à contratação, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Edital.

 

Art. 20º. A apresentação da inscrição implica a ciência e a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital, obrigando o candidato ao fiel cumprimento de todas as suas disposições, inclusive daquelas constantes dos anexos, comunicados e eventuais retificações.

 

Parágrafo único. O descumprimento das obrigações previstas neste Capítulo poderá acarretar o indeferimento da inscrição, a não pontuação de documentos, a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado ou a perda do direito à contratação, conforme o caso, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

 

CAPÍTULO V

DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

 

Art. 21º. No ato da inscrição deverão ser apresentados, em envelope lacrado, os seguintes documentos:

 

I – Documento oficial com foto (frente e verso);

 

II – CPF;

 

III – Carteira de Trabalho (frente e verso);

 

IV – Comprovante de residência;

 

V – Certidão de quitação eleitoral;

 

VI – Certificado de reservista, quando obrigatório;

 

VII – Diploma ou certificado exigido para o cargo;

 

VIII – Documentação comprobatória da experiência profissional;

 

IX – Documentação comprobatória da qualificação profissional;

 

X– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (https://portal-certidao.tjpa.jus.br/);

 

XI – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/).

 

Art. 22º. Para o cargo de Cuidador Escolar será obrigatória, além do Ensino Médio, a apresentação de certificado de curso específico de Cuidador Escolar, Educação Especial Inclusiva ou Profissional de Apoio Escolar, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, observado o Decreto Federal nº 12.686/2025.

 

§1º. A ausência deste certificado implicará eliminação do candidato.

 

Art. 23º. Somente serão aceitos, para fins de habilitação e pontuação, os documentos que comprovem situação constituída até o último dia do período de inscrições, não sendo admitidos documentos emitidos, expedidos, concluídos ou atualizados após essa data, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Edital.

 

Art. 24º. Não serão aceitos protocolos, requerimentos, recibos ou quaisquer comprovantes de solicitação de documentos em substituição à documentação exigida neste Edital. O candidato deverá apresentar, dentro do prazo estabelecido, o documento definitivo, válido, completo e legível, sob pena de não pontuação ou desclassificação, conforme a natureza do documento exigido.

 

Art. 25º. Os documentos deverão estar legíveis e completos.

 

Parágrafo único. Documentos ilegíveis, rasurados, incompletos ou incompatíveis com as exigências deste Edital não serão considerados para fins de pontuação.

 

Art. 26º. Encerrado o período de inscrições, fica vedada a inclusão, substituição ou complementação documental.

 

Parágrafo único. Durante a fase recursal somente será admitida a reapreciação de documento já apresentado no ato da inscrição, sendo vedada a juntada de documento novo.

 

CAPÍTULO VI

DA ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR

 

Art. 27º. A Análise Documental e Curricular possui caráter eliminatório e classificatório.

 

Art. 28º. Serão analisadas as documentações apresentadas pelos candidatos regularmente inscritos e que tenham atendido aos requisitos previstos neste Edital.

 

Art. 29º. A pontuação será atribuída exclusivamente na forma prevista no Anexo IV, vedada a atribuição de pontuação fracionada ou arredondamentos.

 

Parágrafo único. Quando o critério exigir quantidade mínima de horas, meses ou anos para atribuição de determinado ponto, somente será computada a pontuação integral correspondente, vedada a atribuição proporcional.

 

Art. 30º. Não haverá pontuação fracionada nem arredondamento, pontuando-se somente se obtido o suficiente para se chegar a 1 (um) ou 2 (dois) pontos em cada critério. Por exemplo: 30h de curso não geram 0,8 pontos. Assim como 8 meses de experiência não geram 0,8 pontos

 

CAPÍTULO VII

DOS CRITÉRIOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

Art. 31º. Será considerada experiência profissional aquela comprovadamente exercida em atividades compatíveis com as atribuições do cargo pretendido.

 

Art. 32º. A experiência será comprovada mediante:

 

I – Carteira de Trabalho;

 

II – Contrato Administrativo;

 

III – Portaria de Nomeação;

 

IV – Declaração emitida pelo empregador acompanhada de documento comprobatório do vínculo;

 

V – Outros documentos oficiais equivalentes, desde que permitam identificar claramente o cargo exercido, o período de exercício e o vínculo mantido.

 

Art. 33º. Não será admitida contagem em duplicidade do mesmo período de trabalho.

