ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 22.348, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE NOMENCLATURA DA UMEI - NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO PARA CEMEI - NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º A UMEI - Unidade Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, localizada na Rua 24 de Outubro, S/Nº, Bairro: Salé/ Liberdade, nesta cidade de Santarém/PA, fica denominada CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar placa denominativa para instalação no local de que trata a presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 20 de dezembro de 2024.
FRANCISCO NÉLIO AGUIAR DA SILVA
Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência).
Publicado por:
Isabel Cristina Bastos da Silva
Código Identificador:00CEDE76
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 24/12/2024. Edição 3654
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