ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
PORTARIA DE FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº 1026/2026-SEMED SANTARÉM, 29 DE JUNHO DE 2026.
O Secretário Municipal de Educação, Sr. NILTON ARAÚJO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 1.512/2025, de 15 de setembro de 2025, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em cumprimento ao disposto no Art. 8, §3º, da Lei n° 14.133/2021 e alterações e alterações posteriores.
CONSIDERANDO: O Artigo 117 da Lei Federal n° 14.133/2021 que dispões que “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7° desta Lei, ou pelos seus respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a esta atribuição.”
§1° O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
§2° O fiscal do contrato informará a seus respectivos superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
CONSIDERANDO: O Decreto n° 320/2024 – GAP/PMS que regulamenta o disposto no §3º do Art. 8 da Lei n° 14.133/2021, no que se refere às regras para atuação dos Gestores e Fiscais de Contrato no Munícipio de Santarém
RESOLVE
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como FISCAIS DE CONTRATO dos contratos celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Empresa que possui o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA CONDUZIR, DE FORMA ESTRUTURADA E QUALIFICADA, A ELABORAÇÃO, VALIDAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO CURRÍCULO MUNICIPAL, ASSEGURANDO ALINHAMENTO NORMATIVO, VALORIZAÇÃO DAS ESPECIFICIDADES LOCAIS E FORTALECIMENTO DA POLÍTICA EDUCACIONAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
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VÂNIA BARROSO QUARESMA – Dec. nº 688/2025 – GAP/PMS
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JEFFERSON JÚNIOR DE OLIVEIRA SOUZA - MATRÍCULA 14189
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis.
NILTON ARAÚJO DA COSTA
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 1.512/2025-GAP/PMS
Publicado por:
Vanderlei Silva Aguiar
Código Identificador:03F5F2A2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 01/07/2026. Edição 4037
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