 

Art. 34º. Somente serão pontuadas experiências relacionadas às atribuições do cargo pretendido, desde que devidamente comprovadas.

 

CAPÍTULO VIII

DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

Art. 35º. A qualificação profissional será comprovada mediante certificados, diplomas ou declarações emitidas por instituições legalmente reconhecidas.

 

Art. 36º. Os certificados deverão conter obrigatoriamente:

 

I – Nome da instituição;

 

II – Carga horária;

 

III – Data de conclusão;

 

IV – Identificação do responsável pela emissão.

 

Art. 37º. Não será atribuída pontuação ao certificado, diploma ou documento utilizado para comprovar o requisito mínimo exigido para o cargo, uma vez que tal documento constitui condição para a investidura e não título passível de pontuação, ressalvada previsão expressa constante do Anexo IV deste Edital.

 

CAPÍTULO IX

DAS DILIGÊNCIAS DA BANCA JULGADORA

 

Art. 38º. Compete à Banca analisar, conferir, validar e julgar toda a documentação apresentada pelos candidatos, podendo promover diligências destinadas à confirmação da autenticidade das informações prestadas.

 

Art. 39º. A Comissão poderá, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos ou realizar consultas junto:

 

I – às instituições de ensino;

 

II – aos Conselhos Profissionais;

 

III – aos órgãos públicos;

 

IV – aos empregadores públicos ou privados;

 

V – aos sistemas oficiais de certificação;

 

VI – aos demais órgãos competentes.

 

Art. 40º. As diligências realizadas destinam-se exclusivamente à confirmação da autenticidade dos documentos apresentados, não gerando direito à apresentação de novos documentos pelo candidato, nem à substituição daqueles anteriormente apresentados.

 

Art. 40-A. Todos os documentos, declarações e informações apresentados pelo candidato presumem-se verdadeiros, completos e autênticos, respondendo este, a qualquer tempo, nas esferas civil, administrativa e penal, pela veracidade de seu conteúdo, sem prejuízo da realização de diligências pela Comissão Organizadora para verificação de sua autenticidade.

 

Parágrafo único. A verificação de qualquer irregularidade documental sujeitará o candidato às consequências previstas neste Edital e na legislação aplicável.

 

Art. 41º. A constatação de informação falsa, documento adulterado, certificado fraudulento ou qualquer irregularidade implicará:

 

I – revisão da pontuação;

 

II – eliminação do Processo Seletivo;

 

III – rescisão do contrato, caso já celebrado;

 

IV – comunicação aos órgãos competentes para apuração de eventual responsabilidade civil, administrativa e penal.

 

CAPÍTULO X

DAS HIPÓTESES DE ELIMINAÇÃO

 

Art. 42º. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

 

I – apresentar documento falso;

 

II – prestar declaração falsa;

 

III – deixar de comprovar qualquer requisito exigido para o cargo;

 

IV – apresentar documentação incompleta quando exigida como obrigatória;

 

V – apresentar documentação ilegível;

 

VI – utilizar documento pertencente a terceiro;

 

VII – tentar obter vantagem mediante fraude;

 

VIII – deixar de atender qualquer disposição prevista neste Edital;

 

IX – descumprir qualquer vedação prevista neste Edital.

 

Parágrafo único. A eliminação poderá ocorrer em qualquer fase do Processo Seletivo ou durante a vigência do contrato administrativo, caso posteriormente seja constatada qualquer irregularidade.

CAPÍTULO XI

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Art. 43º. Ocorrendo empate na classificação final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

 

I – candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003;

 

II – maior idade entre os candidatos empatados;

 

III – maior pontuação obtida na experiência profissional;

 

IV – maior pontuação obtida na qualificação profissional;

 

V – maior tempo comprovado de experiência na área específica do cargo;

 

VI – persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios previstos neste artigo, será realizado sorteio público, em sessão previamente divulgada, mediante convocação dos candidatos empatados, lavrando-se a respectiva ata.

 

CAPÍTULO XII

DOS RECURSOS

 

Art. 44º. Os pedidos de recurso deverão ser apresentados mediante protocolo presencial no Centro Integrado de Governo – CIG, situado no endereço constante neste Edital, observados os prazos estabelecidos no cronograma oficial.

 

Art. 45º. Será admitido recurso exclusivamente contra:

 

I – resultado preliminar da análise documental;

 

II – pontuação atribuída;

 

III – indeferimento da inscrição.

 

Art. 46º. O recurso deverá ser protocolado dentro do prazo estabelecido no cronograma oficial.

