ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ

SECULT - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO EMERGENCIAL Nº 005/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO EMERGENCIAL Nº 005/2020

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS / AVALIADORES – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA / PREFEITURA DE MARABÁ. DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO PARA PESSOAS FÍSICAS COM A FINALIDADE DE COMPOR O GRUPO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO AO COMITÊ GESTOR EMERGENCIAL CULTURAL DA LEI ALDIR BLANC PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS NOS EDITAIS LEI ALDIR BLANC MARABÁ.

 

PREÂMBULO

 

O MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA, por intermédio da Prefeitura Municipal de Marabá, neste ato representada pelo Sr. José Nilton de Medeiros, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 4369341 SSP/PA e CPF 287.965.354-15, com base na Lei Federal nº 14.017/2020 e Decreto Federal 10.464/2020, com fulcro no Decreto Municipal nº 135/2020, torna público o presente Edital de Chamada Pública para Credenciamento de pessoas físicas para compor o Grupo de Assessoramento Técnico (Pareceristas) ao Comitê Gestor Emergencial Cultural da Lei Aldir Blanc, na análise das propostas recebidas nos Editais de Prêmios, a saber: EDITAL Nº 001/2020-SECULT - PRÊMIO MESTRAS E MESTRES DA CULTURA POPULAR E DO SABER TRADICIONAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ – LEI ALDIR BLANC MARABÁ; EDITAL Nº 002/2020-SECULT - CULTURA EM MOVIMENTO - LEI ALDIR BLANC MARABÁ; EDITAL Nº 003/2020-SECULT - PRÊMIO EDUARDO DE CASTRO DE LITERATURA MARABAENSE – LEI ALDIR BLANC MARABÁ; e EDITAL Nº 004/2020-SECULT - PRÊMIO DE CULTURA POPULAR LEI ALDIR BLANC MARABÁ, em conformidade com o artigo 22, § 4º da Lei Federal nº 8.666/1993; inciso III do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, nesse identificada como LEI ALDIR BLANC.

 

O procedimento deste Edital observará os seguintes prazos:

 

09 de dezembro de 2020

Publicação do edital de chamamento público

09 a 13 de dezembro de 2020

Inscrições dos candidatos

14 de dezembro de 2020

Publicação preliminar dos resultados

15 de dezembro de 2020

Prazo de recurso(s)

16 de dezembro de 2020

Análise de recurso(s)

17 de dezembro de 2020

Publicação final dos resultados

18 a 21 de dezembro de 2020 (análise remota)

Trabalho de análise dos(as) pareceristas

22 de dezembro de 2020

Data limite para entrega das análises dos projetos pelos(as) pareceristas ao Comitê Gestor Emergencial Cultural da Lei Aldir Blanc do ranking dos premiados.

 

2. DO OBJETO

Constitui-se objeto deste Edital a seleção de pessoas físicas, brasileiros(as) natos(as) ou naturalizados(as), residentes e domiciliados(as), prioritariamente no Município de Marabá, ou no Estado do Pará, para subsidiar o Comitê Gestor Emergencial Cultural da Lei Aldir Blanc na análise e parecer técnico do conteúdo das propostas culturais habilitadas nos Editais de Prêmios, mencionados no PREÂMBULO deste, em conformidade com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

3. DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO

O Grupo de Assessoramento Técnico será composto por até 12 (doze) PARECERISTAS, com experiência em áreas artístico-culturais, quais sejam: música; dança; artes cênicas; circo; literatura; artes visuais; moda; design; cultura popular; patrimônio cultural material e imaterial; patrimônio paisagístico; povos comunidades tradicionais e cultural populares; dentre outras equivalentes às áreas dos editais a serem analisados pelos Pareceristas.

 

4. DA JUSTIFICATIVA

Este edital justifica-se pela necessidade de execução dos recursos provenientes da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e em respeito aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência dos atos administrativos.

 

5. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA REMUNERAÇÃO

O valor dos recursos destinados ao repasse deste edital corresponde ao total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

5.1. Os recursos financeiros destinados a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos serão transferidos pela Prefeitura Municipal de Marabá, por meio de recursos provenientes do Governo Federal, por meio da Lei 14.017/2020.

5.2. Caso o número de classificados seja inferior ao mínimo previsto no item 3, os valores poderão ser destinados para outros editais e programas publicados, com recursos da LEI ALDIR BLANC conforme previsto no artigo 11, parágrafo 6º do Decreto Federal nº 10.464/2020.

