ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DECISÃO ADMINISTRATIVA - FAZENDA JATOBÁ

DECISÃO

 

PROCESSO Nº 2024001320– LAR

INTERESSADO: LEANDRO SCHOSSLERCOLETTO

EMPREENDIMENTO: FAZENDAJATOBÁ

 

Trata-se de processo administrativo de licenciamento ambiental instaurado em decorrência do requerimento apresentado por Leandro Schossler Coletto, visando à concessão de Licença Ambiental Rural – LAR, para as atividades de agricultura, pecuária e reflorestamento, abrangendo área de 214,62hectares, na propriedade rural Fazenda Jatobá, localizada no Município de Dom Eliseu/PA.

O processo encontra-se instruído coma documentação administrativa e técnica apresentada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente– SEMMA, incluindo documentação dominial, Cadastro Ambiental Rural – CAR, Relatório Ambiental Simplificado– RAS, mapas do imóvel, ART s, CCIR, certidões e demais documentos constantes dos autos.

Conforme consta do Parecer Técnico e do Laudo Técnico nº 014/2026, elaborado pelo Departamento de Geoprocessamento, foi realizada análise técnica da propriedade, tendo sido constatada a viabilidade ambiental para o licenciamento da atividade na área requerida de214,62 hectares, desde que observadas as condicionantes ambientais estabelecidas pelo órgão ambiental.

Verificou-se, ainda, que o CAR da propriedade se encontra ativo, com indicação de 215,89 hectares de Reserva Legal aprovada, bem como a existência de aproximadamente 65,93 hectares de Área de Preservação Permanente– APP, conforme análise técnica e vistoria realizada no imóvel.

A vistoria ambiental foi realizada em19/08/2026, tendo o setor técnico constatado que a área requerida de 214,62hectares se encontra classificada como área de uso alternativo do solo e como área consolidada anteriormente a 22de julho de2008, conforme os elementos técnicos constantes dos autos.

A Assessoria Jurídica desta Secretaria manifestou-se pela possibilidade jurídica de concessão da Licença Ambiental Rural, condicionada ao saneamento e/ou esclarecimento das pendências documentais e técnicas apontadas no parecer jurídico, especialmente quanto à documentação dominial, compatibilização das áreas, situação da Reserva Legal, apresentação ou justificativa quanto ao ITR e CTF, quando exigíveis, bem como à confirmação da competência municipal para o licenciamento.

Da análise dos autos, verifica-se que o empreendimento apresenta viabilidade técnica para o licenciamento ambiental, não tendo sido identificados, até o momento, impedimentos ambientais absolutos à atividade pretendida, devendo, contudo, ser observadas as exigências e condicionantes estabelecidas pelo setor técnico e as diligências indicadas pela Assessoria Jurídica.

DEFIRO o pedido de Licença Ambiental Rural– LAR em favor de Leandro Schossler Coletto, para as atividades de agricultura, pecuária e reflorestamento, na área de214,62 hectares, referente à Fazenda Jatobá, localizada no Município de Dom Eliseu/PA, condicionando a emissão definitiva da licença ao prévio saneamento das pendências documentais e técnicas apontadas nos autos.

Após o cumprimento das diligências e não havendo outro impedimento técnico ou jurídico, fica o setor competente autorizado a proceder à emissão da respectiva Licença Ambiental Rural – LAR, observados os limites da área licencia da e as condicionantes estabelecidas.

Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se e, oportunamente, arquive-se.

 

Dom Eliseu – PA,31 de agostode 2026.

 

ALÉCIO SANTOS CARVALHO

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Decreto Municipal nº 270/2025-GP


Publicado por:
Paula Piloni Lima
Código Identificador:0A763363