 

Art. 47º. Não será admitido recurso:

 

I – sem fundamentação;

 

II – intempestivo;

 

III – contendo documentos novos;

 

IV – apresentado por terceiro;

 

V – apresentado por meio diverso do previsto neste Edital.

 

Art. 48º. A decisão da Banca Organizadora será definitiva na esfera administrativa.

 

CAPÍTULO XIII

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

Art. 49º. A classificação final corresponderá exclusivamente ao somatório da pontuação obtida na Análise Documental e Curricular.

 

Art. 50º. Serão classificados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima prevista no Anexo IV deste Edital, sendo a classificação final definida em ordem decrescente da pontuação obtida.

Art. 51º. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

 

CAPÍTULO XIV

DA CONVOCAÇÃO

 

Art. 52º. A convocação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação final.

 

Art. 53º. É vedada a convocação de candidato classificado em posição posterior enquanto existir candidato anteriormente classificado apto à contratação para o mesmo cargo.

 

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo quando houver:

 

I – desistência;

 

II – renúncia;

 

III – impedimento legal;

 

IV – ausência da documentação obrigatória;

 

V – não comparecimento no prazo fixado.

 

CAPÍTULO XV

DA CONTRATAÇÃO

 

Art. 54º. A contratação ocorrerá mediante necessidade da Administração Pública e disponibilidade orçamentária.

 

Art. 55º. São requisitos para contratação:

 

I – aprovação neste Processo Seletivo;

 

II – idade mínima de dezoito anos;

 

III – escolaridade exigida;

 

IV – registro profissional quando necessário;

 

V – aptidão física e mental;

 

VI – inexistência de impedimento legal;

 

VII – apresentação da documentação constante do Anexo IX.

 

Art. 56º. Na data da contratação deverá ser observado o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre o término de eventual contrato temporário anteriormente mantido com o Município de Capanema, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 6.607/2026.

 

CAPÍTULO XVI

DAS CERTIDÕES CRIMINAIS

 

Art. 57º. Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente:

 

I – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (https://portal-certidao.tjpa.jus.br/);

 

II – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal.

 

Art. 58º. As certidões constituem requisito obrigatório para inscrição, contratação e permanência no exercício da função.

 

Art. 59º. Durante toda a vigência do contrato administrativo, o contratado deverá apresentar novas Certidões Negativas da Justiça Estadual e da Justiça Federal a cada 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do contrato, sempre que solicitado pela Administração.

 

§1º A renovação será exigida pela Secretaria Municipal de Educação sempre que houver vencimento das certidões anteriormente apresentadas.

 

§2º O não atendimento da exigência no prazo fixado pela Administração poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

§3º Constatada condenação incompatível com o exercício da função ou a impossibilidade legal de permanência no cargo, poderá ocorrer a rescisão do contrato administrativo, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO XVII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 60º. A inexatidão das informações prestadas ou a constatação de irregularidade documental acarretará a nulidade da inscrição, da classificação ou da contratação, conforme o caso.

 

Art. 61º. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Organizadora, observada a legislação vigente.

 

Art. 62º. Este Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 63º. Integram este Edital:

 

Anexo I – Quadro de vagas;

Anexo II – Cronograma;

Anexo III – Requisitos, atribuições, carga horária e remuneração dos cargos;

Anexo IV – Critérios de pontuação da análise documental e curricular;

Anexo V – Formulário de inscrição;

Anexo VI – Declaração de residência;

Anexo VII – Declaração de disponibilidade;

Anexo VIII – Formulário de recurso;

Anexo IX – Relação de documentos para contratação.

 

Capanema/PA, 28 de julho de 2026.

 

CLAUDIONOR MOREIRA DA COSTA

Prefeito Municipal de Capanema

 

ANEXO I

DAS VAGAS IMEDIATAS

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

 

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

Auxiliar de Serviços Gerais

ZONA URBANA

10

Motorista – Categoria D – Transporte Escolar

ZONA URBANA

03

TOTAL

13

 

NÍVEL MÉDIO

 

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

Assistente Administrativo

ZONA URBANA E ZONA DO CAMPO

04

Cuidador Educacional

 

ZONA URBANA

20

ZONA DO CAMPO

05

TOTAL

29

 

NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

Assistente Social

ZONA URBANA

01

Nutricionista

ZONA URBANA E ZONA DO CAMPO

04

Psicopedagogo

ZONA URBANA

01

Psicólogo

ZONA URBANA

01

TOTAL

07

 