5.3. Os(as) integrantes do Grupo de Assessoramento Técnico, selecionados(as) por esta Convocatória, farão jus à remuneração em valores compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo ser pagos, em parcela única, no valor bruto de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em data posterior à realização do serviço prestado, não havendo antecipação de qualquer valor.

5.4. Será retido na fonte o valor de impostos correspondentes e benefícios, de acordo com as alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.

5.5. O pagamento será em conta corrente ou conta poupança de qualquer banco da pessoa física do(a) candidato(a), não sendo aceitas contas benefício e afins, bem como contas conjuntas ou de terceiros.

5.6. Recomenda-se ao (à) candidato(a) selecionado(a) consultar sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências que possam impedir a entrega da seguinte documentação:

I. Comprovante de endereço com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias antecedentes à inscrição. Serão aceitos os seguintes documentos:

Contas de água, energia elétrica, telefone fixo ou móvel;

Correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas municipais, estaduais ou federal;

Correspondência de entidades bancárias, públicas ou privadas ou administradoras de cartão de crédito.

II. Comprovante de conta bancária da Pessoa Física (cópia do cabeçalho do extrato da conta).

 

6. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Os recursos financeiros que serão disponibilizados para execução do objeto serão definidos de acordo com a programação orçamentária do item 5.1.

6.2. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros a ser pactuada é a seguinte:

 

PROGRAMA: 1001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.392.0122 2.709 – Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural Lei Aldir Blanc

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.31.00 Premiações Cult. Art. Cient. Desp. e Outras

 

7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

7.1. Qualquer pessoa física ou jurídica interessada é parte legítima para impugnar o presente Edital de CHAMAMENTO por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.017/2020, e no Decreto Municipal nº 135/2020 e demais normas regulamentares municipais, devendo protocolar o pedido no dia 08/12/2020, devendo a Administração julgar e responder aos recursos impugnatórios no dia até 09/12/2020.

7.2. As impugnações ao presente Edital deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal de Cultura, situada na Rua 05 de Abril, 696, Centro, 68500-040, Marabá, PA, sede da Biblioteca Orlando Lima Lobo, Bairro Marabá Pioneira – Marabá/PA e protocolizadas durante o horário de expediente da Administração, que se inicia às 08h00 e se encerra às 14h00.

7.3. As impugnações deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos:

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO EMERGENCIAL Nº 005/2020

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020

ENVELOPE DE IMPUGNAÇÃO

Nome do Impugnante:

Endereço Completo:

 

8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Para concorrer a este Edital, o(a) candidato(a) deverá ser pessoa física, brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), residente ou domiciliado, prioritariamente, no Município de Marabá, ou no estado do Pará, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, com experiência profissional comprovada na Área Cultural, devendo comprovar regularidade jurídica e fiscal, mediante apresentação de:

Comprovante da situação cadastral do CPF;

Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa da Fazenda Estadual;

Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa da Fazenda Municipal;

Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

 

9. DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

9.1. Não poderão participar do presente edital:

Servidores da Prefeitura Municipal de Marabá, qualquer que seja o vínculo, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau;

Candidatos Inidôneos ou suspensos de contratar junto aos entes públicos, bem como aqueles que estejam impedidos de receber recursos públicos;

Candidato que tiver interesse direto ou indireto, por si ou por qualquer de seus parentes em primeiro grau, ou aos cônjuges ou companheiros;

Membros do Comitê Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc;

9.2. O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a não participação no processo seletivo ou a sua exclusão, mediante procedimento que garanta a prévia defesa e o contraditório.

9.3. É vedada a inscrição neste edital de todos aqueles que são proponentes, integrantes de equipe principal, diretoria de entidade, empresa ou agremiação, ou mesmo participem, ainda que posterior, ao processo de seleção de quaisquer projetos para os Editais de Prêmios mencionados no PREÂMBULO deste.

 

10. DA INSCRIÇÃO

10.1. As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período de 01/12/2020 a 06/12/2020, desde que recebidas até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do último dia estabelecido para as inscrições.

10.2. As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail secult@maraba.pa.gov.br, com a identificação “EDITAL PARECERISTAS LAB/MARABA” no campo “Assunto”. O proponente deverá anexar ao e-mail o formulário totalmente preenchido, assinado, escaneado e salvo em PDF, juntamente com os demais documentos, abaixo solicitados:

10.2.1. Comprovações curriculares, acadêmicas e/ou profissionais em formato PDF e nomeadas individualmente, de acordo com o critério de pontuação a qual se destina (exemplos: Diploma ou Declaração de Graduação.pdf; Comprovação de Formação.pdf; Experiência profissional 01.pdf; Experiência profissional 02.pdf., etc.);

10.2.2. Cópia do RG ou de outro documento de identificação oficial;

10.2.3. Cópia do CPF.

10.3. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido finalizadas até a data estabelecida no Cronograma, em decorrência de congestionamentos das linhas de comunicação ou quaisquer outros motivos de ordem técnica.

10.4. Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois de finalizada a inscrição.

10.5. O Interessado deverá preencher todos os campos relativos às informações da ficha de inscrição do Proponente, estando sujeito à desclassificação na falta de veracidade em relação aos conteúdos informados.

10.6. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade das informações e dos documentos enviados, sendo a Secretaria Municipal de Cultura isenta de qualquer responsabilidade civil ou penal.

 

11. DA SELEÇÃO

11.1. A seleção dos(as) candidatos(as) dar-se-á em etapa única por meio de análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, realizada por uma Equipe Técnica de Seleção, que será composta por membros da Secretaria Municipal de Cultura de Marabá.

11.2. A Equipe Técnica de Seleção enviará lista com os(as) candidatos(as) classificados(as) para o Comitê Gestor Emergencial Cultural da Lei Aldir Blanc, que acompanhará e homologará os resultados preliminar e final.

11.3. A análise curricular seguirá os seguintes critérios:

 

FORMAÇÃO NA ÁREA CULTURAL

QUANTITATIVOS DE COMPROVAÇÕES A SEREM PONTUADAS

PONTUAÇÃO

Nível Superior

01

09

Nível Técnico

01

07

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

NA ÁREA CULTURAL

QUANTITATIVOS DE COMPROVAÇÕES A SEREM PONTUADAS

PONTUAÇÃO

Experiência em análise de projetos de editais, curadorias, concursos, comissões de seleção de festivais, mostras ou afins, nos últimos 10 anos.

Até 05 comprovações

03 pontos por comprovação

Experiência na área de gestão de políticas culturais em instituições públicas ou privadas, nos últimos 10 anos.

Até 05 comprovações

02 pontos por comprovação

 

11.4. Do que tratam as linhas 1 e 2 do requisito Formação Acadêmica, acima mencionadas, só será considerada a comprovação de maior pontuação, não sendo cumulativas.

11.5. Apenas serão consideradas para pontuação as experiências profissionais dos últimos 10 (dez) anos findados (entre 2009 e 2019).

11.6. Para ser considerado(a) classificado(a) o(a) candidato(a) deverá obter nota igual ou superior a 10 (dez) pontos.

11.6.1. Os candidatos residentes no Município de Marabá terão 01 (um) ponto acrescido as suas notas finais.

11.7. Nos casos em que os(as) candidatos(as) obtiverem a mesma quantidade de pontos, serão utilizados, na ordem em que se segue, os critérios de desempate listados abaixo:

I. O candidato residente ou domiciliado no Município de Marabá;

II. Maior pontuação em experiência referente à análise de projetos de editais, curadorias, concursos, comissões de seleção de festivais, mostras ou afins, nos últimos 10 anos;

III. Maior pontuação em experiência na área de gestão de políticas culturais, em instituições públicas ou privadas, nos últimos 10 anos;

IV. O que possuir a maior idade.

11.8. A Secretaria Municipal de Cultura de Marabá se reserva no direito de convidar outros(as) profissionais para compor a equipe do Grupo de Assessoramento Técnico, na ocorrência dos seguintes casos:

I. Quando não houver inscrições suficientes;

II. Quando não houver candidatos(as) com pontuação acima do ponto de corte, indicado no item 11.6;

III. Quando houver desistência dos(as) classificados(as).

11.9. O resultado final dos selecionados será publicado no Diário Oficial do Município e também comunicado por e-mail aos vencedores, que deverão assinar contrato físico na Secretaria Municipal de Cultura, nos dias 10 e 11/12/2020, em endereço e horário de funcionamento descritos no item 7.2.