TOTAL DE VAGAS: 49

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

 

DATA

ATIVIDADES

DIAS ÚTEIS

28.07.2026

Publicação do Edital de Abertura do Seletivo Simplificado n. 006/SEMED/2026/PMC

01

29.07.2026,

30.07.2026 e 31.07.2026

(8:00 às 14:00)

Período de Inscrição – Primeira Fase

03

03.08.2026

a 06.08.2026

Análise documental e curricular - Segunda Fase

04

07.08.2026

Divulgação do resultado preliminar da Segunda Fase – Análise Documental e Curricular

01

07.08.2026

(8:00 às 14:00)

Período para interposição de Recurso contra o resultado preliminar da segunda fase - Análise Documental e Curricular

10.08.2026

e 11.08.2026

Período de análise dos Recursos

02

12.08.2026

Divulgação do resultado após a análise dos recursos da segunda fase - Análise

01

12.08.2026

Resultado Definitivo do Seletivo Simplificado n.006/SEMED/2026

TOTAL DE DIAS PREVISTO (dias úteis)

12 dias

 

ANEXO III

 

DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, VENCIMENTO BASE E JORNADA DE TRABALHO

 

Cargo

Atribuições

Requisitos

Vencimento Base

Jornada de Trabalho

Auxiliar de Serviços Gerais

Atividades de natureza repetitiva, relacionada ao preparo e distribuição de alimentos, limpeza e conservação dos prédios públicos, confecção e lavasgem de roupas de uso hospitalar

Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental expedido por Instituição educacional reconhecida pelo MEC

R$ 1.621,00

A jornada de trabalho máxima será de 8 horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, totalizando 40 horas semanais.

Motorista

Execução dos serviços de direção, transpote de passageiros em veículos automotores, e outros inerentes ao cargo.

Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental expedido por Instituição educacional reconhecida pelo MEC/Carteira Nacional de Habilitação categoria D

R$ 1.621,00

A jornada de trabalho máxima será de 8 horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, totalizando 40 horas semanais.

Assistente Administrativo

Executar tarefas administrativas nas áres de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização de métodos, classificação e registro de dados, coleta de informações, serviços específicos como redação de cartas, memorandos, minutas, dentre outros inerentes ao cargo.

Certificado de Conclusão de Ensino Médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC

R$ 1.621,00

Cuidador Educacional

Acompanhar e apoiar alunos no ambiente escolar, auxiliando em rotinas de higiene, alimentação e locomoção, quando necessário; favorecer a inclusão e a participação nas atividades pedagógicas, sob orientação da equipe escolar; zelar pela segurança e bem-estar do estudante; registrar e comunicar ocorrências à coordenação; executar demais atividades inerentes à função.

Certificado de Conclusão de Ensino Médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC

R$ 1.621,00

 

A jornada de trabalho máxima será de 8 horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, totalizando 40 horas semanais.

Psicólogo

Realizar estudos, pesquisas e avaliações sobre aspectos comportamentais de indivíduos e grupos; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais; mentais, comportamentais e de adaptação social de indivíduos e grupos; proceder a atendimentos psicológicos e emitir laudos; desenvolver demais ações inerentes à área.

Diploma de curso de graduação de ENSINO SUPERIOR em Psicologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com registro no órgão de classe

R$ 2.100,00

A jornada de trabalho máxima será de 6 (seis) horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, totalizando 30 (trinta) horas semanais.

Nutricionista

Atividades de natureza técnica relacionadas ao planejamento, à execução e à avaliação de ações de alimentação e nutrição no âmbito das unidades de ensino, compreendendo a elaboração e o acompanhamento de cardápios nutricionalmente equilibrados, o controle de qualidade dos alimentos fornecidos, a supervisão da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o diagnóstico do estado nutricional dos estudantes, a orientação alimentar a alunos, famílias e à comunidade escolar, bem como a participação em ações de educação alimentar e nutricional e na gestão da política de alimentação escolar no âmbito da rede municipal de ensino.

Diploma de curso de graduação em Nutrição, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro ativo e regular no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da jurisdição correspondente, nos termos da Lei Federal nº 8.234/1991 e das resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN).

R$ 2.100,00

 

A jornada de trabalho máxima será de 8 horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, totalizando 40 horas semanais.

 

Psicopedagogo

Realizar avaliação e acompanhamento psicopedagógico, identificando dificuldades de aprendizagem; elaborar e aplicar estratégias de intervenção e orientação a alunos, famílias e equipe escolar; produzir registros e relatórios, quando necessário; articular encaminhamentos com a rede de apoio; executar demais atividades inerentes à função.

Diploma de graduação em Pedagogia, Psicologia ou áreas afins, reconhecidas pelo MEC, e pós-graduação em Psicopedagogia.

R$ 2.100,00

 

A jornada de trabalho máxima será de 8 horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, totalizando 40 horas semanais.

 

Assistente Social

Atividades de natureza técnica relacionadas ao planejamento, à execução e à avaliação de ações socioassistenciais no âmbito das unidades de ensino, compreendendo o acompanhamento de estudantes e famílias em situação de vulnerabilidade social, a realização de diagnósticos socioeconômicos, a articulação com a rede de proteção social, saúde e assistência social do Município, a elaboração de relatórios, pareceres e estudos sociais, o apoio à equipe pedagógica na identificação e encaminhamento de situações de risco, bem como a participação em ações intersetoriais e na formulação e execução da política de proteção integral no âmbito da rede municipal de ensino.

Diploma de curso de graduação em Serviço Social, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro ativo e regular no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da jurisdição correspondente, nos termos da Lei Federal nº 8.662/1993.

R$ 2.100,00

A jornada de trabalho do Assistente Social será de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com o art. 1º da Lei Federal nº 12.317/2010, que estabelece jornada máxima de 30 horas semanais para os profissionais de Serviço Social, sem redução dos vencimentos.

 

ANEXO IV

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

Avaliação Curricular e documental: Nível Fundamental, Médio e Superior

 

Identificação do Candidato: _______________

 

Escolaridade

 

A) Nível Fundamental

Requisito

Nota

Ensino Fundamental - Diploma de conclusão ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental. (4 pontos)

 

 

B) Nível Médio

Requisito

Nota

Ensino Médio - Diploma de conclusão ou certificado de conclusão do Ensino Médio. (4 pontos)

 

 

C) Nível Superior

Requisito

Nota

Graduação - Diploma do curso de graduação de nível superior expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. (4 pontos)

 

Especialização - Diploma do curso de pós-graduação em nível de especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. (5 pontos)

 

Mestrado - Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. (6 pontos)

 

Doutorado - Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. (7 pontos)

 

 

*Pontuação final atribuída para Escolaridade (os pontos não se cumulam nesse quesito): ________

 

II) Experiência Profissional:

Requisito

Nota

Tempo de Serviço - Documento que comprove a experiência profissional pública ou privada na área ou função a que concorre, ou em função similar, correlata. (01 ponto por ano completo, até o máximo de 02 pontos)

 

 

III) Qualificação Profissional:

Requisito

Nota

Curso de Capacitação Profissional - Certificados de cursos de capacitação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, na área, função a que concorre ou correlata. (01 ponto para cada 40h (quarenta) horas apresentadas e comprovadas, até o máximo de 02 pontos)

 

 

Pontuação Total da Avaliação Curricular e Documental:______________

I – Escolaridade + II – Experiência profissional + III – Qualificação profissional

 

OBS: Não haverá pontuação fracionada nem arredondamento, pontuando-se somente se obtido o suficiente para se chegar a 1 ou 2 pontos em cada critério. Por exemplo: 30h de curso não gera 0,8 pontos. Assim como 08 meses de experiência não geram 0,8 pontos.

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Eu, _______________, portador(a) do RG nº __________________ e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº __________________, DECLARO, para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, especialmente em seu art. 2º, que o(a) Sr.(a) ________________, portador(a) do RG nº __________________ e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº __________________, reside e é domiciliado(a) no endereço: Rua _________________, nº ________, Bairro ______________________, Município de ______________________, Estado ________, CEP __________________.

Declaro, ainda, estar ciente de que a prestação de informação falsa nesta declaração sujeita o(a) declarante às sanções civis, administrativas e penais cabíveis, especialmente àquelas previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro, que dispõe:

“Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público; e reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”

 

Capanema/PA, __ de _______ de 2026

 

__________________

Nome do proprietário

 

OBS: JUNTAR CÓPIA DE UMA DAS CONTAS (Luz, água, gás, telefone).lo

ANEXO VI

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA VIAGEM A SERVIÇO

 

Eu, ________________, portador(a) do RG nº __________________ e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº __________________, DECLARO E COMPROMETO-ME, caso haja necessidade do serviço, a realizar deslocamentos para qualquer localidade do território do Estado, visando ao desempenho de atividades inerentes às atribuições do cargo pretendido, podendo, para tanto, utilizar os meios de transporte aéreo, terrestre e/ou marítimo.