 

12. DAS COMPETÊNCIAS DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO

12.1. São competências do Grupo de Assessoramento Técnico:

I. De forma remota, analisar individualmente (conforme diretrizes e quantidades definidas pela Secretaria Municipal de Cultura de Marabá) o conteúdo das propostas culturais inscritas nos Editais de Prêmios mencionados no PREÂMBULO deste, avaliando e pontuando tais propostas, em formulários próprios, a serem disponibilizados pela SECULT.

II. Em ambiente virtual disponibilizado pela SECULT, socializar o conteúdo dos projetos, relatando suas considerações ao Comitê Gestor Emergencial Cultural da Lei Aldir Blanc, definindo o ranking final dos premiados.

III. Assessorar o Comitê Gestor Emergencial Cultural da Lei Aldir Blanc em assuntos correlatos, sempre quando solicitado.

12.2. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) deverão, obrigatoriamente, analisar os projetos em ambiente específico da Plataforma Mapa Cultural do Pará, com acompanhamento de técnicos da SECULT.

12.3. A entrega das análises, descritas no inciso I do item 12.1, deverá ser realizada obrigatoriamente nos prazos e formatos estabelecidos neste edital.

12.4. É de responsabilidade dos(as) candidatos(as) selecionados(as) o recebimento e a guarda dos projetos resguardando o sigilo.

12.5. Os equipamentos e serviços de internet necessários ao acesso no ambiente virtual durante a realização do processo seletivo, conforme itens 12.1, 12.2, 12.3 e 12.4 são de responsabilidade exclusiva dos(as) candidatos(as) selecionados(as).

 

13. DO PRAZO DE VALIDADE PARA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO

13.1. O Grupo de Assessoramento Técnico exercerá suas atividades junto ao Comitê Gestor Emergencial Cultural da Lei Aldir Blanc até o dia 31 de dezembro de 2020, não cabendo, para tanto, nenhuma remuneração adicional.

 

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato decorrente do presente credenciamento ao parecerista podem ser aplicadas as seguintes sanções:

advertência escrita;

suspensão temporária das atividades relativas ao objeto do credenciamento;

descredenciamento;

declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.

14.2. O parecerista que desejar solicitar o descredenciamento, deverá fazê-lo mediante aviso escrito, antes que lhe seja atribuído projeto para avaliação, ou finalize a análise de projetos a ele atribuídos.

14.3. Se a prestação do serviço realizado pelo parecerista for considerada insatisfatória, poderá ocorrer o seu descredenciamento, mediante prévia comunicação escrita, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14.4. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, quando cabíveis, facultadas a ampla defesa do interessado.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.

15.2. O credenciamento do parecerista não resulta em obrigação em convocá-lo.

15.3. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização de qualquer uma das fases previstas neste instrumento normativo, IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DO RESPECTIVO AVALIADOR/PARECERISTA, CREDENCIADO E/OU CONTRATADO, sendo declarados nulos de pleno direito todos os atos decorrentes de seu credenciamento e/ou contratação.

15.4. Toda comunicação pessoal dirigida ao(à) candidato(a), será realizada por e-mail, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a manutenção ou a atualização e acompanhamento de seu correio eletrônico informado no formulário de inscrição.

15.5. As irregularidades encontradas no processo de inscrição, seleção ou contratação, constatadas a qualquer tempo, desclassificarão o(a) candidato(a).

15.6. A qualquer tempo, esse edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

15.8. Fica eleito o foro de Marabá/PA para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes a este processo seletivo, a adjudicação dele decorrente, assim como a execução do Projeto.

 

Marabá/PA, 09 de dezembro de 2020.

 

JOSÉ SCHERER

Secretário Municipal de Cultura de Marabá

Port. 1782/2017

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020

CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS/AVALIADORES

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/PREFEITURA DE MARABÁ

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome Completo:

CPF:

Carteira de Identidade:

Nacionalidade:

Endereço:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

Gênero:

Cidade:

UF:

CEP:

DDD/Telefone/WhatsApp:

E-mail:

 

Dados Bancários

Banco:

Agência:

Conta:

Operação (se houver):

Formação na Área Cultural

Nível Superior ( ) Sim ( ) Não

Nível Técnico ( ) Sim ( ) Não

 

COLOQUE AQUI SEU BREVE HISTÓRICO

 

SÓ SERÃO ACEITAS AS INSCRIÇÕES QUE ESTIVEREM DE ACORDO COM O ITEM 5.6 DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020.


Publicado por:
Alessandro Viana
Código Identificador:01F294C5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 09/12/2020. Edição 2631
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