 

Capanema/PA, __ de _______ de 2026.

 

______________

Nome do candidato

 

ANEXO VII

 

DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DO INTERVALO LEGAL PARA NOVA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

Eu, _ ______________, CPF nº __________________, declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que:

 

( ) Não mantive vínculo temporário anterior com o Município de Capanema sob a égide da Lei Municipal nº 6.407/2018;

 

( ) Mantive vínculo temporário anterior com o Município de Capanema sob a égide da Lei Municipal nº 6.407/2018, tendo sido observado o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a cessação do contrato anterior e a eventual nova contratação, nos termos do §2º do art. 4º da Lei Municipal nº 6.407/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 6.607/2026.

 

Declaro, ainda, estar ciente de que a prestação de informação falsa acarretará minha eliminação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

 

Capanema/PA, __ de _______ de 2026.

 

__________________

Nome Completo

 

Nº do CPF:__________

 

ANEXO VIII

Ficha de Inscrição para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 006/2026/SEMED/PMC, para provimento de vagas em funções temporárias de Nível Fundamental, Médio e Superior:

Dados pessoais:

Nome do Candidato: escreva seu nome, pondo uma letra em cada quadrícula em letra de forma, no espaço abaixo

 

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: / /

CPF: . . - RG:

Nome da mãe:

Endereço:

Complemento: Bairro:

Cidade: Estado: CEP:

Contato: ( ) E-mail:

Cargo pretendido (assinar a caixa do cargo que deseja, não confundir)

Cargos de Nível Fundamental:

 

( ) Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Urbana

( ) Motorista – Categoria D

 

Cargos de Nível Superior:

 

( ) Assistente Social – Zona Urbana

( ) Psicólogo - Zona Urbana

( ) Psicopedagogo - Zona Urbana

( ) Nutricionista – Zona Urbana e Zona do Campo

Cargos de Nível Médio:

 

( ) Assistente Administrativo - Zona Urbana

( ) Cuidador Educacional - Zona Urbana

( ) Cuidador Educacional – Zona do Campo

Informações Adicionais:

1. Candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo;

2. Preencher com letra de forma e atentar para a localidade e cargo pretendido;

3. A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no edital;

4. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição;

5. Ciente que deverá anexar ao presente formulário todos os documentos previstos no item 2.1.11 do edital.

 

________________

Assinatura do Candidato

 

-------------------------------------------(destacar)

 

Comprovante de Inscrição para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 006/2026/SEMED/PMC, para provimento de vagas em funções temporárias de Nível Fundamental, Médio e Superior:

 

Nome: _______________

Cargo pretendido: ____________

 

Data: ______ / ______ / _______.

 

________________

Assinatura do recebedor

ANEXO IX

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.

 

1. Carteira de identidade e CPF;

2. Título eleitoral e Certidão de quitação eleitoral;

3. Documento com o nº do PIS/PASEP, ou extrato de inexistência de registro (obtido junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal);

4. Carteira de Trabalho (frente e verso da página com a foto);

5. Certificado de escolaridade exigida para o cargo (Diploma de Conclusão ou documento similar);

6. Carteira de reservista ou comprovante de dispensa (sexo masculino);

7. Comprovante de residência (preferencialmente água, luz ou telefone);

8. Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável;

9. Certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual (https://portal-certidao.tjpa.jus.br/) e da Justiça Federal do domicilio do candidato e ou do Estado do Pará (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/) dentro do prazo de validade específico;

10. Declaração que exerce ou não outro cargo ou emprego em outro órgão público;

11. Para o cargo de Cuidador Edentucacional (Profissional de Apoio Escolar): certificado de formação específica em educação especial inclusiva, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, nos termos do art. 15 do Decreto nº 12.686/2025, com redação dada pelo Decreto nº 12.773/2025.

 

12. Declaração de inexistência de vínculo ativo com o Município, bem como o decurso do intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data de cessação do contrato anterior e a data da nova contratação, sob pena de impedimento do ingresso na função.


Publicado por:
Antonio Neverton da Costa
Código Identificador:C6962C32


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 31/07/2026. Edição 4059
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